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Heranças e SucessõesÚltima revisão de legislação em 21 de março de 2026

O que é a colação na partilha de heranças e quando se aplica?

Resposta rápida

A colação é a obrigação de alguns herdeiros devolveram à herança bens ou valores que o falecido lhes deu em vida, para que a divisão seja justa. Aplica-se quando o falecido fez doações a alguns filhos e quer que todos herdem de forma equilibrada.

Explicação simples

A colação é um mecanismo legal de igualdade na sucessão. Quando uma pessoa falece e deixa herança, o direito português procura que todos os herdeiros na mesma categoria (por exemplo, todos os filhos) recebam uma parte justa. Se o falecido deu doações significativas a alguns filhos em vida, esses bens devem ser "devolvidos" simbolicamente à herança para novo repartição, garantindo igualdade.

Por exemplo: uma mãe tem dois filhos. Há 10 anos deu a um deles 50 mil euros para comprar casa. Ao morrer, deixa uma herança de 100 mil euros. Sem colação, um filho receberia 50 mil e o outro 50 mil, mas o primeiro já tinha recebido 50 mil em vida. A colação obriga o primeiro a "contar" os 50 mil como parte da sua herança, redistribuindo justamente.

A colação não se aplica a todas as doações. Apenas as chamadas "doações colacionáveis" — aquelas que o falecido fez com intenção de adiantar a herança. Doações pequenas de valor sentimental, presentes de Natal ou de aniversário normalmente não contam. O importante é saber se havia intenção de antecipar direitos sucessórios.

Este processo é regulado pelo Código Civil português. A colação pode ser voluntária, se o herdeiro concorda, ou o tribunal pode obrigar se houver dúvidas. Existem prazos e formalismos legais que devem ser respeitados durante o processo de inventário e partilha da herança.

O que diz a lei

O Código Civil português (Arts. 2014.º a 2023.º) estabelece que certos herdeiros têm obrigação de colacionar (devolver à herança) bens ou valores recebidos em vida do falecido, com o objetivo de assegurar igualdade na sucessão entre herdeiros da mesma categoria. A colação apenas se aplica a doações com caráter de antecipação de herança.

Art. 2014.º Código Civil

Define colação como a obrigação de colacionar (reduzir à herança) os bens ou valores que o herdeiro recebeu do falecido em vida com caráter de antecipação de legítima ou de herança.

Art. 2015.º Código Civil

Estabelece que estão obrigados a colacionar os herdeiros legitimários (descendentes, cônjuge, ascendentes) quando sucedem por direito próprio e no mesmo grau.

Art. 2016.º Código Civil

Prevê que não é necessária colação de doações que claramente o falecido dispensou de colacionar, caso tenha declarado expressamente essa isenção.

Art. 2017.º Código Civil

Determina que a colação se faz calculando o valor dos bens colacionáveis à data da morte do falecido, salvo disposição testamentária contrária.

Art. 2018.º a 2023.º Código Civil

Regulam os processos, formalidades e prazos para colação, incluindo como se procede quando há acções judiciais e como se calcula o valor final de cada herdeiro.

Passos a seguir

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    Passo 1: Identificar quem deve colacionar — apenas herdeiros legitimários (filhos, cônjuge, pais) que herdam no mesmo grau e por direito próprio.

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    Passo 2: Inventariar as doações feitas em vida pelo falecido a cada herdeiro, verificando se tinham caráter de antecipação de herança.

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    Passo 3: Solicitar ao tribunal ou acordo entre herdeiros a determinação de quais bens devem ser colacionados, com base em documentos de doação ou testemunhas.

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    Passo 4: Calcular o valor total de colação em cada herdeiro (valor da doação à data da morte do falecido).

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    Passo 5: Redividir a herança total (herança + colações) de forma igual entre todos os herdeiros da mesma categoria.

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    Passo 6: Formalizar a partilha em documento notariado ou sentença do tribunal, se não houver acordo.

Prazos importantes

Prazo para requerer colação durante o processo de inventário da herança

deve ser requerido no curso do inventário

Prazo de prescrição para ações sobre colação (contagem de bens e valores doados)

10 anos a partir da morte do falecido

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Perguntas frequentes

Se o meu pai me deu dinheiro há anos para estudar, tenho de devolver à herança?

Não necessariamente. Apenas doações com caráter de antecipação de herança são colacionáveis. Uma ajuda para educação pode não ser colacionável. Depende da intenção do pai quando deu o dinheiro.

E se meu pai deixou testamento dizendo que dispensa colação?

Se constar expressamente no testamento que dispensa colação de determinada doação, essa disposição é válida e a colação não se aplica a essa doação.

Como se calcula o valor a colacionar se o bem foi uma casa dada há 20 anos?

O valor calcula-se à data da morte do falecido, não ao da doação. Se a casa vale hoje 150 mil euros e valia 50 mil quando foi dada, conta o valor de 150 mil para colação.

Se não concordo com a colação reclamada pelos meus irmãos, o que faço?

Pode recusar e contestar em tribunal. O tribunal analisará se a doação tinha realmente caráter de antecipação de herança. Consulte um advogado.

A colação aplica-se também a quem herda por testamento?

Não. A colação aplica-se apenas aos herdeiros legitimários que herdam a título de legitimários (por lei). Quem herda por testamento não está obrigado a colacionar, exceto se o testador o impuser.

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