Posso alterar ou revogar um testamento depois de o ter feito?
Resposta rápida
Sim. O testamento pode ser alterado ou revogado a qualquer momento durante a vida do testador. A revogação pode ser total ou parcial e pode ser expressa (por novo testamento) ou tácita (quando um testamento posterior é incompatível com o anterior). O testador tem liberdade plena de revogar a sua vontade testamentária enquanto for capaz.
Explicação simples
Em Portugal, o testamento é um acto jurídico unilateral e essencialmente revogável. Esta é uma das características fundamentais do testamento: o testador pode sempre mudar de ideias enquanto estiver vivo e com capacidade mental para o fazer.
A revogação do testamento pode ocorrer de várias formas:
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Revogação expressa: o testador faz um novo testamento que declara expressamente revogar o anterior, total ou parcialmente. Esta é a forma mais segura e recomendada.
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Revogação tácita: se o testador faz um novo testamento que é incompatível com o anterior, o testamento mais recente prevalece nas disposições que conflituem (art. 2312.º CC).
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Destruição do testamento hológrafo (escrito à mão pelo testador): se o testador destruir fisicamente um testamento hológrafo, considera-se que o revogou (art. 2313.º CC).
O testamento público (feito em notário) não pode ser destruído pelo testador, mas pode ser revogado por declaração formal em notário ou por testamento posterior.
Importante: um testamento não pode revogar as quotas legitimárias dos herdeiros necessários (cônjuge, descendentes, ascendentes). A legítima é intocável mesmo com testamento em contrário.
Depois de fazer alterações ao testamento, é recomendável informar os herdeiros da existência do testamento (sem revelar o conteúdo) e guardar o documento em local seguro ou registá-lo no Registo Central do Testamento.
O que diz a lei
A revogabilidade do testamento está prevista no artigo 2311.º do Código Civil: 'o testamento é livremente revogável.' A revogação expressa e tácita são reguladas nos artigos 2312.º e 2313.º CC. A legítima dos herdeiros necessários está protegida pelos artigos 2156.º e ss. CC.
Princípio da livre revogabilidade do testamento
Revogação expressa e tácita do testamento — testamento posterior prevalece
Revogação por destruição do testamento hológrafo
Direito à legítima dos herdeiros necessários — intocável por testamento
Passos a seguir
- 1
Decidir se pretende alteração parcial ou revogação total do testamento anterior
- 2
Contactar um notário para elaborar novo testamento público com as novas disposições
- 3
No novo testamento, indicar expressamente se revoga total ou parcialmente o testamento anterior
- 4
Registar o novo testamento no Registo Central do Testamento (feito automaticamente pelo notário)
- 5
Informar o advogado ou familiar de confiança da existência do novo testamento