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ConsumoÚltima revisão de legislação em

Sou fiador e o banco está a cobrar-me a dívida do devedor

A situação

Fui fiador de um familiar num crédito pessoal há cinco anos. O meu familiar deixou de pagar as prestações e agora o banco está a exigir-me o pagamento da totalidade da dívida. Recebi uma carta a informar que, caso não pague, será instaurada acção executiva contra mim.

O que diz a lei

A fiança é uma garantia pessoal regulada nos artigos 627.º a 654.º do Código Civil. O fiador assume a obrigação de pagar caso o devedor não o faça. O artigo 638.º CC prevê o benefício da excussão prévia, que permite ao fiador exigir que o credor execute primeiro os bens do devedor. Contudo, nos contratos bancários, é comum a renúncia a este benefício, tornando o fiador solidariamente responsável. Se o fiador pagar, tem direito de sub-rogação contra o devedor (art. 648.º CC). O banco deveria ter integrado o devedor no PERSI (DL n.º 227/2012) antes de accionar o fiador. Se não o fez, o fiador pode invocar esta irregularidade.

Art. 627.º CC

Noção de fiança — o fiador garante a satisfação do crédito, ficando pessoalmente obrigado perante o credor

Art. 638.º CC

Benefício da excussão prévia — direito de exigir que o credor execute primeiro os bens do devedor

Art. 648.º CC

Sub-rogação do fiador — após pagamento, o fiador fica sub-rogado nos direitos do credor contra o devedor

Art. 18.º DL 227/2012

Proibição de acções judiciais durante o PERSI — inclui a interpelação do fiador

Opções disponíveis

  • 1Verificar no contrato se houve renúncia ao benefício da excussão prévia
  • 2Confirmar se o banco integrou o devedor no PERSI antes de o accionar
  • 3Negociar com o banco um plano de pagamento faseado
  • 4Se pagar, exercer o direito de sub-rogação contra o devedor principal
  • 5Consultar advogado para avaliar se existem fundamentos de oposição à acção executiva

O que fazer agora

  1. 1

    Analisar cuidadosamente o contrato de fiança e identificar as condições assumidas

  2. 2

    Verificar junto do banco se o devedor foi integrado no PERSI

  3. 3

    Reunir documentos sobre a sua situação financeira actual

  4. 4

    Consultar advogado para avaliar as opções de defesa

  5. 5

    Se for instaurada acção executiva, apresentar oposição no prazo de 20 dias

Quando é indispensável um advogado?

É urgente consultar advogado assim que receber a interpelação do banco, para avaliar se há fundamentos de oposição (falta de PERSI, cláusulas abusivas, prescrição), para negociar com o banco, ou para preparar oposição à execução.

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