Sou fiador e o banco está a cobrar-me a dívida do devedor
A situação
Fui fiador de um familiar num crédito pessoal há cinco anos. O meu familiar deixou de pagar as prestações e agora o banco está a exigir-me o pagamento da totalidade da dívida. Recebi uma carta a informar que, caso não pague, será instaurada acção executiva contra mim.
O que diz a lei
A fiança é uma garantia pessoal regulada nos artigos 627.º a 654.º do Código Civil. O fiador assume a obrigação de pagar caso o devedor não o faça. O artigo 638.º CC prevê o benefício da excussão prévia, que permite ao fiador exigir que o credor execute primeiro os bens do devedor. Contudo, nos contratos bancários, é comum a renúncia a este benefício, tornando o fiador solidariamente responsável. Se o fiador pagar, tem direito de sub-rogação contra o devedor (art. 648.º CC). O banco deveria ter integrado o devedor no PERSI (DL n.º 227/2012) antes de accionar o fiador. Se não o fez, o fiador pode invocar esta irregularidade.
Noção de fiança — o fiador garante a satisfação do crédito, ficando pessoalmente obrigado perante o credor
Benefício da excussão prévia — direito de exigir que o credor execute primeiro os bens do devedor
Sub-rogação do fiador — após pagamento, o fiador fica sub-rogado nos direitos do credor contra o devedor
Proibição de acções judiciais durante o PERSI — inclui a interpelação do fiador
Opções disponíveis
- 1Verificar no contrato se houve renúncia ao benefício da excussão prévia
- 2Confirmar se o banco integrou o devedor no PERSI antes de o accionar
- 3Negociar com o banco um plano de pagamento faseado
- 4Se pagar, exercer o direito de sub-rogação contra o devedor principal
- 5Consultar advogado para avaliar se existem fundamentos de oposição à acção executiva
O que fazer agora
- 1
Analisar cuidadosamente o contrato de fiança e identificar as condições assumidas
- 2
Verificar junto do banco se o devedor foi integrado no PERSI
- 3
Reunir documentos sobre a sua situação financeira actual
- 4
Consultar advogado para avaliar as opções de defesa
- 5
Se for instaurada acção executiva, apresentar oposição no prazo de 20 dias
Quando é indispensável um advogado?
É urgente consultar advogado assim que receber a interpelação do banco, para avaliar se há fundamentos de oposição (falta de PERSI, cláusulas abusivas, prescrição), para negociar com o banco, ou para preparar oposição à execução.