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ConsumoÚltima revisão de legislação em 20 de abril de 2026

A empresa com quem contratei um serviço não está a cumprir — o que posso fazer?

A situação

Celebrou um contrato de prestação de serviços — obras em casa, reparações, telecomunicações, serviços de limpeza, ginásio, seguro, ou qualquer outro — e a empresa não está a cumprir o que prometeu: o serviço não foi prestado, foi prestado de forma deficiente, atrasou-se de forma injustificada, ou as condições praticadas diferem das contratadas. Esta é uma situação de incumprimento contratual que lhe confere um conjunto de direitos legalmente garantidos enquanto consumidor.

O que diz a lei

O incumprimento de contratos de prestação de serviços está sujeito ao regime geral do Código Civil (artigos 798.º e seguintes), ao regime específico da defesa do consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de julho, e legislação setorial) e, nos casos de serviços prestados a distância ou fora do estabelecimento, ao Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro.

Obrigação de cumprir e responsabilidade civil

Nos termos do artigo 798.º do Código Civil, o devedor que não cumpre a obrigação é responsável pelo prejuízo causado ao credor. Aplicado ao contexto de um serviço, significa que a empresa que não presta o serviço nos termos contratados é responsável pelos danos causados ao consumidor, incluindo o valor pago sem contrapartida e os danos adicionais que o incumprimento tiver provocado.

Direitos do consumidor em caso de incumprimento de serviço

O artigo 4.º da Lei de Defesa do Consumidor (LDC) garante ao consumidor o direito à qualidade dos bens e serviços. Quando um serviço não é prestado conforme o contratado, o consumidor tem o direito de exigir:

  • A execução do serviço nos termos acordados, com prazo razoável;
  • A repetição do serviço sem custo adicional, se foi prestado deficientemente;
  • A redução do preço, proporcional à deficiência do serviço;
  • A resolução do contrato com devolução do valor pago, se o incumprimento for grave ou persistente;
  • Indemnização pelos danos causados pelo incumprimento.

Livro de Reclamações

Qualquer fornecedor de bens ou prestador de serviços que opere em estabelecimento físico aberto ao público é obrigado a disponibilizar o Livro de Reclamações (Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro). A reclamação registada no Livro de Reclamações é enviada automaticamente à entidade reguladora competente, que tem obrigação de a apreciar. O estabelecimento tem 15 dias para responder ao consumidor (artigo 6.º, n.º 1 da Lei 156/2005).

O Livro de Reclamações Eletrónico está disponível em livroreclamacoes.pt para os serviços prestados online ou a distância.

Entidades reguladoras setoriais

Dependendo do setor de atividade, a reclamação pode ser dirigida à entidade reguladora competente: ANACOM (telecomunicações e correios), ERSE (energia), Banco de Portugal (serviços financeiros), IMT (transportes), ASAE (segurança alimentar, higiene), entre outras. A ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) tem competência transversal de fiscalização do cumprimento da legislação de defesa do consumidor.

Código Civil, art. 798.º

responsabilidade do devedor pelo não cumprimento da obrigação

Código Civil, art. 805.º

mora do devedor

Lei n.º 24/96, de 31 de julho (Lei de Defesa do Consumidor), art. 4.º

direito à qualidade dos bens e serviços

Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro

regime do Livro de Reclamações

Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro

regime das cláusulas contratuais gerais (cláusulas abusivas)

Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro

contratos celebrados a distância e fora do estabelecimento

Opções disponíveis

  • 1Comunique o incumprimento à empresa por escrito
  • 2Utilize o Livro de Reclamações
  • 3Recorra à entidade reguladora competente
  • 4Contacte um centro de arbitragem de conflitos de consumo
  • 5Apresente queixa na ASAE

O que fazer agora

  1. 1

    Comunique o incumprimento à empresa por escrito

  2. 2

    Utilize o Livro de Reclamações

  3. 3

    Recorra à entidade reguladora competente

  4. 4

    Contacte um centro de arbitragem de conflitos de consumo

  5. 5

    Apresente queixa na ASAE

  6. 6

    Intente ação judicial

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