Comprei um produto a uma empresa que entretanto faliu: perco o dinheiro?
A situação
Rui pagou 1.200 euros por uma encomenda de mobiliário a uma empresa de design de interiores online. Duas semanas depois, a empresa anunciou insolvência e não entregou o mobiliário. Rui não sabe se pode recuperar o dinheiro, se deve apresentar queixa ou se deve reclamar no processo de insolvência.
O que diz a lei
Insolvência e o processo judicial
Quando uma empresa é declarada insolvente, um administrador de insolvência é nomeado pelo tribunal para gerir o seu património e satisfazer os credores pela ordem de prioridade prevista no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE). O processo é gerido pelo tribunal competente e publicado no portal CITIUS.
Qualificação de Rui como credor
Rui é um credor comum da empresa insolvente, na categoria de "outros credores" — sem garantia real. Os credores com garantia (hipotecas, penhores) e os credores privilegiados (Estado, trabalhadores) têm preferência. Os credores comuns recebem apenas se sobrar património depois de satisfazer as categorias prioritárias.
Como reclamar o crédito
No processo de insolvência, Rui deve apresentar a reclamação de crédito ao administrador de insolvência no prazo indicado no edital de insolvência (normalmente 30 dias após a publicação no Diário da República). A reclamação deve ser feita pelo portal CITIUS ou através de advogado, com indicação do valor, natureza do crédito e documentos comprovativos.
Probabilidade de recuperação
Na prática, os credores comuns raramente recuperam o valor total em processos de insolvência de pequenas empresas. A hipótese de recuperação depende do ativo disponível após liquidação das dívidas prioritárias.
Alternativas: garantia do produto e seguro
Se o pagamento foi feito com cartão de crédito, Rui pode solicitar ao banco o estorno (chargeback) por não entrega — este direito é independente da insolvência e é exercido junto da entidade emissora do cartão.
Se a empresa tinha seguro de responsabilidade civil ou seguro de crédito, podem existir coberturas específicas para consumidores.
Queixa-crime por burla
Se existir indício de que a empresa recolhia encomendas sabendo que não teria capacidade de as entregar, esta conduta pode configurar burla (artigo 217.º CP). Rui pode apresentar queixa-crime na PSP ou GNR.
prazo e forma de reclamação de créditos
verificação e graduação de créditos
direitos do consumidor e responsabilidade do vendedor
crime de burla
Opções disponíveis
- 1Consultar o portal CITIUS
- 2Apresentar reclamação de crédito
- 3Solicitar o chargeback ao banco
- 4Verificar se existe seguro
- 5Apresentar queixa-crime
O que fazer agora
- 1
Consultar o portal CITIUS
- 2
Apresentar reclamação de crédito
- 3
Solicitar o chargeback ao banco
- 4
Verificar se existe seguro
- 5
Apresentar queixa-crime
- 6
Consultar a DECO
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