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ConsumoÚltima revisão de legislação em 2 de maio de 2026

Comprei um produto a uma empresa que entretanto faliu: perco o dinheiro?

A situação

Rui pagou 1.200 euros por uma encomenda de mobiliário a uma empresa de design de interiores online. Duas semanas depois, a empresa anunciou insolvência e não entregou o mobiliário. Rui não sabe se pode recuperar o dinheiro, se deve apresentar queixa ou se deve reclamar no processo de insolvência.

O que diz a lei

Insolvência e o processo judicial

Quando uma empresa é declarada insolvente, um administrador de insolvência é nomeado pelo tribunal para gerir o seu património e satisfazer os credores pela ordem de prioridade prevista no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE). O processo é gerido pelo tribunal competente e publicado no portal CITIUS.

Qualificação de Rui como credor

Rui é um credor comum da empresa insolvente, na categoria de "outros credores" — sem garantia real. Os credores com garantia (hipotecas, penhores) e os credores privilegiados (Estado, trabalhadores) têm preferência. Os credores comuns recebem apenas se sobrar património depois de satisfazer as categorias prioritárias.

Como reclamar o crédito

No processo de insolvência, Rui deve apresentar a reclamação de crédito ao administrador de insolvência no prazo indicado no edital de insolvência (normalmente 30 dias após a publicação no Diário da República). A reclamação deve ser feita pelo portal CITIUS ou através de advogado, com indicação do valor, natureza do crédito e documentos comprovativos.

Probabilidade de recuperação

Na prática, os credores comuns raramente recuperam o valor total em processos de insolvência de pequenas empresas. A hipótese de recuperação depende do ativo disponível após liquidação das dívidas prioritárias.

Alternativas: garantia do produto e seguro

Se o pagamento foi feito com cartão de crédito, Rui pode solicitar ao banco o estorno (chargeback) por não entrega — este direito é independente da insolvência e é exercido junto da entidade emissora do cartão.

Se a empresa tinha seguro de responsabilidade civil ou seguro de crédito, podem existir coberturas específicas para consumidores.

Queixa-crime por burla

Se existir indício de que a empresa recolhia encomendas sabendo que não teria capacidade de as entregar, esta conduta pode configurar burla (artigo 217.º CP). Rui pode apresentar queixa-crime na PSP ou GNR.

Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), art. 128.º

prazo e forma de reclamação de créditos

CIRE, art. 172.º

verificação e graduação de créditos

Lei n.º 24/96, de 31 de julho

direitos do consumidor e responsabilidade do vendedor

Código Penal, art. 217.º

crime de burla

Opções disponíveis

  • 1Consultar o portal CITIUS
  • 2Apresentar reclamação de crédito
  • 3Solicitar o chargeback ao banco
  • 4Verificar se existe seguro
  • 5Apresentar queixa-crime

O que fazer agora

  1. 1

    Consultar o portal CITIUS

  2. 2

    Apresentar reclamação de crédito

  3. 3

    Solicitar o chargeback ao banco

  4. 4

    Verificar se existe seguro

  5. 5

    Apresentar queixa-crime

  6. 6

    Consultar a DECO

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