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ConsumoÚltima revisão de legislação em 19 de abril de 2026

A minha empresa de energia mudou o tarifário sem me avisar — posso sair sem penalização?

A situação

O seu comercializador de energia elétrica ou gás natural alterou unilateralmente o tarifário ou as condições contratuais sem o avisar com a antecedência legalmente exigida. Esta prática confere-lhe o direito de rescindir o contrato sem pagar qualquer penalização por fidelização, e de mudar de comercializador de forma gratuita.

O que diz a lei

Dever de comunicação prévia

A Lei n.º 14/2021, de 6 de abril (que transpôs a Diretiva Energia Limpa para Todos os Europeus) e as diretivas da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) impõem que qualquer alteração unilateral ao contrato de fornecimento de energia seja comunicada ao cliente com antecedência mínima de 20 dias antes de entrar em vigor.

A comunicação deve ser feita por meios duradouros (email, carta, SMS ou notificação na plataforma digital), identificar claramente a natureza da alteração, o novo valor e a data de entrada em vigor, e informar expressamente o cliente do seu direito de recusar a alteração e de resolver o contrato sem penalização.

Direito de recusa e resolução sem penalização

Se não aceitar a alteração proposta, o consumidor pode comunicar a sua recusa ao comercializador dentro dos 20 dias subsequentes ao aviso (ou dentro de prazo equivalente definido no contrato). Essa recusa equivale à resolução do contrato por incumprimento do comercializador, pelo que nenhuma cláusula de fidelização ou penalização é aplicável.

Se o comercializador não cumprir sequer o dever de comunicação prévia, a alteração não produz efeitos nas condições originalmente acordadas, e o cliente pode igualmente resolver o contrato a qualquer momento sem penalização.

Mudança de comercializador

Em Portugal, a mudança de comercializador de energia elétrica ou gás natural no mercado liberalizado é gratuita, não implica interrupção do fornecimento e é processada pela distribuidora de rede (EDP Distribuição ou REN Gasodutos). O processo é iniciado pelo novo comercializador escolhido, que trata de toda a burocracia. Desde 2021, o prazo máximo para a efetivação da mudança foi reduzido para 24 horas no caso da eletricidade.

Tarifa Regulada

Os consumidores domésticos com potência contratada igual ou inferior a 10,35 kVA podem optar pela Tarifa Regulada de Eletricidade, gerida pelo Comercializador de Último Recurso (CUR). A tarifa regulada é atualizada periodicamente pela ERSE e garante um fornecimento com condições mínimas de proteção ao consumidor.

Reclamação à ERSE

Se o comercializador cobrar penalizações indevidas após uma resolução por alteração tarifária não comunicada, pode apresentar reclamação à ERSE (erse.pt) ou ao Livro de Reclamações Eletrónico. A ERSE tem poderes de supervisão e pode aplicar coimas aos comercializadores que violem as regras.

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