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ConsumoÚltima revisão de legislação em

Contratei um empreiteiro para obras em casa e ele abandonou tudo a meio — o que fazer?

A situação

João contratou um empreiteiro para remodelação completa da cozinha pelo valor de 8.500 euros. Pagou 50% adiantado (4.250 euros) e o empreiteiro começou os trabalhos. Ao fim de 3 semanas, os trabalhos pararam sem aviso. O empreiteiro ficou inacessível, deixou materiais espalhados, paredes esfoladas e sem revestimento, e a cozinha completamente inutilizável. João não sabe como forçar o empreiteiro a voltar, como recuperar o dinheiro, e o que fazer para terminar a obra com outro profissional.

O que diz a lei

O contrato de empreitada é um contrato pelo qual uma das partes se obriga perante a outra a realizar uma obra mediante retribuição. O abandono da obra pelo empreiteiro constitui incumprimento grave que acarreta consequências patrimoniais significativas.

O que é o contrato de empreitada:

O contrato de empreitada (art. 1207.º e ss. do Código Civil) distingue-se da prestação de serviços porque o resultado final (a obra acabada) é o objeto do contrato — o empreiteiro assume o risco de execução.

Abandono da obra como incumprimento:

O abandono sem motivo justificado constitui incumprimento definitivo do contrato, dando ao dono da obra o direito de:

  • Resolver o contrato
  • Exigir devolução dos valores pagos que excedam o trabalho efetivamente realizado
  • Exigir indemnização pelos prejuízos causados (custo de terminar a obra por terceiro, danos por mora, danos no imóvel)

Direito de fiscalização e exigência de cumprimento:

Antes do abandono definitivo, o dono da obra tem direito a fiscalizar o andamento dos trabalhos e a exigir o cumprimento dentro de prazo adicional. Se o empreiteiro persistir no incumprimento, o dono pode resolver o contrato.

Defeitos na obra executada:

A parte da obra já executada pode ter defeitos (paredes esfoladas, materiais incorretamente colocados, etc.). O empreiteiro responde pelos defeitos da obra executada e deve reparar ou indemnizar os danos causados.

Responsabilidade civil do empreiteiro:

O empreiteiro é responsável por:

  • Devolução proporcional dos valores pagos (montante pago – valor real do trabalho executado)
  • Custo de contratar outro empreiteiro para terminar a obra
  • Danos causados pela paragem dos trabalhos (ex: habitação inutilizável, alternativa de alojamento)
  • Danos na estrutura do imóvel causados por trabalhos mal executados
  • Eventuais multas contratuais se previstas no contrato
Código Civil, art. 1207.º a 1228.º

contrato de empreitada

Código Civil, art. 1218.º

verificação da obra e denúncia de defeitos pelo dono

Código Civil, art. 1221.º a 1226.º

eliminação dos defeitos, redução do preço e responsabilidade do empreiteiro

Código Civil, art. 432.º a 436.º

resolução do contrato por incumprimento

Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro

regime de acesso à atividade de construção (IMPIC)

Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro

resolução alternativa de litígios de consumo

Opções disponíveis

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O que fazer agora

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  5. 5

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  6. 6

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