Contratei um empreiteiro para obras em casa e ele abandonou tudo a meio — o que fazer?
A situação
João contratou um empreiteiro para remodelação completa da cozinha pelo valor de 8.500 euros. Pagou 50% adiantado (4.250 euros) e o empreiteiro começou os trabalhos. Ao fim de 3 semanas, os trabalhos pararam sem aviso. O empreiteiro ficou inacessível, deixou materiais espalhados, paredes esfoladas e sem revestimento, e a cozinha completamente inutilizável. João não sabe como forçar o empreiteiro a voltar, como recuperar o dinheiro, e o que fazer para terminar a obra com outro profissional.
O que diz a lei
O contrato de empreitada é um contrato pelo qual uma das partes se obriga perante a outra a realizar uma obra mediante retribuição. O abandono da obra pelo empreiteiro constitui incumprimento grave que acarreta consequências patrimoniais significativas.
O que é o contrato de empreitada:
O contrato de empreitada (art. 1207.º e ss. do Código Civil) distingue-se da prestação de serviços porque o resultado final (a obra acabada) é o objeto do contrato — o empreiteiro assume o risco de execução.
Abandono da obra como incumprimento:
O abandono sem motivo justificado constitui incumprimento definitivo do contrato, dando ao dono da obra o direito de:
- Resolver o contrato
- Exigir devolução dos valores pagos que excedam o trabalho efetivamente realizado
- Exigir indemnização pelos prejuízos causados (custo de terminar a obra por terceiro, danos por mora, danos no imóvel)
Direito de fiscalização e exigência de cumprimento:
Antes do abandono definitivo, o dono da obra tem direito a fiscalizar o andamento dos trabalhos e a exigir o cumprimento dentro de prazo adicional. Se o empreiteiro persistir no incumprimento, o dono pode resolver o contrato.
Defeitos na obra executada:
A parte da obra já executada pode ter defeitos (paredes esfoladas, materiais incorretamente colocados, etc.). O empreiteiro responde pelos defeitos da obra executada e deve reparar ou indemnizar os danos causados.
Responsabilidade civil do empreiteiro:
O empreiteiro é responsável por:
- Devolução proporcional dos valores pagos (montante pago – valor real do trabalho executado)
- Custo de contratar outro empreiteiro para terminar a obra
- Danos causados pela paragem dos trabalhos (ex: habitação inutilizável, alternativa de alojamento)
- Danos na estrutura do imóvel causados por trabalhos mal executados
- Eventuais multas contratuais se previstas no contrato
contrato de empreitada
verificação da obra e denúncia de defeitos pelo dono
eliminação dos defeitos, redução do preço e responsabilidade do empreiteiro
resolução do contrato por incumprimento
regime de acesso à atividade de construção (IMPIC)
resolução alternativa de litígios de consumo
Opções disponíveis
- 1Tentar contacto em todos os canais
- 2Enviar interpelação formal com prazo
- 3Documentar o estado atual da obra
- 4Obter orçamento de outro empreiteiro
- 5Resolver formalmente o contrato
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Apresentar queixa à ASAE
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