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ConsumoÚltima revisão de legislação em 22 de abril de 2026

Comprei um produto defeituoso e a empresa não responde — o que posso fazer?

A situação

Pedro comprou uma máquina de lavar louça por €650 num retalhista de eletrodomésticos. Passados 14 meses do início do uso, a máquina começou a apresentar falhas recorrentes: não completava os ciclos de lavagem e começou a perder água. Pedro contactou a loja onde adquiriu o equipamento, que o remeteu para o fabricante. O fabricante respondeu por email a dizer que a máquina estava "fora de garantia" (a garantia comercial do fabricante era de 12 meses). Pedro não sabe o que fazer — o vendedor e o fabricante estão a dizer-lhe que não têm nada a ver com o problema. Tem razão? ---

O que diz a lei

Pedro tem razão, e a empresa vendedora está errada.

O regime jurídico da venda de bens de consumo em Portugal — e na União Europeia — é regulado pelo Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.º 84/2008 e n.º 84/2021), que transpõe as Diretivas europeias sobre garantias na venda de bens de consumo, incluindo a Diretiva (UE) 2019/771.

A garantia legal é independente e não depende da garantia comercial do fabricante. São dois institutos diferentes:

  • Garantia comercial (voluntária): prometida pelo fabricante ou vendedor de forma voluntária, pelo prazo que quiser (12 meses, 24 meses, etc.). Pode ser mais limitada do que a garantia legal.
  • Garantia legal (obrigatória): imposta pela lei, independentemente do que o fabricante diga. O vendedor é responsável perante o consumidor por qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de 3 anos a contar da entrega do bem (para bens novos).

A responsabilidade pela garantia legal é do vendedor (não do fabricante). É a quem vendeu o bem que o consumidor deve exigir a correção do defeito. O vendedor tem depois os seus próprios meios para ressarcir-se junto do fabricante ou fornecedor, mas isso não é problema do consumidor.

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 67/2003 define que o bem é conforme ao contrato quando é apto para o uso a que os bens do mesmo tipo se destinam habitualmente. Uma máquina de lavar louça que perde água e não completa os ciclos de lavagem é claramente um bem não conforme.


Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril

regime da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas (com alterações do DL n.º 84/2008 e DL n.º 84/2021)

Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro

transpõe a Diretiva (UE) 2019/771 (nova diretiva das garantias, que ampliou os prazos e reforçou os direitos dos consumidores)

Lei n.º 24/96, de 31 de julho

Lei de Defesa do Consumidor (LDC)

Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro

livro de reclamações

Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro

quadro legal dos mecanismos alternativos de resolução de litígios de consumo

Diretiva (UE) 2019/771 do Parlamento Europeu e do Conselho

contratos de compra e venda de bens

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