A situação
O que diz a lei
A Lei de Defesa do Consumidor e o Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de Outubro (que transpôs a Diretiva 2019/771/UE), regulam a venda de bens, incluindo veículos usados, por profissionais a consumidores.
Garantia legal obrigatória:
- Para bens usados vendidos por um profissional (stand), a garantia é de no mínimo 1 ano (pode ser reduzida a 1 ano por acordo escrito — o prazo supletivo é de 2 anos).
- O vendedor não pode excluir a garantia com cláusulas tipo 'vendido no estado em que se encontra' quando vende a consumidores — estas cláusulas são nulas.
Vícios ocultos: Se o defeito existia antes da venda mas não era detetável no momento da compra (ex.: problemas no motor não visíveis externamente), o consumidor tem direito à reparação, substituição, redução do preço ou resolução do contrato.
Presunção a favor do consumidor: Os defeitos manifestados nos primeiros 12 meses presumem-se existentes à data de entrega (art. 12.º DL n.º 84/2021). O vendedor é que tem de provar o contrário.
Hierarquia de remédios: Reparação → Substituição → Redução de preço → Resolução do contrato.
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