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AdministrativoÚltima revisão de legislação em

A câmara municipal notificou-me para demolir uma construção no meu terreno — que direitos tenho?

A situação

Rui, 58 anos, herdou um terreno com uma pequena construção que o pai edificou há mais de 30 anos para servir de arrumos. A construção nunca foi licenciada. Recentemente, a câmara municipal abriu um processo de contra-ordenação urbanística e notificou Rui para demolir a construção no prazo de 60 dias, com aviso de que se não o fizer a câmara procederá à demolição coerciva a expensas do proprietário. Rui quer perceber se tem direitos, se pode tentar legalizar, e como contestar ou pelo menos atrasar a demolição.

O que diz a lei

A câmara municipal tem poderes para ordenar a demolição de obras ilegais, mas o processo tem de cumprir requisitos formais e o proprietário tem o direito de se defender, de requerer a legalização, e de impugnar judicialmente ordens que considere injustas ou desproporcionais.

Obras ilegais e o dever de demolição:

O Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) prevê que as obras realizadas sem a necessária licença ou comunicação prévia são ilegais e que a câmara pode (e deve) ordenar a sua demolição ou a reposição da legalidade.

Procedimento obrigatório antes da demolição:

Antes de ordenar a demolição, a câmara tem de:

  • Instaurar processo de contra-ordenação ou processo de reposição da legalidade urbanística
  • Notificar o proprietário do processo e dos factos imputados
  • Conceder prazo de audiência prévia (normalmente 10 a 20 dias) para o interessado se pronunciar
  • Fundamentar a decisão de demolição com referência às normas violadas e à proporcionalidade da medida

Direito de legalização:

O proprietário tem o direito de requerer a legalização da construção, apresentando os projetos necessários e pedindo o licenciamento retroativo. A câmara é obrigada a analisar o pedido de legalização antes de prosseguir com a demolição — se a construção puder ser legalizada, a demolição não é ordenada.

A legalização é possível se:

  • A construção respeita o PDM (Plano Diretor Municipal) e os regulamentos municipais de urbanização e edificação
  • Não viola regras de afastamentos, cérceas, índices de edificabilidade
  • A construção tem mais de 10 anos e não está em zona de risco ou área protegida (em certos casos, pode beneficiar de regime simplificado)

Para construções muito antigas (anteriores a 1951):

O DL n.º 53/2014 simplificou o regime de reabilitação para edifícios anteriores a 1951, permitindo a legalização sem exigência de cumprimento de todas as normas técnicas modernas.

Prescrição das contra-ordenações urbanísticas:

As contraordenações urbanísticas prescrevem em 5 anos (obras sem licença) contados desde a data da prática da infração. No entanto, a obrigação de legalização ou demolição não prescreve — apenas a sanção contraordenacional.

Impugnação da ordem de demolição:

Se considerar que a ordem é ilegal ou desproporcionada, pode impugná-la no Tribunal Administrativo no prazo de 3 meses após a notificação. A impugnação não suspende automaticamente a execução da demolição — pode ter de pedir ao tribunal uma providência cautelar de suspensão da eficácia do ato.

Demolição coerciva e custo:

Se a demolição for executada coercivamente pela câmara, o custo é repercutido no proprietário. Em caso de não pagamento, o crédito pode ser cobrado em execução fiscal.

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) — DL n.º 555/99, de 16 de dezembro

art. 102.º e ss. sobre fiscalização e contra-ordenações

RJUE, art. 106.º

medidas de tutela da legalidade urbanística (demolição)

Código do Procedimento Administrativo, art. 121.º e ss.

audiência dos interessados

Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), art. 58.º

prazo de impugnação de 3 meses

Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril

regime excecional de reabilitação (edifícios anteriores a 1951)

Lei n.º 91/95, de 2 de setembro

regime das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI)

Opções disponíveis

  • 1Analisar cuidadosamente a notificação
  • 2Requerer vista ao processo
  • 3Avaliar a possibilidade de legalização com técnico habilitado
  • 4Submeter pedido de legalização antes de expirar o prazo
  • 5Exercer audiência prévia

O que fazer agora

  1. 1

    Analisar cuidadosamente a notificação

  2. 2

    Requerer vista ao processo

  3. 3

    Avaliar a possibilidade de legalização com técnico habilitado

  4. 4

    Submeter pedido de legalização antes de expirar o prazo

  5. 5

    Exercer audiência prévia

  6. 6

    Impugnar a decisão de demolição

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