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AdministrativoÚltima revisão de legislação em

A câmara embargou a minha obra apesar de eu ter a licença aprovada

A situação

O João investiu as suas poupanças numa pequena ampliação da casa — tinha tudo em ordem, licença de obras aprovada pela câmara municipal em mão, assinada e carimbada. Após três semanas de trabalho, apareceu um fiscal com uma ordem de embargo imediato. A câmara alegou que havia um erro no seu requerimento inicial e que a licença nunca deveria ter sido concedida. O João ficou com a obra parada, os operários desempregados, e sem saber se perde o dinheiro investido. Como é possível a câmara retirar uma licença que ela mesma aprovou? O que pode fazer agora?

O que diz a lei

Quando uma câmara municipal aprova uma licença de obras, essa decisão cria direitos ao requerente. No entanto, se a licença foi aprovada com base em erros ou irregularidades graves no processo administrativo, a câmara pode decidir revogá-la. Isto está previsto no Código do Procedimento Administrativo (Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), que permite à Administração rever e anular decisões suas quando violem a lei. O embargo é uma medida de execução dessa revogação. O que protege o cidadão é o direito a uma audiência prévia (art. 101.º do CPA) antes da revogação e o direito de recorrer dessa decisão para o tribunal administrativo. Se a câmara embargou a obra sem lhe comunicar os motivos ou sem lhe dar oportunidade de se defender, a decisão pode ser ilegal. O ponto crucial é: houve erro material da câmara (que cometeu um equívoco na apreciação) ou houve erro seu (no requerimento)? Se o erro foi da câmara, tem direito a indemnização.

Art. 101.º Lei n.º 4/2015 (Código do Procedimento Administrativo)

Garantias procedimentais antes de decisões lesivas: direito a audiência, apresentação de defesa e fundamentação

Art. 134.º Lei n.º 4/2015 (Código do Procedimento Administrativo)

Revogação e modificação de actos administrativos legítimos pela Administração

Art. 269.º Constituição da República Portuguesa

Responsabilidade civil do Estado por actos legais ou ilegais da Administração

Art. 5.º Lei n.º 48/90 de 24 de Agosto (Lei de Licenças, Autorizações e Outras Deliberações Administrativas)

Licenças têm natureza vinculativa quando concedidas em conformidade com a lei

Opções disponíveis

  • 1Requerer à câmara a suspensão imediata do embargo e cópia fundamentada da decisão de revogação da licença
  • 2Apresentar reclamação graciosa à câmara (no prazo de 15 dias) contestando os motivos do embargo e mostrando que cumpriu todos os requisitos
  • 3Impugnar judicialmente a decisão perante o tribunal administrativo (recurso contencioso) para paralisar o embargo enquanto o processo corre
  • 4Requerer indemnização por danos causados se a câmara cometeu erro material na apreciação inicial

O que fazer agora

  1. 1

    1. Reúna toda a documentação: licença original, requerimento, correspondência com a câmara, fotos do embargo e orçamentos dos trabalhos parados

  2. 2

    2. Solicite imediatamente ao presidente da câmara cópia integral e fundamentada da decisão de embargo com as razões exactas

  3. 3

    3. Apresente reclamação graciosa no prazo legal (15 dias úteis) — este é um direito seu antes de ir a tribunal

  4. 4

    4. Se a câmara não responder ou mantiver a decisão, consulte urgentemente um advogado para preparar o recurso contencioso

Quando é indispensável um advogado?

URGENTEMENTE. Deve contactar um advogado especializado em direito administrativo assim que possível. Prazos processuais são curtos (60 dias para recorrer) e a morosidade pode prejudicar os seus direitos. Um advogado pode também pedir medidas cautelares ao tribunal para suspender o embargo enquanto o processo decorre.

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