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ConsumoÚltima revisão de legislação em

O Banco Cobrou Comissões que Não Autorizei

A situação

Joana consultou o seu extracto bancário e encontrou cobranças de comissões que nunca autorizou: uma comissão de manutenção de conta que não estava prevista no contrato, uma comissão de processamento de transferência e uma taxa de emissão de extracto. No total, o banco debitou 47 euros sem qualquer aviso prévio adequado. Joana não sabe se pode reclamar nem onde.

O que diz a lei

Os bancos apenas podem cobrar comissões que estejam expressamente previstas no contrato com o cliente ou que tenham sido comunicadas com antecedência mínima de 30 dias (art. 77.º-A do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, RGICSF, aprovado pelo DL n.º 298/92). O Banco de Portugal supervisiona estas práticas e mantém um Preçário regulado. As comissões devem estar publicadas no Preçário disponível ao público (Aviso n.º 8/2009 do Banco de Portugal). Cobranças não previstas no contrato ou no preçário notificado são ilegais e devem ser restituídas. O cliente tem o direito de reclamar junto do banco e, se necessário, junto do Banco de Portugal ou do Centro de Arbitragem do Sistema Bancário (CNSF).

Art. 77.º-A RGICSF (DL 298/92)

Obrigação de comunicação prévia de comissões bancárias com 30 dias de antecedência

Aviso BdP 8/2009

Preçário dos serviços bancários — obrigação de publicação e actualização

Art. 8.º DL 446/85

Cláusulas contratuais gerais abusivas proibidas

Opções disponíveis

  • 1Apresentar reclamação no serviço de apoio ao cliente do banco, exigindo o reembolso das comissões não autorizadas
  • 2Reclamar ao Banco de Portugal através do Portal do Cliente Bancário (clientebancario.bportugal.pt)
  • 3Recorrer ao CASSE (Centro de Arbitragem do Setor Automóvel, Seguros e Saúde) ou ao CNSF para resolução alternativa de litígios bancários
  • 4Instaurar acção judicial nos Julgados de Paz para pequenos montantes

O que fazer agora

  1. 1

    Verificar no Preçário do banco (disponível no site) se as comissões cobradas estão previstas

  2. 2

    Confrontar as cobranças com o contrato de abertura de conta

  3. 3

    Enviar reclamação escrita ao banco com indicação dos extractos e valores cobrados indevidamente

  4. 4

    Se o banco não responder em 15 dias úteis ou indeferir, reclamar ao Banco de Portugal

  5. 5

    Guardar toda a correspondência e cópias dos extractos para eventual processo judicial

Quando é indispensável um advogado?

Para pequenos montantes, o processo de reclamação junto do banco e do Banco de Portugal pode ser feito pelo próprio cliente. A intervenção de advogado é aconselhável quando o banco mantém a recusa e o valor em causa justifica acção judicial, ou quando existe um padrão sistemático de cobranças irregulares.

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