O Banco Cobrou Comissões que Não Autorizei
A situação
Joana consultou o seu extracto bancário e encontrou cobranças de comissões que nunca autorizou: uma comissão de manutenção de conta que não estava prevista no contrato, uma comissão de processamento de transferência e uma taxa de emissão de extracto. No total, o banco debitou 47 euros sem qualquer aviso prévio adequado. Joana não sabe se pode reclamar nem onde.
O que diz a lei
Os bancos apenas podem cobrar comissões que estejam expressamente previstas no contrato com o cliente ou que tenham sido comunicadas com antecedência mínima de 30 dias (art. 77.º-A do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, RGICSF, aprovado pelo DL n.º 298/92). O Banco de Portugal supervisiona estas práticas e mantém um Preçário regulado. As comissões devem estar publicadas no Preçário disponível ao público (Aviso n.º 8/2009 do Banco de Portugal). Cobranças não previstas no contrato ou no preçário notificado são ilegais e devem ser restituídas. O cliente tem o direito de reclamar junto do banco e, se necessário, junto do Banco de Portugal ou do Centro de Arbitragem do Sistema Bancário (CNSF).
Obrigação de comunicação prévia de comissões bancárias com 30 dias de antecedência
Preçário dos serviços bancários — obrigação de publicação e actualização
Cláusulas contratuais gerais abusivas proibidas
Opções disponíveis
- 1Apresentar reclamação no serviço de apoio ao cliente do banco, exigindo o reembolso das comissões não autorizadas
- 2Reclamar ao Banco de Portugal através do Portal do Cliente Bancário (clientebancario.bportugal.pt)
- 3Recorrer ao CASSE (Centro de Arbitragem do Setor Automóvel, Seguros e Saúde) ou ao CNSF para resolução alternativa de litígios bancários
- 4Instaurar acção judicial nos Julgados de Paz para pequenos montantes
O que fazer agora
- 1
Verificar no Preçário do banco (disponível no site) se as comissões cobradas estão previstas
- 2
Confrontar as cobranças com o contrato de abertura de conta
- 3
Enviar reclamação escrita ao banco com indicação dos extractos e valores cobrados indevidamente
- 4
Se o banco não responder em 15 dias úteis ou indeferir, reclamar ao Banco de Portugal
- 5
Guardar toda a correspondência e cópias dos extractos para eventual processo judicial
Quando é indispensável um advogado?
Para pequenos montantes, o processo de reclamação junto do banco e do Banco de Portugal pode ser feito pelo próprio cliente. A intervenção de advogado é aconselhável quando o banco mantém a recusa e o valor em causa justifica acção judicial, ou quando existe um padrão sistemático de cobranças irregulares.