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AdministrativoÚltima revisão de legislação em

O meu alojamento local foi danificado pela tempestade Kristin — que apoios e direitos tenho?

A situação

Tem um estabelecimento de alojamento local (AL) — moradia, apartamento ou hostel registado no RNAL — que ficou inabitável ou com capacidade de acolhimento reduzida por causa dos danos causados pela tempestade Kristin. Tem reservas canceladas, hóspedes afetados e prejuízos de faturação. Precisa de perceber que apoios existem e como gerir a situação com os hóspedes.

O que diz a lei

O alojamento local é regulado pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, com alterações posteriores. Como atividade comercial, o AL beneficia dos apoios previstos para empresas no pacote pós-Kristin, mas tem também especificidades próprias.

Cancelamento de reservas por força maior: A tempestade Kristin constitui um evento de força maior que justifica o cancelamento das reservas sem penalização para o operador de AL, independentemente da política de cancelamento estabelecida na plataforma ou no contrato. A lei portuguesa (artigo 790.º do Código Civil) e as regras das principais plataformas (Airbnb, Booking.com) reconhecem a força maior como causa de isenção de responsabilidade.

Comunicação às plataformas: As principais plataformas de alojamento (Airbnb, Booking.com, Expedia) têm políticas de "circunstâncias extenuantes" ou "força maior" que permitem ao anfitrião cancelar reservas sem penalizações e sem impacto no perfil, quando a ocorrência é reconhecida como catástrofe natural. Contacte diretamente a plataforma e documente a situação.

Apoios disponíveis para operadores de AL:

Como atividade económica, o AL beneficia dos apoios empresariais pós-Kristin:

  • Linha de crédito do Banco de Fomento (tesouraria e reconstrução)
  • Moratória bancária de 90 dias nos créditos associados ao imóvel
  • Lay-off simplificado se tiver trabalhadores
  • Isenção de contribuições para a Segurança Social
  • Diferimento fiscal de obrigações com prazo durante o período de calamidade

Apoio de 10.000€ para habitação: Se o imóvel de AL é simultaneamente a habitação própria permanente do operador (moradias e alguns apartamentos), pode ser elegível para o apoio de 10.000€ para a componente habitacional. A componente comercial do imóvel não é elegível.

Seguro de AL: Operadores com seguro de exploração de AL (exigido por lei para alguns tipos) ou seguro multirriscos com cobertura de "perda de exploração" podem acionar a apólice para cobertura dos prejuízos de faturação.

Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto (com alterações)

regime jurídico do alojamento local

Código Civil, artigo 790.º

impossibilidade não culposa (força maior)

Resolução do Conselho de Ministros de fevereiro de 2026

apoios empresariais pós-Kristin

Código do IRS, artigo 4.º

alojamento local como atividade comercial/industrial para efeitos fiscais

Opções disponíveis

  • 1Cancelar as reservas afetadas
  • 2Contactar as plataformas
  • 3Documentar os danos no imóvel
  • 4Participar o sinistro ao seguro
  • 5Registar os danos na plataforma CCDR

O que fazer agora

  1. 1

    Cancelar as reservas afetadas

  2. 2

    Contactar as plataformas

  3. 3

    Documentar os danos no imóvel

  4. 4

    Participar o sinistro ao seguro

  5. 5

    Registar os danos na plataforma CCDR

  6. 6

    Contactar o banco

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