O meu alojamento local foi danificado pela tempestade Kristin — que apoios e direitos tenho?
A situação
Tem um estabelecimento de alojamento local (AL) — moradia, apartamento ou hostel registado no RNAL — que ficou inabitável ou com capacidade de acolhimento reduzida por causa dos danos causados pela tempestade Kristin. Tem reservas canceladas, hóspedes afetados e prejuízos de faturação. Precisa de perceber que apoios existem e como gerir a situação com os hóspedes.
O que diz a lei
O alojamento local é regulado pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, com alterações posteriores. Como atividade comercial, o AL beneficia dos apoios previstos para empresas no pacote pós-Kristin, mas tem também especificidades próprias.
Cancelamento de reservas por força maior: A tempestade Kristin constitui um evento de força maior que justifica o cancelamento das reservas sem penalização para o operador de AL, independentemente da política de cancelamento estabelecida na plataforma ou no contrato. A lei portuguesa (artigo 790.º do Código Civil) e as regras das principais plataformas (Airbnb, Booking.com) reconhecem a força maior como causa de isenção de responsabilidade.
Comunicação às plataformas: As principais plataformas de alojamento (Airbnb, Booking.com, Expedia) têm políticas de "circunstâncias extenuantes" ou "força maior" que permitem ao anfitrião cancelar reservas sem penalizações e sem impacto no perfil, quando a ocorrência é reconhecida como catástrofe natural. Contacte diretamente a plataforma e documente a situação.
Apoios disponíveis para operadores de AL:
Como atividade económica, o AL beneficia dos apoios empresariais pós-Kristin:
- Linha de crédito do Banco de Fomento (tesouraria e reconstrução)
- Moratória bancária de 90 dias nos créditos associados ao imóvel
- Lay-off simplificado se tiver trabalhadores
- Isenção de contribuições para a Segurança Social
- Diferimento fiscal de obrigações com prazo durante o período de calamidade
Apoio de 10.000€ para habitação: Se o imóvel de AL é simultaneamente a habitação própria permanente do operador (moradias e alguns apartamentos), pode ser elegível para o apoio de 10.000€ para a componente habitacional. A componente comercial do imóvel não é elegível.
Seguro de AL: Operadores com seguro de exploração de AL (exigido por lei para alguns tipos) ou seguro multirriscos com cobertura de "perda de exploração" podem acionar a apólice para cobertura dos prejuízos de faturação.
regime jurídico do alojamento local
impossibilidade não culposa (força maior)
apoios empresariais pós-Kristin
alojamento local como atividade comercial/industrial para efeitos fiscais
Opções disponíveis
- 1Cancelar as reservas afetadas
- 2Contactar as plataformas
- 3Documentar os danos no imóvel
- 4Participar o sinistro ao seguro
- 5Registar os danos na plataforma CCDR
O que fazer agora
- 1
Cancelar as reservas afetadas
- 2
Contactar as plataformas
- 3
Documentar os danos no imóvel
- 4
Participar o sinistro ao seguro
- 5
Registar os danos na plataforma CCDR
- 6
Contactar o banco
Quando é indispensável um advogado?
É altamente recomendável consultar um advogado especializado para analisar a sua situação específica, especialmente quando existem prazos legais curtos.