Como Executar uma Pensão de Alimentos em Portugal
Visão Geral
Quando o obrigado ao pagamento de pensão de alimentos não cumpre, o credor pode instaurar um processo de execução para cobrar os valores em dívida. Este processo corre no tribunal que fixou a pensão ou no tribunal do domicílio do executado, e pode incluir a penhora do vencimento do devedor.
Passos do Processo
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Passo 1 — Verificar o título executivo: A execução pressupõe a existência de um título executivo: sentença judicial que fixe os alimentos, homologação de acordo, ou acordo homologado na conservatória (nos termos do Art. 1775.º CC).
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Passo 2 — Calcular os valores em dívida: Somar todos os meses de pensão não pagos, incluindo os juros de mora legais calculados sobre cada prestação.
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Passo 3 — Contratar advogado: A execução requer representação por advogado (solicitador ou advogado) para instaurar o processo.
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Passo 4 — Instaurar a execução: Apresentar requerimento executivo no tribunal competente com indicação do devedor, valor em dívida, e sugestão de bens a penhorar (em especial, o vencimento).
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Passo 5 — Penhora de vencimento: O tribunal pode ordenar a penhora do salário ou outros rendimentos do devedor, notificando diretamente a entidade patronal.
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Passo 6 — Outros bens penhoráveis: Se o devedor não tiver vencimento, podem ser penhorados outros bens (veículos, contas bancárias, imóveis).
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Passo 7 — Fundo de Garantia: Se o devedor não tiver quaisquer rendimentos ou bens, requerer ao tribunal o acionamento do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores (Lei n.º 75/98).
Documentos Necessários
Sentença ou acordo de homologação que fixe os alimentos (título executivo)
Comprovativo de que os pagamentos não foram efetuados (extratos bancários)
Identificação do devedor (nome completo, NIF, NISS se possível)
Identificação do empregador do devedor (se conhecido)
Identificação de bens conhecidos do devedor
Prazos Importantes
A execução pode ser instaurada logo no primeiro mês de incumprimento — não existe prazo mínimo de espera
O prazo de prescrição dos créditos de alimentos é de 5 anos a contar de cada prestação (Art. 310.º CC alínea e)
Os juros de mora sobre prestações de alimentos em atraso vencem-se desde a data de incumprimento de cada prestação
* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.
Custas e Honorários
Taxa de justiça (calculada sobre o valor em dívida) Honorários de advogado ou solicitador (obrigatório para instaurar a execução) Honorários do agente de execução (para penhoras e diligências de cobrança) Possibilidade de apoio judiciário gratuito para credores com baixos rendimentos