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Família e Divórcio 7 passos

Como Executar uma Pensão de Alimentos em Portugal

Visão Geral

Quando o obrigado ao pagamento de pensão de alimentos não cumpre, o credor pode instaurar um processo de execução para cobrar os valores em dívida. Este processo corre no tribunal que fixou a pensão ou no tribunal do domicílio do executado, e pode incluir a penhora do vencimento do devedor.

Passos do Processo

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    Passo 1 — Verificar o título executivo: A execução pressupõe a existência de um título executivo: sentença judicial que fixe os alimentos, homologação de acordo, ou acordo homologado na conservatória (nos termos do Art. 1775.º CC).

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    Passo 2 — Calcular os valores em dívida: Somar todos os meses de pensão não pagos, incluindo os juros de mora legais calculados sobre cada prestação.

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    Passo 3 — Contratar advogado: A execução requer representação por advogado (solicitador ou advogado) para instaurar o processo.

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    Passo 4 — Instaurar a execução: Apresentar requerimento executivo no tribunal competente com indicação do devedor, valor em dívida, e sugestão de bens a penhorar (em especial, o vencimento).

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    Passo 5 — Penhora de vencimento: O tribunal pode ordenar a penhora do salário ou outros rendimentos do devedor, notificando diretamente a entidade patronal.

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    Passo 6 — Outros bens penhoráveis: Se o devedor não tiver vencimento, podem ser penhorados outros bens (veículos, contas bancárias, imóveis).

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    Passo 7 — Fundo de Garantia: Se o devedor não tiver quaisquer rendimentos ou bens, requerer ao tribunal o acionamento do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores (Lei n.º 75/98).

Documentos Necessários

  • Sentença ou acordo de homologação que fixe os alimentos (título executivo)

  • Comprovativo de que os pagamentos não foram efetuados (extratos bancários)

  • Identificação do devedor (nome completo, NIF, NISS se possível)

  • Identificação do empregador do devedor (se conhecido)

  • Identificação de bens conhecidos do devedor

Prazos Importantes

A execução pode ser instaurada logo no primeiro mês de incumprimento — não existe prazo mínimo de espera

O prazo de prescrição dos créditos de alimentos é de 5 anos a contar de cada prestação (Art. 310.º CC alínea e)

Os juros de mora sobre prestações de alimentos em atraso vencem-se desde a data de incumprimento de cada prestação

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Custas e Honorários

Taxa de justiça (calculada sobre o valor em dívida) Honorários de advogado ou solicitador (obrigatório para instaurar a execução) Honorários do agente de execução (para penhoras e diligências de cobrança) Possibilidade de apoio judiciário gratuito para credores com baixos rendimentos

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