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Empresarial 9 passos

Como Dissolver e Liquidar uma Empresa em Portugal — Passo a Passo

Visão Geral

A dissolução de uma empresa em Portugal é o processo legal pelo qual uma sociedade cessa definitivamente a sua actividade. Pode ocorrer por deliberação dos sócios, decurso do prazo de duração, fim do objecto social, ou por via judicial. Após a dissolução, segue-se a liquidação (pagamento de dívidas e partilha do activo) e finalmente o registo do encerramento.

Passos do Processo

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    Deliberar a dissolução em assembleia geral de sócios. Para sociedades por quotas, é geralmente necessária a maioria de 3/4 dos votos (art. 141.º CSC), salvo previsão diferente nos estatutos. Lavrar acta da deliberação.

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    Nomear o liquidatário — pode ser o próprio gerente ou um terceiro — que será responsável por liquidar o activo, pagar as dívidas e partilhar o remanescente pelos sócios.

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    Registar a dissolução na Conservatória do Registo Comercial, através do portal Empresa Online (www.empresaonline.justica.gov.pt). O registo torna a dissolução oponível a terceiros.

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    O liquidatário elabora o balanço de abertura de liquidação — lista do activo e passivo da empresa à data de dissolução.

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    Liquidar o activo: vender bens, cobrar créditos, resolver contratos pendentes. Pagar todas as dívidas da empresa: fornecedores, Estado (AT, Segurança Social), trabalhadores, banco.

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    Se existirem trabalhadores: proceder à cessação dos contratos de trabalho com pagamento das compensações devidas (art. 346.º CT — cessação por extinção do posto de trabalho).

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    Cumprir obrigações fiscais: apresentar declaração final de rendimentos e outras declarações fiscais. Cancelar o número de identificação fiscal.

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    Elaborar as contas finais de liquidação e distribuir o eventual activo remanescente pelos sócios em proporção das suas quotas.

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    Registar o encerramento da liquidação na Conservatória do Registo Comercial. Com este registo, a sociedade deixa definitivamente de existir como pessoa jurídica.

Documentos Necessários

  • Acta da deliberação de dissolução assinada pelos sócios

  • Certidão actualizada do registo comercial

  • Balanço de abertura de liquidação

  • Documentos de liquidação do activo (contratos de venda, etc.)

  • Comprovativos de pagamento de todas as dívidas

  • Declarações fiscais finais (IRC, IVA, segurança social)

  • Contas finais de liquidação

  • Acta de aprovação das contas finais de liquidação pelos sócios

Prazos Importantes

Registo da dissolução na Conservatória

Deve ser feito após a deliberação — sem prazo máximo fixo, mas urgente para efeitos de responsabilidade

Duração típica do processo de liquidação

3 a 12 meses, dependendo da complexidade do activo e das dívidas da empresa

Conservação dos documentos após encerramento

10 anos — documentos contabilísticos e fiscais devem ser conservados (art. 40.º CIRS/CIRC)

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Custas e Honorários

O processo de dissolução e liquidação envolve: emolumentos do registo comercial (dissolução e encerramento); honorários do contabilista para as declarações fiscais finais; honorários de advogado (opcional mas recomendado). Se existirem trabalhadores, há custos com as compensações de despedimento. O processo simplificado via Empresa Online pode reduzir os custos de registo.

Riscos Legais a Considerar

  • Não pagar as dívidas da empresa antes do encerramento — os sócios ou liquidatário podem ser responsabilizados pessoalmente pelos credores

  • Não cumprir as obrigações laborais na cessação dos contratos de trabalho — responsabilidade por salários em falta e compensações

  • Não apresentar as declarações fiscais finais — a AT pode instaurar processos contra a empresa ou contra os gerentes

  • Distribuir o activo pelos sócios antes de pagar todas as dívidas — é um acto ilícito passível de responsabilidade civil

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