Como Repudiar uma Herança — Guia Passo a Passo
Visão Geral
O repúdio de herança é o acto legal pelo qual uma pessoa recusa aceitar uma herança que lhe foi deixada. Em Portugal, tem o direito de rejeitar uma herança mesmo que tenha recebido bens do falecido, desde que o faça dentro do prazo legal. O repúdio é importante quando a herança contém dívidas superiores ao valor dos bens, permitindo-lhe evitar responsabilidades financeiras. Este procedimento tem prazos muito precisos e exige cumprimento rigoroso para ser válido.
Passos do Processo
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Passo 1: Verificar o prazo de repúdio. Tem 6 meses a contar da data da morte da pessoa (Art. 2032.º do Código Civil). Este prazo é improrrogável. Se já decorreu mais de 6 meses desde a morte sem nenhuma acção sua, perde automaticamente o direito de repudiar. Obtenha a certidão de óbito como prova da data.
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Passo 2: Recolher documentos pessoais. Prepare o seu cartão de cidadão, comprovativo de residência actual, e se possível cópia autenticada do testamento ou documentos comprovando que é herdeiro. Se foi nomeado herdeiro por lei (sem testamento), a prova resulta das certidões de registo civil.
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Passo 3: Contactar o Conservatória do Registo Civil da comarca onde o falecido tinha última residência. Deve fazer o repúdio pessoalmente ou por procurador. Se for pessoalmente, dirija-se ao Conservatória e peça para fazer o repúdio da herança. Se usar procurador, este necessita de procuração autenticada ou em documento particular com firma reconhecida notarialmente.
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Passo 4: Apresentar a declaração de repúdio. No Conservatória vai fazer uma declaração escrita e assinada (Art. 2032.º do Código Civil), onde recusa expressamente a herança. A declaração tem de ser clara e inequívoca. Não pode ser condicional (não pode dizer «repudio se tiver dívidas»). Pague a taxa de conservatória (actualmente circa 35-50 euros, valor variável).
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Passo 5: Obter cópia autenticada da declaração de repúdio. Peça ao Conservatória uma cópia autenticada do acto de repúdio. Este documento é fundamental para comprovar que rejeitou a herança perante terceiros (bancos, credores, etc.).
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Passo 6: Comunicar aos interessados. Se houver outros herdeiros, credor da herança ou testamenteiro, devem ser informados do repúdio. Não é obrigatório contactar ninguém, mas é prudente enviar uma carta registada com aviso de recepção ao testamenteiro ou aos outros herdeiros com cópia da declaração de repúdio.
Documentos Necessários
Cartão de cidadão original ou bilhete de identidade
Certidão de óbito da pessoa falecida
Comprovativo de residência actual (conta de serviço ou contrato)
Cópia do testamento (se existir) ou certidão de partilha
Procuração autenticada (apenas se usar representante)
Carta de cidadão ou outro documento que comprove a relação (se herdeiro legal)
Comprovativo de pagamento de taxas do Conservatória (fornecido no local)
Prazos Importantes
Prazo máximo para repudiar a herança contado da morte do falecido
Prazo para obter certidão de óbito após a morte (emitida pelo Conservatória)
Prazo para o Conservatória registar o acto de repúdio após apresentação
* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.
Custas e Honorários
As taxas de Conservatória para repúdio de herança situam-se entre 35 a 50 euros (valor variável conforme o Conservatória). Se usar advogado para o aconselhar, os honorários são negociáveis, tipicamente entre 150 a 500 euros. Não há custas judiciais porque o repúdio é um acto administrativo, não um processo judicial. Se precisar de cópia autenticada, cada cópia custa cerca de 2-5 euros. Se usar procurador, as despesas de deslocação correm por sua conta. Nenhum credor ou banco pode cobrar taxas pelo repúdio — isso seria ilegal.
Riscos Legais a Considerar
Ultrapassar o prazo de 6 meses: após este período, perde definitivamente o direito de repudiar e é considerado aceitante da herança, mesmo que não tenha feito nada
Aceitar bens da herança antes de repudiar: se receber dinheiro, tomar posse de imóvel ou usar bens do falecido, pode perder o direito de repudiar porque é considerado aceitação tácita
Fazer repúdio condicional: se disser «repudio se tiver dívidas» ou «repudio parte da herança», o repúdio é inválido — tem de ser total e incondicional
Não ter documentação: se não conseguir comprovar que é herdeiro ou que fez o repúdio, credores podem reclamar bens ou dívidas
Deixar de comunicar a outros herdeiros: embora não seja obrigatório, credores podem depois tentar responsabilizá-lo se não tiver prova do repúdio