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Heranças e Sucessões 6 passos

Como Repudiar uma Herança — Guia Passo a Passo

Visão Geral

O repúdio de herança é o acto legal pelo qual uma pessoa recusa aceitar uma herança que lhe foi deixada. Em Portugal, tem o direito de rejeitar uma herança mesmo que tenha recebido bens do falecido, desde que o faça dentro do prazo legal. O repúdio é importante quando a herança contém dívidas superiores ao valor dos bens, permitindo-lhe evitar responsabilidades financeiras. Este procedimento tem prazos muito precisos e exige cumprimento rigoroso para ser válido.

Passos do Processo

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    Passo 1: Verificar o prazo de repúdio. Tem 6 meses a contar da data da morte da pessoa (Art. 2032.º do Código Civil). Este prazo é improrrogável. Se já decorreu mais de 6 meses desde a morte sem nenhuma acção sua, perde automaticamente o direito de repudiar. Obtenha a certidão de óbito como prova da data.

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    Passo 2: Recolher documentos pessoais. Prepare o seu cartão de cidadão, comprovativo de residência actual, e se possível cópia autenticada do testamento ou documentos comprovando que é herdeiro. Se foi nomeado herdeiro por lei (sem testamento), a prova resulta das certidões de registo civil.

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    Passo 3: Contactar o Conservatória do Registo Civil da comarca onde o falecido tinha última residência. Deve fazer o repúdio pessoalmente ou por procurador. Se for pessoalmente, dirija-se ao Conservatória e peça para fazer o repúdio da herança. Se usar procurador, este necessita de procuração autenticada ou em documento particular com firma reconhecida notarialmente.

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    Passo 4: Apresentar a declaração de repúdio. No Conservatória vai fazer uma declaração escrita e assinada (Art. 2032.º do Código Civil), onde recusa expressamente a herança. A declaração tem de ser clara e inequívoca. Não pode ser condicional (não pode dizer «repudio se tiver dívidas»). Pague a taxa de conservatória (actualmente circa 35-50 euros, valor variável).

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    Passo 5: Obter cópia autenticada da declaração de repúdio. Peça ao Conservatória uma cópia autenticada do acto de repúdio. Este documento é fundamental para comprovar que rejeitou a herança perante terceiros (bancos, credores, etc.).

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    Passo 6: Comunicar aos interessados. Se houver outros herdeiros, credor da herança ou testamenteiro, devem ser informados do repúdio. Não é obrigatório contactar ninguém, mas é prudente enviar uma carta registada com aviso de recepção ao testamenteiro ou aos outros herdeiros com cópia da declaração de repúdio.

Documentos Necessários

  • Cartão de cidadão original ou bilhete de identidade

  • Certidão de óbito da pessoa falecida

  • Comprovativo de residência actual (conta de serviço ou contrato)

  • Cópia do testamento (se existir) ou certidão de partilha

  • Procuração autenticada (apenas se usar representante)

  • Carta de cidadão ou outro documento que comprove a relação (se herdeiro legal)

  • Comprovativo de pagamento de taxas do Conservatória (fornecido no local)

Prazos Importantes

Prazo máximo para repudiar a herança contado da morte do falecido

6 meses

Prazo para obter certidão de óbito após a morte (emitida pelo Conservatória)

até 5 dias úteis

Prazo para o Conservatória registar o acto de repúdio após apresentação

até 10 dias

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Custas e Honorários

As taxas de Conservatória para repúdio de herança situam-se entre 35 a 50 euros (valor variável conforme o Conservatória). Se usar advogado para o aconselhar, os honorários são negociáveis, tipicamente entre 150 a 500 euros. Não há custas judiciais porque o repúdio é um acto administrativo, não um processo judicial. Se precisar de cópia autenticada, cada cópia custa cerca de 2-5 euros. Se usar procurador, as despesas de deslocação correm por sua conta. Nenhum credor ou banco pode cobrar taxas pelo repúdio — isso seria ilegal.

Riscos Legais a Considerar

  • Ultrapassar o prazo de 6 meses: após este período, perde definitivamente o direito de repudiar e é considerado aceitante da herança, mesmo que não tenha feito nada

  • Aceitar bens da herança antes de repudiar: se receber dinheiro, tomar posse de imóvel ou usar bens do falecido, pode perder o direito de repudiar porque é considerado aceitação tácita

  • Fazer repúdio condicional: se disser «repudio se tiver dívidas» ou «repudio parte da herança», o repúdio é inválido — tem de ser total e incondicional

  • Não ter documentação: se não conseguir comprovar que é herdeiro ou que fez o repúdio, credores podem reclamar bens ou dívidas

  • Deixar de comunicar a outros herdeiros: embora não seja obrigatório, credores podem depois tentar responsabilizá-lo se não tiver prova do repúdio

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