Saltar para o conteúdo
Laboral e Emprego

Contrato a Termo Convertido em Efectivo Sem Aviso

O Problema

Quando um empregador não renova formalmente um contrato a termo certo ou incerto, ou quando ultrapassa os limites legais de duração, o contrato pode converter-se automaticamente em contrato sem prazo (efectivo). Muitos trabalhadores desconhecem esta regra e continuam a trabalhar em condições precárias, sem reclamar os seus direitos. Outros, pelo contrário, são despedidos quando o contrato deveria já ter sido convertido, tendo direito a impugnar o despedimento e a receber indemnização como se fossem efectivos.

Enquadramento Legal

O regime dos contratos a termo está previsto nos artigos 140.º a 149.º do Código do Trabalho (CT), aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. O artigo 148.º CT estabelece os prazos máximos: 2 anos para contrato a termo certo, prorrogável até 3 anos no total. O artigo 147.º CT prevê a conversão automática em contrato sem prazo quando os limites são ultrapassados. O artigo 144.º CT exige que o contrato seja reduzido a escrito com indicação do motivo justificativo. A falta de motivo justificativo válido invalida o termo, convertendo imediatamente o contrato em efectivo.

Art. 140.º CT

Requisitos e motivos para celebração de contrato a termo certo

Art. 144.º CT

Obrigação de reduzir o contrato a escrito com motivo justificativo

Art. 147.º CT

Conversão do contrato a termo em contrato sem prazo

Art. 148.º CT

Duração máxima do contrato a termo certo: 2 anos (até 3 com prorrogações)

Soluções Possíveis

  • Verificar se o contrato cumpre os requisitos formais e se o motivo justificativo é válido

  • Exigir reconhecimento da conversão para contrato efectivo quando os limites legais foram ultrapassados

  • Impugnar o despedimento quando foi feito em violação das regras de contrato efectivo

  • Reclamar a diferença de compensação entre contrato a termo e efectivo

  • Apresentar queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) por incumprimento

Prazos Importantes

Impugnação de despedimento ilícito (como efectivo)

60 dias a partir do conhecimento do despedimento (art. 387.º CT)

Reclamação à ACT por incumprimento das regras de contrato a termo

A qualquer momento durante a relação laboral

Prazo de caducidade do crédito laboral

1 ano a partir da cessação do contrato (art. 337.º CT)

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Quando é indispensável um advogado?

Deve contactar um advogado laboral imediatamente se suspeitar que o seu contrato a termo foi ilegalmente mantido ou que foi despedido quando já devia ser efectivo. O prazo de 60 dias para impugnar o despedimento é muito curto e pode correr mesmo sem conhecimento.

Precisa de ajuda jurídica?

Explique o seu caso e fale com um advogado especializado em laboral e emprego.

Gratuito para cidadãos · Email OA verificado