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Laboral e Emprego

Assédio Laboral (Moral e Sexual) em Portugal

O Problema

O assédio laboral, seja moral ou sexual, é proibido pelo Código do Trabalho. O trabalhador vítima de assédio tem direito a resolver o contrato com justa causa e a receber indemnização. O assédio pode também constituir crime punido pelo Código Penal.

Enquadramento Legal

O Art. 29.º CT define e proíbe o assédio moral e sexual no trabalho. O Art. 24.º CT proíbe a discriminação, que pode ser uma forma de assédio. O Art. 394.º CT permite ao trabalhador resolver o contrato com justa causa quando é vítima de assédio, com direito a indemnização (Art. 396.º CT). O Art. 163.º CP tipifica o crime de coacção sexual e o Art. 170.º CP a importunação sexual, que podem ocorrer em contexto laboral.

Art. 29.º CT

Proibição de assédio moral e sexual no trabalho

Art. 24.º CT

Proibição de discriminação no trabalho

Art. 394.º CT

Justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador por assédio

Art. 396.º CT

Indemnização devida ao trabalhador vítima de assédio

Art. 170.º CP

Importunação sexual — crime aplicável em contexto laboral

Soluções Possíveis

  • Documentar todos os episódios de assédio (datas, testemunhas, mensagens, emails)

  • Apresentar queixa interna junto da chefia ou dos recursos humanos

  • Apresentar queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)

  • Resolver o contrato com justa causa ao abrigo do Art. 394.º CT

  • Intentar ação judicial pedindo indemnização por danos morais e materiais

Prazos Importantes

O trabalhador pode resolver o contrato a qualquer momento durante a situação de assédio, desde que respeite o procedimento do Art. 395.º CT

Os créditos laborais prescrevem ao fim de 1 ano após a cessação do contrato (Art. 337.º CT)

Para participar criminalmente (assédio sexual), o prazo de queixa é de 6 meses após o conhecimento dos factos

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Quando é indispensável um advogado?

Deve consultar um advogado laboralista logo que identifique a situação de assédio, especialmente antes de tomar qualquer decisão sobre o contrato de trabalho. A recolha de prova e o procedimento de resolução são juridicamente complexos.

Precisa de ajuda jurídica?

Explique o seu caso e fale com um advogado especializado em laboral e emprego.

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