Assédio Laboral (Moral e Sexual) em Portugal
O Problema
O assédio laboral, seja moral ou sexual, é proibido pelo Código do Trabalho. O trabalhador vítima de assédio tem direito a resolver o contrato com justa causa e a receber indemnização. O assédio pode também constituir crime punido pelo Código Penal.
Enquadramento Legal
O Art. 29.º CT define e proíbe o assédio moral e sexual no trabalho. O Art. 24.º CT proíbe a discriminação, que pode ser uma forma de assédio. O Art. 394.º CT permite ao trabalhador resolver o contrato com justa causa quando é vítima de assédio, com direito a indemnização (Art. 396.º CT). O Art. 163.º CP tipifica o crime de coacção sexual e o Art. 170.º CP a importunação sexual, que podem ocorrer em contexto laboral.
Proibição de assédio moral e sexual no trabalho
Proibição de discriminação no trabalho
Justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador por assédio
Indemnização devida ao trabalhador vítima de assédio
Importunação sexual — crime aplicável em contexto laboral
Soluções Possíveis
Documentar todos os episódios de assédio (datas, testemunhas, mensagens, emails)
Apresentar queixa interna junto da chefia ou dos recursos humanos
Apresentar queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)
Resolver o contrato com justa causa ao abrigo do Art. 394.º CT
Intentar ação judicial pedindo indemnização por danos morais e materiais
Prazos Importantes
O trabalhador pode resolver o contrato a qualquer momento durante a situação de assédio, desde que respeite o procedimento do Art. 395.º CT
Os créditos laborais prescrevem ao fim de 1 ano após a cessação do contrato (Art. 337.º CT)
Para participar criminalmente (assédio sexual), o prazo de queixa é de 6 meses após o conhecimento dos factos
* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.
Quando é indispensável um advogado?
Deve consultar um advogado laboralista logo que identifique a situação de assédio, especialmente antes de tomar qualquer decisão sobre o contrato de trabalho. A recolha de prova e o procedimento de resolução são juridicamente complexos.