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Família e DivórcioÚltima revisão de legislação em 20 de abril de 2026

Como apresentar queixa por violência doméstica em Portugal?

Resposta rápida

A queixa por violência doméstica pode ser apresentada em qualquer esquadra da PSP, posto da GNR, Ministério Público ou serviço de saúde, em qualquer hora do dia ou da noite, sendo o crime de violência doméstica público em Portugal — o que significa que o Ministério Público pode prosseguir com a acusação mesmo que a vítima não queira ou retire a queixa.

Explicação simples

Desenvolvimento

O crime de violência doméstica em Portugal

A violência doméstica é um crime público previsto no artigo 152.º do Código Penal, punido com pena de prisão de 1 a 5 anos (podendo ser agravada até 8 anos em caso de morte ou ofensas graves, ou quando praticada na presença de menores). Por ser um crime público, as autoridades têm o dever de investigar independentemente da vontade da vítima, e o Ministério Público pode manter a acusação mesmo após a retirada de queixa.

O crime abrange não apenas a violência física, mas também a violência psicológica, sexual, económica e patrimonial, quando praticada contra cônjuge, ex-cônjuge, companheiro/a, ascendentes, descendentes, pessoa em relação de dependência, ou qualquer outra pessoa que coabite com o agressor.

Onde e como apresentar queixa

A queixa pode ser apresentada:

  • PSP (Polícia de Segurança Pública) — em qualquer esquadra, com especial destaque para as Secções de Proximidade e Apoio à Vítima (SPAV), disponíveis 24 horas;
  • GNR (Guarda Nacional Republicana) — em qualquer posto, igualmente disponível 24 horas;
  • Ministério Público — no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) da área de residência da vítima;
  • Serviços de saúde — hospitais e centros de saúde têm obrigação de participar às autoridades situações suspeitas de violência doméstica (artigo 27.º da Lei 112/2009).

A queixa é gratuita e não exige advogado nesta fase. As forças de segurança são obrigadas a receber a queixa e a fornecer à vítima um comprovativo de que foi apresentada.

Estatuto de vítima e direitos imediatos

Nos termos da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro (regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica), a vítima tem o direito de obter o estatuto de vítima de forma imediata, mediante apresentação de queixa ou declaração. Este estatuto confere um conjunto de direitos, incluindo:

  • Acesso a informação sobre os seus direitos, em língua compreensível;
  • Acompanhamento por técnica/o de apoio à vítima durante o processo;
  • Preferência de atendimento nas repartições públicas;
  • Proteção dos dados pessoais no processo;
  • Direito a ser ouvida pelas autoridades com privacidade;
  • Acesso a casas de abrigo e apoio psicológico (artigo 20.º da Lei 112/2009).

Medidas de proteção urgentes

Após a queixa, o Ministério Público pode requerer ao tribunal medidas de proteção urgentes (artigo 31.º da Lei 112/2009), que podem incluir:

  • Afastamento do agressor da residência familiar;
  • Proibição de contacto com a vítima, incluindo por meios eletrónicos;
  • Entrega de teleassistência (pulseira eletrónica de proteção);
  • Proibição de porte de armas;
  • Frequência de programa para agressores de violência doméstica.

Estas medidas são decretadas de forma urgente pelo tribunal, podendo ser impostas nas primeiras 48 a 72 horas após a queixa.

APAV e outras entidades de apoio

A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) disponibiliza apoio gratuito e confidencial às vítimas de violência doméstica, através da linha 116 006 (funcionamento contínuo), do chat apav.pt e de gabinetes em todo o país. A CIG (Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género) gere as casas de abrigo e a linha de emergência 800 202 148 (gratuita, 24 horas).

O que fazer

  1. Em caso de perigo imediato, ligue 112 — os serviços de emergência podem deslocar-se imediatamente ao local e garantir a sua segurança.
  2. Procure assistência médica se houver lesões físicas — as lesões devem ser documentadas clinicamente; o médico pode emitir relatório de urgência que constituirá prova no processo.
  3. Apresente queixa nas autoridades — dirija-se à PSP ou GNR mais próxima; tem o direito de ser acompanhada por uma pessoa da sua confiança.
  4. Solicite o estatuto de vítima — peça expressamente o reconhecimento do estatuto de vítima de violência doméstica; este ativa os direitos e apoios legalmente previstos.
  5. Contacte a APAV (116 006) ou a linha de emergência da CIG (800 202 148) — estas entidades podem prestar apoio imediato, orientá-la sobre os passos seguintes e acompanhá-la ao longo do processo.
  6. Guarde todas as provas — mensagens, emails, fotografias de lesões ou danos materiais; não apague conversas nas redes sociais ou no telemóvel.
  7. Considere requerer medidas de proteção urgentes — fale com o Ministério Público ou com um advogado sobre a possibilidade de requerer o afastamento do agressor e a proibição de contacto.

O que diz a lei

Código Penal, art. 152.º

crime de violência doméstica: tipificação e penas

Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro

regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, proteção e assistência às suas vítimas

Lei n.º 112/2009, art. 20.º

estatuto de vítima e direitos inerentes

Lei n.º 112/2009, art. 27.º

obrigação de participação pelas entidades de saúde

Lei n.º 112/2009, art. 31.º

medidas de proteção urgentes

Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro

Estatuto da Vítima (transpõe Diretiva 2012/29/UE)

Passos a seguir

  1. 1

    Em caso de perigo imediato, ligue 112

  2. 2

    Procure assistência médica se houver lesões físicas

  3. 3

    Apresente queixa nas autoridades

  4. 4

    Solicite o estatuto de vítima

  5. 5

    Contacte a APAV (116 006) ou a linha de emergência da CIG (800 202 148)

  6. 6

    Guarde todas as provas

Perguntas frequentes

Posso retirar a queixa por violência doméstica depois de a apresentar?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

A pulseira eletrónica de proteção é automática?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

Posso sair de casa com os meus filhos se estiver em perigo de violência doméstica?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

Como funciona o apoio económico de emergência para vítimas de violência doméstica?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

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