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ImigraçãoÚltima revisão de legislação em 30 de março de 2026

Tenho direito ao reagrupamento familiar em Portugal?

Resposta rápida

Sim, os residentes legais em Portugal têm direito a solicitar o reagrupamento familiar, permitindo que membros da sua família venham viver consigo. Este direito está previsto nos artigos 98.º a 108.º da Lei n.º 23/2007. Podem beneficiar cônjuges, filhos dependentes, ascendentes em linha direta e irmãos menores sob tutela. O titular deve ter residência válida, habitação adequada e meios de subsistência suficientes.

Explicação simples

O reagrupamento familiar permite que cidadãos estrangeiros com residência legal em Portugal tragam os membros da sua família para viver consigo. Para exercer este direito, o titular da autorização de residência deve ter autorização válida, comprovar habitação adequada e demonstrar meios de subsistência suficientes (mínimo equivalente ao salário mínimo nacional, acrescido de 50% por cada familiar adicional).

O que diz a lei

O direito ao reagrupamento familiar está consagrado nos artigos 98.º a 108.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (Lei de Estrangeiros). Esta lei define quem pode beneficiar, quais os requisitos do titular e os documentos necessários para o pedido junto da AIMA.

Arts. 98.º–108.º

Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (Lei de Estrangeiros)

Passos a seguir

  1. 1

    Confirme que a sua autorização de residência está válida e renovada.

  2. 2

    Reúna documentos que provam o grau de parentesco (certidões de casamento, nascimento), devidamente traduzidos e apostilados.

  3. 3

    Apresente o pedido no AIMA: www.aima.gov.pt.

  4. 4

    Os seus familiares devem solicitar o visto de reagrupamento familiar no Consulado de Portugal no seu país.

Prazos importantes

Resposta da AIMA ao pedido de reagrupamento

60–90 dias

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Perguntas frequentes

Posso pedir reagrupamento familiar com autorização de residência temporária?

Sim, desde que a autorização esteja válida e cumpra os requisitos de habitação e meios de subsistência.

Precisa de apoio no seu caso?

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