Tenho direito ao reagrupamento familiar em Portugal?
Resposta rápida
Sim, os residentes legais em Portugal têm direito a solicitar o reagrupamento familiar, permitindo que membros da sua família venham viver consigo. Este direito está previsto nos artigos 98.º a 108.º da Lei n.º 23/2007. Podem beneficiar cônjuges, filhos dependentes, ascendentes em linha direta e irmãos menores sob tutela. O titular deve ter residência válida, habitação adequada e meios de subsistência suficientes.
Explicação simples
O reagrupamento familiar permite que cidadãos estrangeiros com residência legal em Portugal tragam os membros da sua família para viver consigo. Para exercer este direito, o titular da autorização de residência deve ter autorização válida, comprovar habitação adequada e demonstrar meios de subsistência suficientes (mínimo equivalente ao salário mínimo nacional, acrescido de 50% por cada familiar adicional).
O que diz a lei
O direito ao reagrupamento familiar está consagrado nos artigos 98.º a 108.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (Lei de Estrangeiros). Esta lei define quem pode beneficiar, quais os requisitos do titular e os documentos necessários para o pedido junto da AIMA.
Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (Lei de Estrangeiros)
Passos a seguir
- 1
Confirme que a sua autorização de residência está válida e renovada.
- 2
Reúna documentos que provam o grau de parentesco (certidões de casamento, nascimento), devidamente traduzidos e apostilados.
- 3
Apresente o pedido no AIMA: www.aima.gov.pt.
- 4
Os seus familiares devem solicitar o visto de reagrupamento familiar no Consulado de Portugal no seu país.
Prazos importantes
Resposta da AIMA ao pedido de reagrupamento
* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.
Perguntas frequentes
Posso pedir reagrupamento familiar com autorização de residência temporária?
Sim, desde que a autorização esteja válida e cumpra os requisitos de habitação e meios de subsistência.