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ImigraçãoÚltima revisão de legislação em 30 de março de 2026

Quais são os requisitos para obter a nacionalidade portuguesa?

Resposta rápida

A naturalização exige: 6 anos de residência legal contínua (Lei n.º 20/2026), certificado de língua portuguesa (nível A2 mínimo), ligação efetiva à comunidade nacional e ausência de condenações a pena igual ou superior a 3 anos (art. 9.º da Lei da Nacionalidade). O pedido é analisado pelo IRN e pode demorar 12 a 24 meses. Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal têm acesso facilitado.

Explicação simples

A naturalização é regulada pela Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81), com a última revisão efectuada pela Lei n.º 20/2026, que alargou o prazo geral de residência de 5 para 6 anos e reforçou os critérios de exclusão por crimes graves. Para a maioria dos imigrantes, os requisitos são: 6 anos de residência legal, certificado A2 de português, ligação efetiva à comunidade e ausência de condenações graves. Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal podem requerer a nacionalidade se um dos progenitores residir legalmente em Portugal há pelo menos 1 ano na data do nascimento.

O que diz a lei

A naturalização está prevista no artigo 6.º da Lei n.º 37/81 (Lei da Nacionalidade), com as alterações da Lei Orgânica n.º 2/2020. O artigo 9.º regula as condenações impeditivas. O artigo 1.º, n.º 1, al. f) estabelece o regime especial para filhos nascidos em Portugal. O prazo para recurso judicial é de 3 meses (art. 58.º do CPTA).

Arts. 6.º e 9.º

Lei n.º 37/81 — Lei da Nacionalidade (com LO n.º 2/2020)

Art. 1.º, n.º 1, al. f)

Lei n.º 37/81 — filhos de estrangeiros nascidos em Portugal

Art. 58.º

CPTA — prazo de recurso judicial

Lei n.º 20/2026

Revisão da Lei da Nacionalidade — prazo geral de residência alargado para 6 anos, novos critérios de exclusão por crimes graves

Passos a seguir

  1. 1

    Confirme que preenche o requisito de 5 anos de residência legal contínua.

  2. 2

    Obtenha o certificado de língua portuguesa (nível A2 mínimo) num centro certificado pelo Camões.

  3. 3

    Reúna: título de residência, Registo Criminal, declaração de rendimentos e comprovativo de alojamento.

  4. 4

    Submeta o pedido em irn.justica.gov.pt ou numa Conservatória de Registo Civil.

  5. 5

    Se o pedido for recusado, recorra ao Tribunal Administrativo no prazo de 3 meses.

Prazos importantes

Tempo médio de resposta do IRN

12–24 meses

Prazo de recurso judicial após recusa

3 meses

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Perguntas frequentes

A dupla nacionalidade é permitida em Portugal?

Sim. Portugal permite a dupla nacionalidade. Ao obter a nacionalidade portuguesa não é obrigado a renunciar à sua nacionalidade de origem (salvo exigência do seu país de origem).

Os anos com visto de turista contam para os 5 anos?

Não. Apenas os anos com autorização de residência válida contam. Períodos com visto Schengen ou de estudo sem autorização de residência associada não contam.

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