Como posso pedir o aumento da pensão de alimentos em Portugal?
Resposta rápida
A pensão de alimentos pode ser aumentada sempre que ocorra uma alteração relevante das circunstâncias — seja por aumento das necessidades da criança, por crescimento dos rendimentos do devedor, ou por efeito da inflação acumulada. O pedido é apresentado no tribunal de família e menores onde a pensão foi fixada originalmente, ou, em caso de acordo entre os pais, numa conservatória do registo civil.
Explicação simples
Fundamento legal: quando é possível pedir a revisão?
O Código Civil estabelece nos artigos 2003.º a 2013.º o regime dos alimentos, e no artigo 2012.º consagra expressamente o princípio da variabilidade das prestações alimentares: a pensão pode ser alterada sempre que as circunstâncias que determinaram a sua fixação se modifiquem de forma significativa.
Não existe um prazo mínimo entre pedidos de revisão — pode pedir-se nova revisão logo que haja nova mudança de circunstâncias relevante.
Fundamentos mais comuns para pedir o aumento
Relacionados com as necessidades do filho:
- O filho cresceu e tem agora despesas mais elevadas (escola privada, atividades extracurriculares, saúde, vestuário)
- Surgiu necessidade médica ou terapêutica nova (tratamentos, medicamentos, psicólogo)
- O filho ingressou no ensino superior (despesas de propinas, alojamento, transportes)
- Mudança de estabelecimento de ensino com custos superiores
Relacionados com o devedor de alimentos (quem paga):
- O devedor teve aumento salarial, promoção ou passou a auferir outros rendimentos (rendas, investimentos)
- O devedor deixou de ter outras responsabilidades familiares que justificavam a fixação de um valor mais baixo
Fatores gerais:
- Inflação acumulada desde a última fixação da pensão (os tribunais têm admitido pedidos de revisão com base na perda do poder de compra, especialmente desde 2022)
- Passagem de muito tempo desde a última fixação sem qualquer atualização
Procedimento: como fazer o pedido
Via judicial — Tribunal de Família e Menores
É a via obrigatória quando os pais não chegam a acordo ou quando a pensão foi fixada judicialmente (em processo de divórcio litigioso ou regulação do exercício das responsabilidades parentais).
Passos:
-
Contratar advogado — A representação por advogado é obrigatória neste processo (art. 40.º do CPC). Pode requerer apoio judiciário se não tiver meios económicos suficientes.
-
Apresentar requerimento no tribunal competente — o mesmo tribunal de família e menores que proferiu a decisão original ou homologou o acordo. O requerimento deve incluir:
- Identificação das partes e do processo original
- Descrição das alterações de circunstâncias verificadas
- Valor da pensão atual e valor pretendido
- Documentos justificativos (recibos de vencimento, declarações fiscais, faturas de despesas do filho, relatórios médicos, etc.)
-
O tribunal notifica o outro progenitor, que pode responder e apresentar a sua versão dos factos e documentos
-
Audiência — se houver contestação, o tribunal pode marcar audiência para ouvir as partes e eventuais testemunhas
-
Decisão — o tribunal fixa a nova pensão, que produz efeitos a partir da data do pedido (não retroage ao momento em que ocorreu a mudança de circunstâncias)
Via consensual — Conservatória do Registo Civil ou acordo homologado
Se ambos os pais concordarem com o novo valor da pensão, podem:
- Conservatória do Registo Civil: lavrar acordo de alteração na conservatória, que tem força executiva imediata. É o processo mais simples, rápido e económico.
- Acordo notarial: formalizar o acordo em escritura pública perante notário.
- Acordo submetido a homologação judicial: apresentar o acordo ao tribunal para homologação, o que confere a mesma força executiva de uma sentença.
Tutela provisória: alimentos provisórios durante o processo
Se o processo de revisão for demorado e a necessidade for urgente, pode requerer ao tribunal que fixe alimentos provisórios em valor superior ao atual, enquanto decorre o processo principal (art. 931.º do CPC, por remissão para o regime das providências cautelares). O tribunal decide este pedido com celeridade, geralmente sem audiência contraditória prévia.
Mediação familiar gratuita
Antes de recorrer ao tribunal, pode tentar a mediação familiar através do Sistema de Mediação Familiar tutelado pela Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), que disponibiliza sessões gratuitas ou de custo reduzido. A mediação permite que os pais cheguem a acordo sobre o novo valor da pensão de forma menos conflitual, acordo esse que pode depois ser homologado judicialmente.
O que diz a lei
arts. 2003.º a 2013.º — Regime geral dos alimentos; fixação, variabilidade e extinção da prestação alimentar
arts. 988.º a 994.º — Processo especial de regulação do exercício das responsabilidades parentais; execução por alimentos
de 19 de novembro — Criação do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores; condições de acesso e funcionamento
art. 250.º — Violação da obrigação de alimentos (crime)
de 31 de outubro — Reforma do regime jurídico do divórcio; alterações às regras de regulação das responsabilidades parentais e alimentos
Passos a seguir
- 1
Contratar advogado
- 2
Apresentar requerimento
- 3
O tribunal notifica o outro progenitor
- 4
Audiência
- 5
Decisão
Perguntas frequentes
A pensão de alimentos termina quando o filho faz 18 anos em Portugal?
Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.
O que acontece se o pai ou a mãe não pagar a pensão de alimentos fixada pelo tribunal?
Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.
Posso pedir alimentos para um filho adulto que está a estudar na universidade?
Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.
Como é calculada a pensão de alimentos em Portugal: existe uma fórmula legal?
Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.
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