Como se calcula a pensão alimentar para os filhos em Portugal?
Resposta rápida
A pensão alimentar para os filhos não tem valor fixado por lei — é determinada caso a caso com base nas necessidades da criança e nas possibilidades económicas de cada progenitor. Em caso de incumprimento, o Estado pode adiantar os alimentos através do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGADM).
Explicação simples
Desenvolvimento
A obrigação de alimentos entre pais e filhos está prevista no Código Civil, arts. 2003.º e ss. e no regime especial de regulação das responsabilidades parentais (art. 1905.º CC).
O que engloba a pensão alimentar: Os alimentos compreendem tudo o que é indispensável ao sustento, habitação, vestuário, saúde e educação do menor. Incluem despesas correntes (alimentação, higiene, roupa) e despesas extraordinárias (médico, material escolar, atividades extracurriculares).
Critérios de cálculo:
Não existe fórmula legal única, mas os tribunais portugueses consideram habitualmente:
- Rendimento líquido de cada progenitor (incluindo vencimento, subsídios, rendimentos prediais)
- Necessidades concretas da criança (idade, despesas escolares, saúde, atividades)
- Regime de residência (residência alternada reduz o valor; residência principal com um progenitor implica pensão mais elevada do outro)
- Encargos de cada progenitor (outras obrigações de alimentos, despesas fixas)
Orientação prática: Muitos tribunais aplicam, como ponto de partida, um valor entre 20% a 30% do rendimento disponível do progenitor obrigado, ajustado às circunstâncias.
Despesas extraordinárias: Geralmente partilhadas em proporção aos rendimentos de cada progenitor (50/50 ou outro rácio), separadamente da pensão mensal fixa.
Atualização: A pensão pode ser indexada ao IPC (Índice de Preços no Consumidor) e actualizada anualmente sem necessidade de nova ação judicial, se o acordo assim o previr.
FGADM — Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores: Quando o obrigado à prestação de alimentos não paga, o Estado pode adiantar os alimentos ao menor (até ao limite legalmente previsto) através do FGADM (Lei n.º 75/98, de 19 de novembro). O Estado sub-roga-se nos direitos da criança para recuperar os montantes do devedor. O pedido é feito pelo representante legal do menor ao Ministério Público.
O que fazer
-
Calcular os rendimentos de ambos os progenitores e as despesas efetivas da criança — usar recibos de vencimento, extratos bancários e faturas.
-
Negociar com o outro progenitor um valor consensual, incluindo cláusula de atualização anual e partilha de despesas extraordinárias.
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Formalizar o acordo no processo de divórcio ou em ação autónoma de regulação de responsabilidades parentais, sujeito a homologação judicial.
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Em caso de incumprimento, requerer execução da pensão de alimentos ou pedir ao Ministério Público a ativação do FGADM se o menor for menor de 18 anos e os rendimentos da família forem inferiores ao limiar previsto.
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Pedir revisão judicial da pensão se houver alteração significativa das circunstâncias económicas de qualquer das partes (art. 2012.º CC).
O que diz a lei
obrigação de alimentos
alimentos aos filhos no âmbito das responsabilidades parentais
alteração ou cessação da obrigação de alimentos
garantia de alimentos devidos a menores (FGADM)
regulamentação do FGADM
Passos a seguir
- 1
Calcular os rendimentos de ambos os progenitores
- 2
Negociar com o outro progenitor
- 3
Formalizar o acordo
- 4
Em caso de incumprimento
- 5
Pedir revisão judicial
Perguntas frequentes
Como funciona a guarda partilhada em Portugal?
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O que fazer se o pai/mãe não paga a pensão alimentar?
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Até quando se paga pensão alimentar em Portugal?
Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.
Como pedir o aumento da pensão alimentar?
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