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EmpresarialÚltima revisão de legislação em 22 de março de 2026

Qual é a diferença entre uma sociedade unipessoal e um empresário em nome individual?

Resposta rápida

A sociedade unipessoal é uma empresa com personalidade jurídica própria, separada do proprietário, enquanto o empresário em nome individual é uma pessoa singular que exerce actividade comercial em seu próprio nome. Na sociedade unipessoal, o responsável tem responsabilidade limitada; no nome individual, tem responsabilidade ilimitada pelos débitos.

Explicação simples

A escolha entre ser sociedade unipessoal ou empresário em nome individual é uma decisão fundamental quando quer iniciar uma actividade comercial em Portugal. Apesar de ambas as formas permitirem que uma única pessoa seja o titular, diferem significativamente em termos de estrutura jurídica, responsabilidade financeira e obrigações legais.

A sociedade unipessoal é uma pessoa jurídica independente, constituída por escritura pública e registada no Registo Comercial. Isto significa que a empresa existe legalmente separada do seu proprietário. O grande benefício é a responsabilidade limitada: se a empresa tiver dívidas, o seu património pessoal (casa, carro, poupanças) não pode ser penhorado para pagar as obrigações comerciais. A responsabilidade limita-se apenas ao capital investido na sociedade. No entanto, ser sociedade unipessoal implica mais formalidades: precisa de manter contas separadas, fazer registos contabilísticos mais rigorosos, pagar impostos como entidade jurídica (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas, IRC), e cumprir obrigações de transparência aumentadas.

O empresário em nome individual, por sua vez, não é uma pessoa jurídica distinta. É simplesmente uma pessoa singular (você) a exercer actividade comercial em seu próprio nome. A constituição é mais simples, bastando muitas vezes um registo na Conservatória do Registo Comercial e cumprir alguns requisitos legais. As obrigações contabilísticas são também menos rigorosas, dependendo do regime fiscal escolhido. Porém, existe um risco muito maior: a responsabilidade é ilimitada e solidária. Isto significa que se o negócio falhar e ficar com dívidas, os credores podem recorrer ao seu património pessoal. Um cliente lesado pode tentar penhorar a sua casa, carro ou contas bancárias para cobrar o que lhe é devido.

Em termos de impostos, o empresário em nome individual é tributado no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), enquanto a sociedade unipessoal paga IRC. A escolha afecta também questões de segurança social, contribuições e benefícios associados. Recomenda-se consultar um contabilista ou advogado para avaliar qual a forma mais adequada ao seu negócio específico, considerando o risco envolvido, o volume de negócios esperado e as suas prioridades pessoais.

O que diz a lei

A lei portuguesa define o empresário em nome individual como a pessoa singular que exerce profissionalmente actividade económica de natureza comercial, industrial ou agrícola. A sociedade unipessoal é uma pessoa colectiva constituída por uma única pessoa, podendo ser por quotas ou anónima, criada por acto constituivo e registada no Registo Comercial. Ambas as formas estão reguladas pelo Código Comercial e pela legislação específica sobre constituição e funcionamento de sociedades comerciais.

Art. 1.º, 2.º e 3.º Código Comercial (DL n.º 262/86, de 2 de Setembro)

Define quem é comerciante e o conceito de actividade comercial. O empresário em nome individual é a pessoa que exerce profissionalmente actividade comercial ou industrial.

Art. 270.º e 271.º Código Comercial

Regulam as sociedades unipessoais, estabelecendo que uma sociedade pode ser constituída por uma única pessoa e que essa pessoa tem responsabilidade limitada ao capital social investido.

Art. 1.º, 2.º e 3.º da Lei das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 2 de Setembro, alterada)

Define o regime das sociedades comerciais, incluindo a sociedade unipessoal, sua constituição, direitos e deveres.

Art. 9.º CRC (Código do Registo Comercial)

Estabelece a obrigatoriedade de registo de empresários em nome individual no Registo Comercial para que possam exercer actividade comercial.

Passos a seguir

  1. 1

    Passo 1: Avalie o risco do seu negócio — se envolver actividades de alto risco (construção, consultoria financeira), a responsabilidade limitada da sociedade unipessoal é mais protectora.

  2. 2

    Passo 2: Compare os custos de constituição — a sociedade unipessoal exige escritura pública (custos com advogado e notário), enquanto o nome individual é mais barato inicialmente.

  3. 3

    Passo 3: Considere as obrigações contabilísticas e fiscais — sociedade unipessoal requer contabilista; nome individual pode ter regime simplificado.

  4. 4

    Passo 4: Consulte um contabilista ou advogado para simular o impacto fiscal (IRS vs IRC) no seu caso específico.

  5. 5

    Passo 5: Proceda ao registo — sociedade unipessoal requer escritura e registo comercial; nome individual requer inscrição no Registo Comercial e na Segurança Social.

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    Passo 6: Abra conta bancária comercial e inicie as operações respeitando as obrigações de cada forma escolhida.

Prazos importantes

Registo no Registo Comercial (empresa em nome individual)

5 a 10 dias úteis

Constituição de sociedade unipessoal (desde escritura até registo)

7 a 15 dias úteis

Inscrição na Segurança Social como trabalhador independente

até 15 dias

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Perguntas frequentes

Se tiver uma sociedade unipessoal, o meu carro pessoal pode ser penhorado se a empresa deve ao banco?

Não, desde que o carro seja propriedade pessoal e não tenha sido oferecido como garantia. A responsabilidade limita-se ao capital social investido na empresa. O credor pode penhorar apenas os bens da sociedade, não do sócio.

É mais barato constituir um nome individual ou uma sociedade unipessoal?

Inicialmente, um nome individual é muito mais barato (apenas registo comercial). Uma sociedade unipessoal exige escritura pública, cujos custos variam (entre 200 e 500 euros, dependendo do valor do capital). A longo prazo, as diferenças fiscais e contabilísticas podem compensar.

Posso converter um nome individual em sociedade unipessoal depois?

Sim, é possível, mas requer procedimentos específicos. Deve consultar um advogado para efectuar esta transformação, que envolve alterações registais e fiscais.

Se sou nome individual e fico insolvente, perco a minha casa?

Sim, em princípio, a responsabilidade é ilimitada. Credores podem executar sobre qualquer bem do seu património, incluindo imóveis. A insolvência pessoal pode resultar em perda de bens. Por isso, esta é uma das maiores vantagens da sociedade unipessoal.

Qual a diferença fiscal entre uma e outra?

Nome individual paga IRS sobre os lucros (com taxas progressivas). Sociedade unipessoal paga IRC (taxa geral de 21% ou inferior se se qualificar como PME ou startup). O impacto depende do volume de negócios e lucros.

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