O meu vizinho está a fazer obras sem licença da câmara
A situação
O meu vizinho iniciou obras de ampliação do imóvel sem qualquer aviso prévio. As obras provocam ruído constante, afectam a estrutura do meu prédio e aparentam não ter licença camarária. Já tentei falar directamente com ele, mas sem resultado.
O que diz a lei
A realização de obras de construção ou ampliação sem licença da câmara municipal constitui uma infracção urbanística nos termos do artigo 98.º-A do DL n.º 555/99 (RJUE). Qualquer interessado pode denunciar a situação à câmara municipal, que tem o dever de fiscalizar e, se necessário, embargar a obra (art. 102.º-A DL 555/99). Se as obras causarem danos ao imóvel vizinho, o proprietário afectado pode exigir reparação nos termos dos artigos 1347.º e 1348.º do Código Civil. A câmara pode aplicar coimas ao infractor e ordenar a demolição das obras ilegais.
Contra-ordenação por realização de obras sem licença — coimas até 200.000 euros
Embargo administrativo de obras ilegais pela câmara municipal
Proibição de escavações e obras que retirem apoio ao prédio vizinho
Obrigação de reparar danos causados a prédio vizinho por obras realizadas
Opções disponíveis
- 1Denunciar a situação por escrito à câmara municipal, solicitando fiscalização e embargo da obra
- 2Apresentar queixa à GNR ou PSP se as obras provocarem ruído fora dos horários permitidos
- 3Se houver danos no seu imóvel, documentar tudo e exigir reparação ao vizinho, judicialmente se necessário
- 4Em caso de urgência (risco de derrocada), requerer providência cautelar junto do tribunal
O que fazer agora
- 1
Documentar a situação com fotografias, vídeos e registos de data e hora
- 2
Enviar carta registada à câmara municipal denunciando as obras ilegais
- 3
Aguardar a fiscalização — a câmara deve actuar no prazo razoável
- 4
Se a câmara não actuar, recorrer ao Provedor de Justiça ou ao tribunal administrativo
- 5
Em caso de danos ao seu imóvel, consultar advogado para acção de responsabilidade civil
Quando é indispensável um advogado?
É recomendável consultar advogado quando as obras causam danos directos ao seu imóvel, quando a câmara não actua após a denúncia, quando pretende requerer providência cautelar de urgência, ou quando necessita de preparar acção de indemnização.