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Imobiliário 7 passos

Procedimento Especial de Despejo — Balcão Nacional do Arrendamento

Visão Geral

O Procedimento Especial de Despejo (PED) é um mecanismo simplificado que permite ao senhorio despejar um inquilino de forma mais rápida do que a ação judicial tradicional. Corre no Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) e está regulado no Art. 15.º do NRAU. Pode ser usado em casos de fim de contrato, falta de pagamento de renda ou outras causas de resolução.

Passos do Processo

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    Passo 1 — Verificar o fundamento: O senhorio deve ter um fundamento legal para o despejo, como: fim do prazo do contrato, falta de pagamento de renda por mais de 2 meses (Art. 1083.º CC), ou outra causa de resolução.

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    Passo 2 — Comunicação prévia: Antes de recorrer ao BNA, o senhorio deve ter comunicado ao arrendatário a intenção de pôr fim ao contrato nos termos e prazos previstos no NRAU (Art. 9.º NRAU).

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    Passo 3 — Apresentar o requerimento no BNA: O requerimento é apresentado no Balcão Nacional do Arrendamento (balcaoarrendamento.mj.pt) ou presencialmente. Deve identificar o arrendatário, o imóvel, o fundamento do despejo e incluir os documentos de suporte.

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    Passo 4 — Notificação ao arrendatário: O BNA notifica o arrendatário, que tem 15 dias para se opor (Art. 15.º-E NRAU).

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    Passo 5 — Sem oposição: Se o arrendatário não se opuser, o BNA emite título para a desocupação do imóvel, que pode ser executado com auxílio do agente de execução.

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    Passo 6 — Com oposição: Se o arrendatário se opuser, o processo é remetido para o tribunal judicial competente que decidirá sobre o despejo.

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    Passo 7 — Desocupação: Com o título do BNA ou com sentença judicial favorável, procede-se à desocupação coerciva com intervenção do agente de execução e, se necessário, da força policial.

Documentos Necessários

  • Contrato de arrendamento

  • Documento de identificação do senhorio

  • Comprovativo das comunicações enviadas ao arrendatário (cartas registadas)

  • Caderneta predial do imóvel

  • Comprovativos das rendas em dívida (extratos bancários, se aplicável)

  • Documento que comprove o fim do prazo contratual (se o fundamento for caducidade)

Prazos Importantes

O arrendatário tem 15 dias para se opor ao procedimento após notificação pelo BNA (Art. 15.º-E NRAU)

Os avisos prévios de despejo por denúncia têm prazos que variam entre 120 dias e 2 anos conforme a duração do contrato e o tipo de arrendamento

Em caso de falta de pagamento, o processo pode ser iniciado após 2 meses de renda em dívida (Art. 1083.º CC)

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Custas e Honorários

Taxa de apresentação do requerimento no BNA (valor fixado por regulamento — aproximadamente 25-50 €) Honorários do agente de execução para a desocupação coerciva Se houver oposição e remessa para tribunal: custas judiciais adicionais e honorários de advogado

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