Procedimento Especial de Despejo — Balcão Nacional do Arrendamento
Visão Geral
O Procedimento Especial de Despejo (PED) é um mecanismo simplificado que permite ao senhorio despejar um inquilino de forma mais rápida do que a ação judicial tradicional. Corre no Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) e está regulado no Art. 15.º do NRAU. Pode ser usado em casos de fim de contrato, falta de pagamento de renda ou outras causas de resolução.
Passos do Processo
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Passo 1 — Verificar o fundamento: O senhorio deve ter um fundamento legal para o despejo, como: fim do prazo do contrato, falta de pagamento de renda por mais de 2 meses (Art. 1083.º CC), ou outra causa de resolução.
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Passo 2 — Comunicação prévia: Antes de recorrer ao BNA, o senhorio deve ter comunicado ao arrendatário a intenção de pôr fim ao contrato nos termos e prazos previstos no NRAU (Art. 9.º NRAU).
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Passo 3 — Apresentar o requerimento no BNA: O requerimento é apresentado no Balcão Nacional do Arrendamento (balcaoarrendamento.mj.pt) ou presencialmente. Deve identificar o arrendatário, o imóvel, o fundamento do despejo e incluir os documentos de suporte.
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Passo 4 — Notificação ao arrendatário: O BNA notifica o arrendatário, que tem 15 dias para se opor (Art. 15.º-E NRAU).
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Passo 5 — Sem oposição: Se o arrendatário não se opuser, o BNA emite título para a desocupação do imóvel, que pode ser executado com auxílio do agente de execução.
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Passo 6 — Com oposição: Se o arrendatário se opuser, o processo é remetido para o tribunal judicial competente que decidirá sobre o despejo.
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Passo 7 — Desocupação: Com o título do BNA ou com sentença judicial favorável, procede-se à desocupação coerciva com intervenção do agente de execução e, se necessário, da força policial.
Documentos Necessários
Contrato de arrendamento
Documento de identificação do senhorio
Comprovativo das comunicações enviadas ao arrendatário (cartas registadas)
Caderneta predial do imóvel
Comprovativos das rendas em dívida (extratos bancários, se aplicável)
Documento que comprove o fim do prazo contratual (se o fundamento for caducidade)
Prazos Importantes
O arrendatário tem 15 dias para se opor ao procedimento após notificação pelo BNA (Art. 15.º-E NRAU)
Os avisos prévios de despejo por denúncia têm prazos que variam entre 120 dias e 2 anos conforme a duração do contrato e o tipo de arrendamento
Em caso de falta de pagamento, o processo pode ser iniciado após 2 meses de renda em dívida (Art. 1083.º CC)
* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.
Custas e Honorários
Taxa de apresentação do requerimento no BNA (valor fixado por regulamento — aproximadamente 25-50 €) Honorários do agente de execução para a desocupação coerciva Se houver oposição e remessa para tribunal: custas judiciais adicionais e honorários de advogado