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ImobiliárioÚltima revisão de legislação em 19 de março de 2026

O que é a usucapião e como se pode tornar proprietário de um terreno por ela?

Resposta rápida

A usucapião é um meio de aquisição da propriedade pelo uso prolongado e pacífico de um imóvel, mesmo sem escritura ou registo formal. Em Portugal, quem usar um imóvel de forma contínua, pública e pacífica durante 15 a 20 anos (conforme exista ou não registo) pode reclamar a propriedade judicialmente ou em notário, independentemente de quem conste no registo predial.

Explicação simples

A usucapião (também chamada aquisição por posse) é um dos institutos mais importantes do Direito das Coisas em Portugal. Permite que uma pessoa que usa e fruiu um imóvel durante um determinado período, com a convicção de ser dona, adquira a propriedade definitiva — mesmo sem ter uma escritura em seu nome.

Os prazos variam consoante as circunstâncias:

  • Com registo da posse: 10 anos de boa fé / 15 anos de má fé
  • Sem registo da posse: 15 anos de boa fé / 20 anos de má fé
  • Imóvel não registado: 15 anos

Para que a usucapião opere, a posse deve ser:

  1. Efectiva — o possuidor usa realmente o imóvel
  2. Pública — não é escondida do proprietário nem de terceiros
  3. Pacífica — sem violência ou oposição
  4. Contínua — sem interrupções significativas

O processo de reconhecimento da usucapião pode ocorrer de duas formas:

  • Via notarial: Justificação notarial (art. 89.º e ss. do Código do Notariado), sujeita a posterior impugnação judicial
  • Via judicial: Acção de reconhecimento da aquisição por usucapião perante o tribunal

A usucapião é muito comum em Portugal em terrenos rurais, em zonas com heranças não partilhadas e em imóveis sem escritura formal.

O que diz a lei

A usucapião é regulada pelos artigos 1287.º a 1301.º do Código Civil. O artigo 1294.º CC estabelece os prazos de usucapião para imóveis. O artigo 1251.º CC define o conceito de posse. A justificação notarial é regulada pelos artigos 89.º a 101.º do Código do Notariado (DL n.º 207/95).

Art. 1287.º CC

Usucapião — quem pode adquirir por usucapião e fundamentos

Art. 1294.º CC

Prazos de usucapião para imóveis: 10 a 20 anos conforme o registo e boa fé

Art. 1251.º CC

Conceito de posse como pressuposto da usucapião

Art. 89.º Código do Notariado (DL 207/95)

Justificação notarial para reconhecimento da usucapião

Passos a seguir

  1. 1

    Reunir provas da posse contínua e pública: recibos de água, luz, IMI, fotografias, testemunhos de vizinhos

  2. 2

    Verificar o registo predial do imóvel na Conservatória para identificar o titular formal

  3. 3

    Confirmar os prazos: calcular há quantos anos ocupa o imóvel de forma contínua

  4. 4

    Contactar notário para processo de justificação notarial (mais célere e económico)

  5. 5

    Em alternativa, instaurar acção judicial de reconhecimento da usucapião no tribunal de comarca competente

Prazos importantes

Usucapião com registo da posse e boa fé

10 anos

Usucapião sem registo da posse e boa fé

15 anos

Usucapião sem registo e má fé

20 anos

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

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