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ImobiliárioÚltima revisão de legislação em 16 de março de 2026

O senhorio pode despejar o inquilino sem motivo em Portugal?

Resposta rápida

Não. O senhorio não pode despejar o inquilino sem motivo legalmente previsto. O despejo exige sempre um fundamento legal — como fim do prazo do contrato, falta de pagamento, ou necessidade do imóvel — e tem de seguir um procedimento formal. O despejo arbitrário é ilegal e pode dar origem a responsabilidade civil e criminal do senhorio.

Explicação simples

Em Portugal, o contrato de arrendamento e o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) protegem o inquilino de despejos arbitrários. O senhorio só pode pôr fim ao arrendamento nas situações previstas na lei:

  1. Caducidade do contrato a prazo: Quando o contrato chega ao fim e não é renovado, mediante aviso prévio respeitando os prazos do NRAU.
  2. Resolução por incumprimento do inquilino: Por exemplo, falta de pagamento de renda por mais de 2 meses (Art. 1083.º CC), uso indevido do imóvel, ou outros incumprimentos graves.
  3. Denúncia para uso próprio ou obras: O senhorio pode denunciar para habitar o imóvel, para uso de descendentes de primeiro grau, ou para realização de obras de demolição ou reabilitação profunda, mediante aviso prévio longo e compensação.

Em nenhuma destas situações o senhorio pode expulsar o inquilino por conta própria — tem sempre de recorrer ao Balcão Nacional do Arrendamento (Art. 15.º NRAU) ou ao tribunal.

O assédio ao arrendatário para o forçar a sair é expressamente proibido pelo Art. 13.º-A NRAU e pode dar lugar a responsabilidade civil e criminal.

O que diz a lei

O Art. 1083.º CC prevê os fundamentos de resolução do contrato pelo senhorio. O Art. 13.º-A NRAU proíbe expressamente o assédio ao arrendatário. O Art. 14.º NRAU regula a ação de despejo judicial. O Art. 15.º NRAU prevê o procedimento especial de despejo via Balcão Nacional do Arrendamento.

Art. 1083.º CC

Fundamentos de resolução do contrato de arrendamento pelo senhorio

Art. 13.º-A NRAU

Proibição de assédio ao arrendatário

Art. 14.º NRAU

Ação de despejo — procedimento judicial

Art. 15.º NRAU

Procedimento especial de despejo via Balcão Nacional do Arrendamento

Passos a seguir

  1. 1

    Se receber uma notificação de despejo, verificar se existe fundamento legal e se o procedimento está correto

  2. 2

    Verificar se os prazos de aviso prévio foram respeitados conforme o contrato e o NRAU

  3. 3

    Não sair de casa sem verificar a legalidade do despejo — um despejo ilegal não obriga a sair

  4. 4

    Contestar o despejo no prazo de 15 dias após a notificação do BNA (Art. 15.º-E NRAU)

  5. 5

    Consultar advogado se tiver dúvidas sobre a legalidade do procedimento de despejo

Prazos importantes

O inquilino tem 15 dias para se opor ao procedimento especial de despejo (Art. 15.º-E NRAU)

Os prazos de aviso prévio para denúncia pelo senhorio variam entre 120 dias e 2 anos conforme o contrato

Em caso de falta de pagamento, o procedimento só pode ser iniciado após 2 meses de atraso (Art. 1083.º CC)

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Perguntas frequentes

O senhorio pode cortar o aquecimento ou a luz para me forçar a sair?

Não. Estas práticas constituem assédio ao arrendatário, expressamente proibido pelo Art. 13.º-A NRAU, e podem dar lugar a indemnização e responsabilidade criminal.

Se o senhorio quiser o imóvel para uso próprio, posso ficar?

O senhorio pode denunciar o contrato para uso próprio ou de descendente de 1.º grau, mas deve respeitar os prazos de aviso prévio legais (geralmente 2 anos) e pode ter de pagar indemnização ao inquilino.

O que é o despejo de facto e é legal?

O despejo de facto é quando o senhorio expulsa o inquilino por conta própria sem seguir os procedimentos legais. É ilegal e o inquilino pode reentrar no imóvel e exigir indemnização.

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