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ImobiliárioÚltima revisão de legislação em

Vizinho Faz Barulho Excessivo — Direitos e Soluções Legais

A situação

Tem um vizinho que faz barulho excessivo regularmente — festas, obras sem licença, animais de estimação, etc. — e o problema está a afetar a sua qualidade de vida. Em Portugal, existem regras sobre ruído habitacional e mecanismos legais para resolver o conflito.

O que diz a lei

O Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro) estabelece limites para os níveis de ruído. O Art. 1346.º CC prevê que o proprietário pode opor-se a emissões provenientes de prédio vizinho que causem danos à saúde, que excedam a medida normal de usos e costumes locais. Para arrendamentos, o Art. 1083.º CC permite a resolução do contrato por incumprimento grave, que pode incluir perturbação do vizinho. O Art. 190.º CP tipifica a violação de domicílio ou perturbação da vida privada. Nos condomínios, o Código Civil (Art. 1422.º CC) proíbe os condóminos de praticar atos que causem incómodo a outros.

Art. 1346.º CC

Emissões de prédio vizinho — direito de oposição a ruídos excessivos

Art. 1422.º CC

Proibição de atos que causem incómodo a outros condóminos

DL n.º 9/2007

Regulamento Geral do Ruído — limites de ruído habitacional

Art. 190.º CP

Perturbação da vida privada (pode incluir ruído persistente e intencional)

Opções disponíveis

  • 1Tentar resolver o conflito diretamente com o vizinho antes de avançar para meios legais
  • 2Apresentar queixa na junta de freguesia ou no município (para ruído noturno ou obras sem licença)
  • 3Para ruído em condomínio, apresentar queixa ao administrador de condomínio
  • 4Recorrer à mediação de conflitos de vizinhança (serviços municipais de mediação)
  • 5Instaurar ação judicial pedindo a cessação do comportamento perturbador e indemnização

O que fazer agora

  1. 1

    Registar os episódios de ruído com datas, horas e descrição (pode usar aplicação de medição de decibéis)

  2. 2

    Tentar comunicar com o vizinho de forma calma e documentada (carta ou email)

  3. 3

    Apresentar queixa na junta de freguesia ou na câmara municipal com os registos dos episódios

  4. 4

    Se for condomínio, colocar o assunto em assembleia de condóminos através do administrador

  5. 5

    Se o problema persistir, consultar advogado para avaliar ação judicial por danos

Quando é indispensável um advogado?

Deve consultar um advogado se a situação durar há muito tempo e os outros meios não resultaram, se o ruído causar danos à saúde documentados por médico, ou se quiser pedir indemnização pelos danos causados.

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