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ImigraçãoÚltima revisão de legislação em

Eu vim do Brasil com visto de trabalho, a empresa fechou, e agora estou ilegal

A situação

Marcelo chegou a Portugal em Março de 2024 com um visto de trabalho válido por dois anos, contratado pela empresa de tecnologia TechSolutions em Lisboa. Tudo corria bem, ganhos honestos, regularizado junto do SEF. Em Setembro, sem aviso, a empresa fechou as portas — crise financeira, segundo disseram. Agora Marcelo está desempregado, o visto está tecnicamente ainda válido no papel, mas sabe que não pode trabalhar sem contrato de trabalho registado, e já passaram três meses. Tem medo de ser apanhado pela polícia, pois ouviu dizer que pode ser deportado. Marcelo pergunta-se: 'Deixei um país para vir aqui ganhar a vida honestamente — como é que isto é legal? Tenho direitos ou estou mesmo ilegal agora?'

O que diz a lei

Segundo a Lei 23/2007 (Lei de Imigração, em vigor), o visto de trabalho autoriza a atividade profissional dependente apenas com um contrato de trabalho registado junto à entidade empregadora. Quando a empresa encerra, o visto mantém-se formalmente válido no documento, mas não autoriza o exercício de atividade profissional sem um novo contrato. A lei oferece várias alternativas: (1) requerer autorização de residência por desemprego involuntário junto do SEF, apresentando comprovação da cessação contratual; (2) solicitar alteração de empregador durante a validade do visto, mudando para novo contrato; (3) pedir visto de procura de emprego se elegível. É recomendável agir rapidamente para evitar consequências legais. Cada situação é única — consulte advogado especializado em imigração.

Lei 23/2007

Lei de Imigração — lei-quadro que regula entrada, permanência e saída de estrangeiros em Portugal; define requisitos para vistos de trabalho e autorizações de residência

Artigo 60.º Lei 23/2007

Alteração de empregador — permite requerer mudança de empregador durante a validade do visto de trabalho, mantendo o estatuto de residente

Artigo 87.º Lei 23/2007

Autorização de residência por desemprego involuntário — permite manter residência legal durante período de procura de novo emprego após cessação contratual comprovada

Decreto-Lei 251/2002

Procedimentos relativos à entrada, permanência e saída de estrangeiros em Portugal — complementa Lei 23/2007

Opções disponíveis

  • 1Requerer autorização de residência por desemprego involuntário junto do SEF, apresentando prova de cessação contratual da empresa e comprovativo de procura ativa de emprego
  • 2Encontrar novo empregador em Portugal disposto a contratá-lo e requerer alteração de empregador (Art. 60.º Lei 23/2007) — o novo contrato permite regularização
  • 3Solicitar visto de procura de emprego se elegível, que autoriza permanência legal enquanto procura novo trabalho durante período limitado
  • 4Consultar advogado especializado em imigração para avaliar outras autorizações de residência ou medidas de proteção disponíveis

O que fazer agora

  1. 1

    Reúna toda a documentação: contrato original, comprovativo da cessação da empresa (carta de rescisão, aviso de encerramento), passaporte, visto

  2. 2

    Dirija-se ao SEF com consulta marcada em www.sef.pt para requerer autorização de residência por desemprego involuntário

  3. 3

    Prepare comprovativo de procura ativa de emprego: registos de candidaturas, cvs enviados, ou inscrição em agências de colocação

  4. 4

    Procure ativamente novo empregador em Portugal — qualquer contrato de trabalho novo resolve a situação regularizando-a

  5. 5

    Consulte advogado de imigração para confirmar a melhor estratégia consoante sua situação específica

Quando é indispensável um advogado?

Consulte advogado de imigração se: (1) foi questionado por polícia ou SEF sobre a sua situação; (2) não conseguir regularizar-se em prazo razoável; (3) receber qualquer comunicação oficial do SEF; (4) o seu visto expirar; (5) pretender compreender direitos relativos à cessação contratual da empresa.

Precisa de apoio no seu caso?

Publique o seu pedido gratuitamente e receba o interesse de advogados especializados em imigração.

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