Como renovar a autorização de residência em Portugal?
Resposta rápida
A renovação da autorização de residência em Portugal deve ser pedida à AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) antes do fim do prazo de validade. O pedido faz-se online no portal da AIMA ou presencialmente, com documentação específica. Desde 2023, a AIMA substituiu o SEF nas funções de gestão das migrações.
Explicação simples
Todos os cidadãos estrangeiros com autorização de residência em Portugal devem renová-la antes do seu prazo de expiração. A entidade competente é a AIMA (criada pelo DL n.º 202/2023, de 22 de Agosto, que sucedeu ao SEF). O prazo de validade varia consoante o tipo de título: 2 anos para as primeiras renovações, 3 anos para as seguintes, nos termos do artigo 78.º da Lei n.º 23/2007.
O pedido de renovação deve ser feito antes da expiração do título. Se o pedido for apresentado antes do prazo, a autorização considera-se prorrogada até à decisão da AIMA, mesmo que a data de validade expire entretanto. Apresentar o pedido depois da expiração implica irregularidade documental e pode originar coima.
Os documentos necessários variam consoante o fundamento da autorização de residência (trabalho, reagrupamento familiar, estudante, etc.), mas incluem geralmente: passaporte válido; prova de meios de subsistência; prova de alojamento; certidão do registo criminal; e comprovativo do fundamento de residência.
Cidadãos de países da CPLP (Brasil, Angola, Moçambique, etc.) têm acordos específicos que podem facilitar o processo. Cidadãos da UE/EEE não necessitam de autorização de residência formal mas devem registar-se junto das Câmaras Municipais se residirem mais de 3 meses.
O que diz a lei
O artigo 78.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, regula a renovação das autorizações de residência e os respectivos prazos de validade. O artigo 77.º estabelece os fundamentos para recusa da renovação. O DL n.º 202/2023, de 22 de Agosto, criou a AIMA como a entidade competente para a gestão das autorizações de residência, substituindo o SEF.
Renovação da autorização de residência — prazos e condições
Fundamentos para recusa de renovação da autorização de residência
Criação da AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo
Passos a seguir
- 1
Verificar a data de validade da autorização de residência com antecedência
- 2
Reunir a documentação necessária: passaporte válido, fotografia, prova de residência, certidão do registo criminal, comprovativo de rendimentos ou emprego
- 3
Aceder ao portal da AIMA (aima.gov.pt) para agendar atendimento ou submeter pedido online
- 4
Submeter o pedido antes da data de expiração do título — a partir da submissão, o título considera-se prorrogado
- 5
Aguardar decisão — a AIMA pode pedir documentos adicionais
- 6
Se o pedido for recusado, pode apresentar recurso hierárquico ou recorrer ao tribunal administrativo
Prazos importantes
Momento de apresentação do pedido de renovação
Validade da autorização de residência renovada
* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.
Perguntas frequentes
O que acontece se a minha autorização de residência expirar sem ter renovado?
Fica em situação irregular, o que pode resultar em coima e dificultar renovações futuras. Deve apresentar o pedido o mais depressa possível. Pode ainda beneficiar de períodos de regularização extraordinária se existirem.
Posso trabalhar enquanto aguardo a renovação?
Sim, se o pedido de renovação foi apresentado antes da expiração do título. A lei prevê a prorrogação automática da autorização até à decisão da AIMA quando o pedido é apresentado em tempo.
Onde é que me dirijo para renovar?
Os pedidos de renovação são tratados pela AIMA (www.aima.gov.pt). Pode agendar atendimento presencial ou submeter documentação online. Em alguns casos, os pedidos podem ser submetidos por correio.