Visto de trabalho em Portugal em 2026 — o que mudou para brasileiros?
Resposta rápida
Em outubro de 2025, Portugal encerrou o Visto de Procura de Trabalho genérico (Lei n.º 61/2025), prevendo em substituição um Visto de Procura de Trabalho Qualificado com requisitos mais exigentes — contudo, este novo visto ainda não está disponível para pedidos em abril de 2026, pois aguarda regulam
Explicação simples
Desenvolvimento
O que mudou em outubro de 2025
Até outubro de 2025, Portugal disponibilizava um Visto de Procura de Trabalho que permitia a qualquer cidadão estrangeiro entrar no país durante 120 dias para procurar emprego, sem necessidade de ter uma oferta prévia. Este visto foi encerrado para novos pedidos, o que gerou grande confusão na comunidade brasileira.
O novo Visto de Procura de Trabalho Qualificado
O novo visto de procura de trabalho qualificado, previsto na Lei n.º 61/2025, destina-se a profissionais com competências técnicas especializadas ou elevada qualificação. Importante: à data de publicação deste artigo (abril de 2026), este visto ainda não pode ser solicitado, pois aguarda regulamentação por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelos negócios estrangeiros, migrações, educação e trabalho.
Os requisitos específicos serão definidos por essa regulamentação, podendo incluir:
- Formação superior reconhecida (licenciatura ou equivalente) ou qualificações técnicas altamente especializadas
- Comprovativo de meios financeiros suficientes para o período de estadia
- Seguro de saúde com cobertura em Portugal
- Alojamento confirmado
Este visto destina-se principalmente a profissionais em áreas com escassez de mão de obra em Portugal (tecnologia, saúde, engenharia, entre outras). Os critérios exatos de elegibilidade, incluindo a lista de profissões consideradas "qualificadas", serão definidos quando a portaria for publicada.
Alternativas para quem tem oferta de emprego
Ter uma oferta de emprego confirmada continua a ser o caminho mais direto e seguro:
- O empregador português contrata o cidadão brasileiro
- O contrato de trabalho ou promessa de contrato serve de base ao pedido de visto de trabalho (tipo D)
- O visto é solicitado no Consulado de Portugal no Brasil com o contrato de trabalho como documento principal
- Após entrada em Portugal, é solicitada a Autorização de Residência à AIMA
O processo AIMA — prazos reais
Após a chegada a Portugal com visto válido, o pedido de Autorização de Residência é feito na AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo):
- O pedido deve ser submetido antes do visto expirar
- Os prazos de resposta da AIMA variam significativamente — o prazo legal de decisão é de 90 dias, mas na prática tem variado entre 3 a 6 meses ou mais, dependendo do tipo de pedido e do volume de processos em análise
- Durante a análise, é emitido um agendamento com comprovativo que funciona como prova de situação regular temporária
- A AIMA pode solicitar documentação adicional, o que pode prolongar o processo
Erros comuns a evitar
- Entrar como turista e tentar regularizar dentro do país — a entrada em Portugal como turista (com o passaporte brasileiro, sem visto) não permite, por regra, a transição direta para autorização de residência por trabalho. Existe um risco elevado de indeferimento e eventual obrigação de sair do país.
- Contar com o visto de procura de trabalho genérico — este visto já não existe para novos pedidos desde outubro de 2025.
- Não verificar o reconhecimento das habilitações — diplomas brasileiros devem ser reconhecidos pelas entidades competentes em Portugal para exercício de profissões reguladas.
O que fazer
- Confirmar o objetivo — se já tem oferta de emprego, solicite o visto de trabalho tipo D no Consulado de Portugal no Brasil com o contrato como documento base.
- Aguardar regulamentação do visto de procura qualificado — se não tem oferta mas tem qualificações superiores ou especializadas, monitorizar a publicação da portaria que regulamentará este visto (ainda não disponível em abril de 2026); consultar o Consulado de Portugal para atualização.
- Não entrar como turista para regularizar depois — consulte um advogado antes de tomar esta decisão, dado o risco de indeferimento.
- Reunir documentação antecipadamente — apostilados, traduzidos e reconhecidos quando necessário.
- Preparar-se para os prazos da AIMA — ter meios financeiros suficientes para o período de espera pela autorização de residência.
- Consultar um advogado especializado em imigração — a legislação mudou recentemente e cada caso tem especificidades; um advogado pode evitar erros que atrasam ou inviabilizam o processo.
Base legal
- Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (Lei de Estrangeiros) — regime de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros
- Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro — regulamentação da Lei de Estrangeiros
- Lei Orgânica da AIMA — competências da Agência para a Integração, Migrações e Asilo
- Regulamento (UE) 2016/399 — Código de Fronteiras Schengen (aplicável na entrada)
- Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro — altera o artigo 57.º-A da Lei n.º 23/2007, extinguindo o visto de procura de trabalho genérico e criando o visto de procura de trabalho qualificado (em vigor a partir de 23 de outubro de 2025)
- Portaria conjunta pendente dos membros do Governo responsáveis pelos negócios estrangeiros, migrações, educação e trabalho — regulamentação do Visto de Procura de Trabalho Qualificado (aguarda publicação)
O que diz a lei
- Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (Lei de Estrangeiros) — regime de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros
- Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro — regulamentação da Lei de Estrangeiros
- Lei Orgânica da AIMA — competências da Agência para a Integração, Migrações e Asilo
- Regulamento (UE) 2016/399 — Código de Fronteiras Schengen (aplicável na entrada)
- Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro — altera o artigo 57.º-A da Lei n.º 23/2007, extinguindo o visto de procura de trabalho genérico e criando o visto de procura de trabalho qualificado (em vigor a partir de 23 de outubro de 2025)
- Portaria conjunta pendente dos membros do Governo responsáveis pelos negócios estrangeiros, migrações, educação e trabalho — regulamentação do Visto de Procura de Trabalho Qualificado (aguarda publicação)
Passos a seguir
- 1
Confirmar o objetivo
- 2
Aguardar regulamentação do visto de procura qualificado
- 3
Não entrar como turista
- 4
Reunir documentação antecipadamente
- 5
Preparar-se para os prazos da AIMA
- 6
Consultar um advogado especializado em imigração
Perguntas frequentes
Como reconhecer o meu diploma brasileiro em Portugal?
Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.
Quanto tempo demora a AIMA a responder ao pedido de autorização de residência?
Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.
Posso trabalhar em Portugal enquanto aguardo a autorização de residência?
Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.
Quais os documentos necessários para o visto de trabalho tipo D?
Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.