O meu visto foi recusado pela embaixada — posso recorrer?
A situação
Recebeu uma notificação de recusa do seu pedido de visto por parte da embaixada ou consulado português. A decisão pode ter sido tomada por falta de documentação, insuficiência de meios financeiros, dúvida sobre a intenção de regresso ao país de origem, ou por outras razões que a entidade consular entendeu justificar. Embora a recusa cause frustração e incerteza, a lei portuguesa prevê mecanismos de recurso que importa conhecer.
O que diz a lei
A concessão e recusa de vistos está regulada pela Lei 23/2007, de 4 de julho, e pelo Regulamento Consular aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de março. O artigo 37.º da Lei 23/2007 estabelece que a recusa de visto deve ser sempre fundamentada, indicando os motivos de facto e de direito que a sustentam, com respeito pelo princípio da proporcionalidade.
O direito de recurso contra atos administrativos praticados por entidades consulares está previsto no artigo 37.º, n.º 3, da Lei 23/2007, conjugado com o artigo 184.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA). O requerente pode interpor recurso hierárquico para o membro do Governo responsável pelos negócios estrangeiros (Ministério dos Negócios Estrangeiros) no prazo de 30 dias úteis a contar da notificação da decisão de recusa.
Importa distinguir os tipos de visto: o visto Schengen de curta duração está sujeito ao Código de Vistos da UE (Regulamento CE n.º 810/2009), que no artigo 32.º, n.º 3, também impõe a obrigação de indicar os motivos da recusa e de informar o requerente do direito de recurso segundo a legislação nacional. Para vistos de longa duração (estudantes, trabalho, reagrupamento, residência), aplica-se integralmente a Lei 23/2007.
obrigação de fundamentação e direito de recurso da decisão de recusa de visto
Regulamento Consular Português
regime do recurso hierárquico
recusa de visto Schengen e direito de recurso
impugnação de atos administrativos e prazos judiciais
Opções disponíveis
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- 3Recolher documentação adicional
- 4Redigir o recurso hierárquico
- 5Apresentar o recurso
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