Eu casei com um português, mas o consulado recusa-me o visto de reagrupamento
A situação
Mariana é brasileira e casou-se com João, cidadão português, há 8 meses. Após o casamento, submeteu candidatura ao visto de reagrupamento familiar junto ao consulado português no Brasil. Três meses depois, recebeu uma carta de recusa, sem explicações claras, apenas mencionando 'documentação insuficiente'. Mariana já submeteu certificado de casamento apostilado, comprovativo de rendimentos de João, e contrato de arrendamento. Está desesperada porque não consegue reunir-se com o marido em Portugal e não sabe se pode recorrer desta decisão ou o que fez errado.
O que diz a lei
O direito ao reagrupamento familiar de cônjuge de cidadão português está previsto no artigo 96.º da Lei de Imigração (Lei n.º 23/2007) e é um direito fundamental quando se cumprem os requisitos legais. O consulado tem obrigação de analisar o pedido com base em critérios objectivos: comprovativo de casamento válido, meios de subsistência (rendimento mínimo definido anualmente), e alojamento adequado. A recusa deve ser fundamentada por escrito e deve permitir ao requerente conhecer os motivos exactos. Se a recusa não apresentar justificação clara ou se os documentos foram efectivamente entregues, Mariana tem o direito de requerer reconsideração administrativa ao Consulado e, se necessário, interpor recurso administrativo junto ao tribunal. O artigo 99.º da mesma Lei garante o direito a fundamentação de decisões.
Define direito de reagrupamento familiar para cônjuge de cidadão português, com requisitos de subsistência e alojamento
Obriga fundamentação escrita de decisões negativas sobre reagrupamento familiar
Permite recurso de reconsideração administrativa de decisões que careçam de fundamentação adequada
Estabelece prazos e procedimentos para recurso administrativo de decisões sobre reagrupamento
Opções disponíveis
- 1Solicitar ao Consulado fundamentação pormenorizada e escrita da recusa, explicando exactamente qual documentação foi considerada insuficiente
- 2Recolher documentação complementar se necessário (últimas 3 anos de declarações de IRS, comprovativo bancário de rendimento, comprovativo atualizado de alojamento)
- 3Apresentar pedido de reconsideração administrativa junto ao Consulado no prazo de 30 dias após a recusa
- 4Se a reconsideração for negada, interpor recurso hierárquico junto à administração central (Secretaria de Estado da Migração e Asilo) ou recurso contencioso administrativo junto ao tribunal competente
O que fazer agora
- 1
Contacte imediatamente o Consulado por escrito (correio registado ou e-mail com confirmação de leitura) solicitando cópia completa da recusa com fundamentação detalhada
- 2
Reúna com seu marido toda a documentação que tem, reveja item por item contra os requisitos do artigo 96.º (casamento, rendimento, alojamento) e identifique o que pode estar em falta
- 3
Prepare documentação adicional se necessário e envie pedido de reconsideração ao Consulado dentro de 30 dias (este prazo é importante para evitar perda de direitos)
- 4
Se reconsideração também for negada, procure assistência jurídica especializada em imigração para avaliar viabilidade de recurso administrativo ou contencioso
Quando é indispensável um advogado?
Consulte um advogado especializado em direito de imigração URGENTEMENTE se: (1) o Consulado recusar fornecer justificação clara da recusa; (2) a reconsideração administrativa também for negada; (3) a recusa baseia-se em argumentos que considera discriminatórios ou contrários à lei; (4) pretende interpor recurso contencioso. Um advogado em Portugal é especialmente importante para procedimentos judiciais.