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ImigraçãoÚltima revisão de legislação em 2 de maio de 2026

O meu visto caducou e estou em situação irregular em Portugal: o que fazer?

A situação

Priya, cidadã indiana, chegou a Portugal com um visto de turismo de 90 dias. Ficou a trabalhar e o visto expirou há três meses. Tem um contrato de trabalho assinado com uma empresa portuguesa, conta bancária e contribuições para a Segurança Social. Tem medo de ser detida e expulsa e não sabe se pode regularizar a sua situação sem sair do país.

O que diz a lei

Situação irregular e suas consequências

A permanência em território nacional após o termo do prazo do visto ou da autorização de permanência constitui infração administrativa punida com coima e, em casos graves ou reincidentes, pode determinar o afastamento coercivo (expulsão) do território português e a proibição de reentrada. Contudo, a lei não é imediatamente expulsória — existe um procedimento administrativo com garantias de defesa.

Regularização por via laboral (art. 88.º da Lei de Estrangeiros)

A Lei n.º 23/2007 (Lei de Estrangeiros), com a redação dada pela Lei n.º 56/2023, permite ao cidadão estrangeiro que se encontre em território nacional e tenha contrato de trabalho com entidade empregadora registada solicitar autorização de residência temporária, mesmo estando em situação irregular. Para tal, é necessário:

  • Contrato de trabalho válido ou promessa de contrato.
  • Inscrição na Segurança Social.
  • Meios de subsistência adequados.
  • Registo criminal limpo (no país de origem e em Portugal).
  • Entrada legal documentada no território (mesmo que o período legal tenha expirado).

Procedimento junto da AIMA

O pedido é submetido online na plataforma da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo). A AIMA pode agendar entrevista ou solicitar documentação adicional. Durante a análise do pedido, a pessoa pode permanecer em Portugal sem ser detida, desde que demonstre que o pedido está em curso.

Proteção durante o processo

Uma vez submetido o pedido de regularização, o cidadão beneficia de proteção provisória — não pode ser expulso enquanto o pedido estiver pendente de decisão, salvo motivos de ordem pública.

Se a regularização for recusada

Em caso de recusa, o cidadão pode recorrer administrativamente (dentro de 15 dias úteis) e, se necessário, judicialmente para o Tribunal Administrativo.

Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, art. 88.º

autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada

Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro

alterações ao regime de entrada e permanência de estrangeiros

Lei n.º 18/2023, de 3 de abril

extinção do SEF e criação da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo)

Código de Processo Administrativo

direito de audiência e recurso de decisões administrativas

Opções disponíveis

  • 1Não abandonar o país voluntariamente
  • 2Reunir toda a documentação
  • 3Submeter pedido de autorização de residência na AIMA
  • 4Solicitar declaração do empregador
  • 5Obter certidão do registo criminal português

O que fazer agora

  1. 1

    Não abandonar o país voluntariamente

  2. 2

    Reunir toda a documentação

  3. 3

    Submeter pedido de autorização de residência na AIMA

  4. 4

    Solicitar declaração do empregador

  5. 5

    Obter certidão do registo criminal português

  6. 6

    Consultar advogado de imigração

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