O meu visto caducou e estou em situação irregular em Portugal: o que fazer?
A situação
Priya, cidadã indiana, chegou a Portugal com um visto de turismo de 90 dias. Ficou a trabalhar e o visto expirou há três meses. Tem um contrato de trabalho assinado com uma empresa portuguesa, conta bancária e contribuições para a Segurança Social. Tem medo de ser detida e expulsa e não sabe se pode regularizar a sua situação sem sair do país.
O que diz a lei
Situação irregular e suas consequências
A permanência em território nacional após o termo do prazo do visto ou da autorização de permanência constitui infração administrativa punida com coima e, em casos graves ou reincidentes, pode determinar o afastamento coercivo (expulsão) do território português e a proibição de reentrada. Contudo, a lei não é imediatamente expulsória — existe um procedimento administrativo com garantias de defesa.
Regularização por via laboral (art. 88.º da Lei de Estrangeiros)
A Lei n.º 23/2007 (Lei de Estrangeiros), com a redação dada pela Lei n.º 56/2023, permite ao cidadão estrangeiro que se encontre em território nacional e tenha contrato de trabalho com entidade empregadora registada solicitar autorização de residência temporária, mesmo estando em situação irregular. Para tal, é necessário:
- Contrato de trabalho válido ou promessa de contrato.
- Inscrição na Segurança Social.
- Meios de subsistência adequados.
- Registo criminal limpo (no país de origem e em Portugal).
- Entrada legal documentada no território (mesmo que o período legal tenha expirado).
Procedimento junto da AIMA
O pedido é submetido online na plataforma da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo). A AIMA pode agendar entrevista ou solicitar documentação adicional. Durante a análise do pedido, a pessoa pode permanecer em Portugal sem ser detida, desde que demonstre que o pedido está em curso.
Proteção durante o processo
Uma vez submetido o pedido de regularização, o cidadão beneficia de proteção provisória — não pode ser expulso enquanto o pedido estiver pendente de decisão, salvo motivos de ordem pública.
Se a regularização for recusada
Em caso de recusa, o cidadão pode recorrer administrativamente (dentro de 15 dias úteis) e, se necessário, judicialmente para o Tribunal Administrativo.
autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada
alterações ao regime de entrada e permanência de estrangeiros
extinção do SEF e criação da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo)
direito de audiência e recurso de decisões administrativas
Opções disponíveis
- 1Não abandonar o país voluntariamente
- 2Reunir toda a documentação
- 3Submeter pedido de autorização de residência na AIMA
- 4Solicitar declaração do empregador
- 5Obter certidão do registo criminal português
O que fazer agora
- 1
Não abandonar o país voluntariamente
- 2
Reunir toda a documentação
- 3
Submeter pedido de autorização de residência na AIMA
- 4
Solicitar declaração do empregador
- 5
Obter certidão do registo criminal português
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