Saltar para o conteúdo
ImigraçãoÚltima revisão de legislação em

Vim do Brasil com visto de trabalho mas a empresa fechou — como regularizar a situação

A situação

Mariana chegou a Portugal há 18 meses com um visto de trabalho válido para trabalhar numa startup de tecnologia em Lisboa. Pagou a viagem, encontrou casa, abriu conta bancária — tudo legal. Três semanas atrás, a empresa encerrou portas sem aviso prévio. Mariana perdeu o emprego da noite para o dia. Agora o seu visto está ligado àquela empresa específica e já não pode trabalhar legalmente. Ela tem algumas economias, mas não sabe quanto tempo consegue ficar. Tem amigos brasileiros em situação semelhante que lhe dizem que virou 'ilegal' e que será deportada. Mariana quer saber se realmente perdeu todos os direitos, se há formas de permanecer legalmente em Portugal ou se terá de regressar ao Brasil.

O que diz a lei

Quando um visto de trabalho é concedido para uma empresa específica e essa empresa encerra, a pessoa não perde imediatamente a legalidade, mas perde o fundamento jurídico da sua permanência continuada. A Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, define o regime de entrada e permanência de estrangeiros em Portugal. O Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, regulamenta o processo através da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo). Se entrou legalmente, a lei oferece opções: pode requerer uma autorização de residência para atividade profissional subordinada com novo empregador (artigo 88.º da Lei n.º 23/2007), ou explorar outras vias se tiver meios económicos próprios (artigo 84.º). A comunicação tempestiva à AIMA da mudança de circunstâncias é essencial para manter a sua legalidade e demonstrar diligência. Sem ação, a situação agrava-se e o risco de medidas administrativas aumenta significativamente. A Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro, introduziu alterações aos procedimentos de regularização, tornando mais claros os direitos de quem perde emprego sendo titular de visto válido.

Lei n.º 23/2007, de 4 de julho

Define o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros em Portugal. Estabelece os requisitos para autorização de residência e os direitos e obrigações de quem perde o emprego (artigos 84.º a 90.º).

Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho

Regulamenta o funcionamento da AIMA e os procedimentos de concessão de autorizações de residência para atividade profissional subordinada, incluindo situações de mudança de empregador ou cessação de emprego.

Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro

Introduz alterações ao regime de autorização de residência e procedimentos de regularização de estrangeiros. Clarifica direitos de pessoas que perdem emprego sendo titulares de visto válido. Aplicável em 2026.

Opções disponíveis

  • 1Contactar a AIMA imediatamente para comunicar a cessação de emprego e solicitar informação sobre as opções de regularização específicas para a sua situação
  • 2Procurar um novo emprego e, assim que tiver contrato de trabalho, requerer autorização de residência para atividade profissional subordinada junto da AIMA, aproveitando o facto de ter entrado legalmente
  • 3Se tiver poupanças ou recursos económicos próprios, considerar requerer autorização de residência por razões económicas (artigo 84.º da Lei n.º 23/2007), demonstrando meios de subsistência sem necessidade de trabalho
  • 4Consultar um advogado especializado em direito de imigração para análise concreta da sua situação, especialmente se a AIMA indicar que não há possibilidade de regularização por emprego ou se pretender explorar outras vias

O que fazer agora

  1. 1

    Contactar a AIMA nos próximos dias

  2. 2

    Documentar procura de emprego

  3. 3

    Procurar novo contrato de trabalho

  4. 4

    Se não conseguir emprego, consulte advogado

  5. 5

    Não trabalhe sem autorização

Quando é indispensável um advogado?

Mariana deve consultar um advogado especializado em direito de imigração nos seguintes casos: (1) Se contactar a AIMA e esta indicar que não há possibilidade de regularização por emprego; (2) Se receber notificação de qualquer medida administrativa relativa à sua permanência — neste caso, contacte advogado IMEDIATAMENTE; (3) Se pretender analisar investimento, negócio próprio ou meios económicos próprios como via de permanência; (4) Se após contactar a AIMA, não receber resposta clara sobre os seus direitos e as opções disponíveis; (5) Se precisar de esclarecimento sobre as suas obrigações legais durante o período de transição entre empregadores. A consulta jurídica é importante porque cada situação é diferente e as opções podem variar de acordo com as circunstâncias pessoais e laborais concretas.

Precisa de apoio no seu caso?

Publique o seu pedido gratuitamente e receba o interesse de advogados especializados em imigração.

Gratuito para cidadãos · Email OA verificado