Sou inquilino e o senhorio não repara a habitação danificada pela tempestade Kristin — o que fazer?
A situação
A tempestade Kristin danificou a habitação que arrenda — o telhado ficou com infiltrações, janelas partidas, paredes húmidas ou outras avarias graves que afetam as condições de habitabilidade. Notificou o senhorio, mas este demora a responder, recusa fazer as reparações ou alega que os danos são da sua responsabilidade. Não sabe quais são os seus direitos como inquilino nesta situação.
O que diz a lei
O Código Civil português é claro quanto às obrigações do senhorio em matéria de manutenção e reparação do imóvel arrendado.
Obrigação de conservação do senhorio: O artigo 1031.º do Código Civil impõe ao senhorio a obrigação de entregar e manter o imóvel em condições de servir o fim a que se destina. O artigo 1074.º reforça esta obrigação: o senhorio deve realizar todas as obras de conservação ordinária e extraordinária necessárias para manter o imóvel em boas condições de habitabilidade. Esta obrigação persiste independentemente de a causa dos danos ser uma catástrofe natural.
Danos causados por tempestade: Os danos causados pela Kristin são danos em sentido lato que recaem sobre o imóvel — salvo acordo expresso em contrário na apólice de seguro ou no contrato de arrendamento, a responsabilidade pela reparação do imóvel (estrutura, telhado, paredes, janelas) é do senhorio, não do inquilino.
Redução ou suspensão da renda: Se o imóvel perdeu parte da sua utilidade por causa dos danos não reparados, o inquilino tem direito à redução proporcional da renda (artigo 1040.º CC). Se a habitação se tornar totalmente inabitável e o senhorio não providenciar reparação em prazo razoável, o inquilino pode suspender integralmente o pagamento da renda e, em último recurso, resolver o contrato sem penalização.
Reparações urgentes pelo inquilino: Se as obras forem urgentes e o senhorio não atuar em tempo útil, o inquilino pode realizá-las e exigir o reembolso ao senhorio (artigo 1036.º CC), desde que o notifique previamente por escrito.
Resolução do contrato: Se os danos tornarem o imóvel inabitável e o senhorio não proceder às reparações em prazo razoável após notificação, o inquilino pode resolver o contrato sem penalização por incumprimento culposo do senhorio (artigo 1083.º CC).
obrigação do senhorio de manter o imóvel em condições de servir o fim do contrato
reparações urgentes realizadas pelo inquilino e direito de reembolso
redução da renda por inutilização parcial ou total do imóvel arrendado
obras de conservação ordinária e extraordinária a cargo do senhorio
resolução do contrato por incumprimento do senhorio
regime jurídico do arrendamento urbano
Opções disponíveis
- 1Notificar o senhorio por carta registada com aviso de receção
- 2Documentar os danos
- 3Guardar toda a correspondência
- 4Se os danos comprometerem a habitabilidade
- 5Se o senhorio não agir e os danos forem urgentes
O que fazer agora
- 1
Notificar o senhorio por carta registada com aviso de receção
- 2
Documentar os danos
- 3
Guardar toda a correspondência
- 4
Se os danos comprometerem a habitabilidade
- 5
Se o senhorio não agir e os danos forem urgentes
- 6
Contactar o Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS)
Quando é indispensável um advogado?
É altamente recomendável consultar um advogado especializado para analisar a sua situação específica, especialmente quando existem prazos legais curtos.