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ImobiliárioÚltima revisão de legislação em

Sou inquilino e o senhorio não repara a habitação danificada pela tempestade Kristin — o que fazer?

A situação

A tempestade Kristin danificou a habitação que arrenda — o telhado ficou com infiltrações, janelas partidas, paredes húmidas ou outras avarias graves que afetam as condições de habitabilidade. Notificou o senhorio, mas este demora a responder, recusa fazer as reparações ou alega que os danos são da sua responsabilidade. Não sabe quais são os seus direitos como inquilino nesta situação.

O que diz a lei

O Código Civil português é claro quanto às obrigações do senhorio em matéria de manutenção e reparação do imóvel arrendado.

Obrigação de conservação do senhorio: O artigo 1031.º do Código Civil impõe ao senhorio a obrigação de entregar e manter o imóvel em condições de servir o fim a que se destina. O artigo 1074.º reforça esta obrigação: o senhorio deve realizar todas as obras de conservação ordinária e extraordinária necessárias para manter o imóvel em boas condições de habitabilidade. Esta obrigação persiste independentemente de a causa dos danos ser uma catástrofe natural.

Danos causados por tempestade: Os danos causados pela Kristin são danos em sentido lato que recaem sobre o imóvel — salvo acordo expresso em contrário na apólice de seguro ou no contrato de arrendamento, a responsabilidade pela reparação do imóvel (estrutura, telhado, paredes, janelas) é do senhorio, não do inquilino.

Redução ou suspensão da renda: Se o imóvel perdeu parte da sua utilidade por causa dos danos não reparados, o inquilino tem direito à redução proporcional da renda (artigo 1040.º CC). Se a habitação se tornar totalmente inabitável e o senhorio não providenciar reparação em prazo razoável, o inquilino pode suspender integralmente o pagamento da renda e, em último recurso, resolver o contrato sem penalização.

Reparações urgentes pelo inquilino: Se as obras forem urgentes e o senhorio não atuar em tempo útil, o inquilino pode realizá-las e exigir o reembolso ao senhorio (artigo 1036.º CC), desde que o notifique previamente por escrito.

Resolução do contrato: Se os danos tornarem o imóvel inabitável e o senhorio não proceder às reparações em prazo razoável após notificação, o inquilino pode resolver o contrato sem penalização por incumprimento culposo do senhorio (artigo 1083.º CC).

Código Civil, artigo 1031.º

obrigação do senhorio de manter o imóvel em condições de servir o fim do contrato

Código Civil, artigo 1036.º

reparações urgentes realizadas pelo inquilino e direito de reembolso

Código Civil, artigo 1040.º

redução da renda por inutilização parcial ou total do imóvel arrendado

Código Civil, artigo 1074.º

obras de conservação ordinária e extraordinária a cargo do senhorio

Código Civil, artigo 1083.º

resolução do contrato por incumprimento do senhorio

Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro (NRAU)

regime jurídico do arrendamento urbano

Opções disponíveis

  • 1Notificar o senhorio por carta registada com aviso de receção
  • 2Documentar os danos
  • 3Guardar toda a correspondência
  • 4Se os danos comprometerem a habitabilidade
  • 5Se o senhorio não agir e os danos forem urgentes

O que fazer agora

  1. 1

    Notificar o senhorio por carta registada com aviso de receção

  2. 2

    Documentar os danos

  3. 3

    Guardar toda a correspondência

  4. 4

    Se os danos comprometerem a habitabilidade

  5. 5

    Se o senhorio não agir e os danos forem urgentes

  6. 6

    Contactar o Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS)

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