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ImobiliárioÚltima revisão de legislação em

Sou proprietário e quero arrendar o meu apartamento: devo usar o RSAA ou o regime normal?

A situação

Catarina é proprietária de um apartamento T2 em Braga que herdou e nunca arrendou. Com as novas medidas do Pacote Fiscal para a Habitação 2026, está a considerar colocá-lo no mercado de arrendamento, mas não sabe se deve optar pelo RSAA ou pelo regime normal, e qual a diferença prática em termos fiscais e de segurança jurídica.

O que diz a lei

Os dois regimes disponíveis em 2026

Com o Pacote Fiscal para a Habitação 2026, existem essencialmente dois caminhos para Catarina:

Arrendamento ao abrigo do regime geral com a taxa de IRS de 10% (se a renda não exceder 2.300€/mês). Este regime não exige compromisso de preço mínimo, mas é menos beneficiado em termos de Imposto do Selo e processo de recuperação do imóvel.

Arrendamento ao abrigo do RSAA com os mesmos 10% de IRS, mas com isenção de Imposto do Selo no contrato, procedimento de recuperação do imóvel mais rápido e contrato de formalização mais simples — em troca do compromisso de praticar rendas até 80% da mediana local.

Análise para Braga

Supondo que a mediana de renda em Braga para um T2 é aproximadamente 10€/m² e que o apartamento tem 70m²: o limite RSAA seria 10 × 70 × 80% = 560€/mês. Se o mercado pratica rendas de 650-700€/mês, Catarina perderia 90-140€/mês face ao mercado, mas ganharia em poupança fiscal e processual.

Poupança no Imposto do Selo (RSAA)

Num contrato de arrendamento de 3 anos com renda de 560€/mês, o Imposto do Selo seria: 560 × 36 × 0,8% = 161€. Esta poupança pode ser marginal face à renda abaixo do mercado.

Segurança jurídica: processo de recuperação do imóvel

O RSAA prevê um procedimento especial de entrega do imóvel em caso de incumprimento (falta de pagamento, etc.), com prazos mais curtos que o processo de despejo normal. Para quem tem receio de arrendar (por experiências passadas ou por cautela), este aspeto pode ser determinante.

Quando o regime normal pode ser mais vantajoso

Se a renda de mercado for significativamente superior ao limite RSAA, e se Catarina não tem preocupações de despejo (p.ex. tem inquilino de confiança já identificado), o regime geral com taxa de 10% pode ser mais rentável — preservando a liberdade contratual sem o desconto de preço imposto pelo RSAA.

Pacote Fiscal para a Habitação (2026)

— criação do RSAA e benefícios fiscais

Código do IRS, art. 72.º

— taxa de 10% nos rendimentos prediais habitacionais

Código do Imposto do Selo

— isenção de contratos RSAA

Nova Lei do Arrendamento Urbano (Lei n.º 6/2006, com alterações)

— regime geral do arrendamento habitacional

Opções disponíveis

  • 1Verificar o valor mediano de renda no concelho de Braga
  • 2Comparar o rendimento líquido
  • 3Avaliar o perfil de inquilino
  • 4Registar o contrato no portal das Finanças
  • 5Consultar contabilista ou advogado fiscal

O que fazer agora

  1. 1

    Verificar o valor mediano de renda no concelho de Braga

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    Comparar o rendimento líquido

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    Avaliar o perfil de inquilino

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    Registar o contrato no portal das Finanças

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    Consultar contabilista ou advogado fiscal

Quando é indispensável um advogado?

É altamente recomendável consultar um advogado especializado para analisar a sua situação específica, especialmente quando existem prazos legais curtos.

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