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ImigraçãoÚltima revisão de legislação em

Tenho um pedido de naturalização em curso e fui condenado no passado por crime grave

A situação

Dmitri, cidadão ucraniano, reside em Portugal há 6 anos com autorização de residência válida. Submeteu um pedido de naturalização há 8 meses. Entretanto soube das alterações à Lei da Nacionalidade aprovadas em 2026 e entrou em pânico: há 10 anos foi condenado na Ucrânia por crime de participação em grupo criminoso organizado, com pena de 2 anos suspensa. A condenação nunca foi reconhecida em Portugal. Quer saber se o seu pedido vai ser indeferido.

O que diz a lei

Impacto da nova lei em processos pendentes

A aplicação da nova Lei da Nacionalidade a processos pendentes depende da data de entrada em vigor da lei e das normas transitórias. Em princípio, a lei nova não prejudica processos submetidos antes da sua vigência, salvo se a lei expressamente o determinar. Dmitri deve verificar com a AIMA se o seu processo é analisado ao abrigo do regime anterior ou novo.

A questão do reconhecimento da condenação estrangeira

Para que uma condenação estrangeira possa ser invocada para impedir a naturalização em Portugal, é necessário que tenha sido reconhecida formalmente em Portugal ou que a lei expressamente a considere — sem esse reconhecimento formal, a condenação ucraniana pode não ter efeito automático no processo de naturalização português.

Criminalidade altamente organizada: alcance

A nova lei identifica a criminalidade altamente organizada como causa de exclusão. A condenação de Dmitri por participação em grupo criminoso pode enquadrar-se nesta categoria, dependendo da tipificação concreta do crime ucraniano e da sua correspondência com a definição do Código de Processo Penal português.

Pena suspensa e a sua relevância

A suspensão da execução da pena não elimina a condenação para efeitos da Lei da Nacionalidade — o que releva é a condenação, não o cumprimento efetivo da pena. Uma pena suspensa é, juridicamente, uma pena.

Direito de audiência prévia e recurso

Se a AIMA pretender indeferir o pedido com base na condenação, deve notificar Dmitri para exercer o direito de audiência prévia (artigo 121.º CPA). Após indeferimento, existe recurso hierárquico (30 dias) e subsequente impugnação contenciosa no Tribunal Administrativo (3 meses).

Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, art. 6.º

— requisitos de naturalização

Nova Lei da Nacionalidade (2026)

— novos critérios de exclusão

Código do Procedimento Administrativo, art. 121.º

— direito de audiência prévia

Código de Processo nos Tribunais Administrativos, art. 58.º

— prazo de impugnação

Opções disponíveis

  • 1Consultar imediatamente advogado de imigração
  • 2Verificar o regime transitório
  • 3Clarificar a tipificação do crime ucraniano
  • 4Verificar se a condenação foi reconhecida em Portugal
  • 5Preparar alegações de defesa

O que fazer agora

  1. 1

    Consultar imediatamente advogado de imigração

  2. 2

    Verificar o regime transitório

  3. 3

    Clarificar a tipificação do crime ucraniano

  4. 4

    Verificar se a condenação foi reconhecida em Portugal

  5. 5

    Preparar alegações de defesa

  6. 6

    Reunir documentação de reabilitação

Quando é indispensável um advogado?

É altamente recomendável consultar um advogado especializado para analisar a sua situação específica, especialmente quando existem prazos legais curtos.

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