A situação
O que diz a lei
A responsabilidade civil extracontratual (art. 483.º do Código Civil) e as relações de vizinhança (arts. 1346.º a 1350.º CC) são as bases legais aplicáveis.
Responsabilidade objetiva por obras: O proprietário ou o empreiteiro que realiza obras responde pelos danos causados a terceiros, incluindo aos proprietários vizinhos, mesmo sem culpa provada, quando os danos resultam diretamente da atividade construtiva (art. 1350.º CC — emanações prejudiciais e obras que causem danos).
Condomínio e partes comuns: Se os danos afetam partes comuns do edifício (estrutura, fundações), o condomínio tem também legitimidade para exigir reparação. O administrador do condomínio pode e deve intervir em nome dos condóminos.
Licença de obras: Obras que causem danos estruturais geralmente requerem licença municipal. Se realizadas sem licença ou em violação da mesma, o infrator incorre em responsabilidade acrescida e pode ser obrigado a demolir ou a repor o estado anterior.
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