O meu vizinho fez obras que danificaram a estrutura do meu imóvel
A situação
O seu vizinho realizou obras na sua habitação — demolições, escavações, alterações na estrutura da parede divisória ou no teto — e essas obras provocaram danos no seu imóvel: fissuras nas paredes, infiltrações, abatimentos do solo ou degradação de elementos estruturais. Pode ainda ter-se deparado com obras realizadas sem licença camarária ou sem o cumprimento das regras do condomínio. Esta é uma situação que afeta tanto a valorização do seu imóvel como a sua segurança.
O que diz a lei
O artigo 1347.º do Código Civil consagra a proibição de escavações ou obras que, nas propriedades privadas, possam causar dano às edificações alheias. O vizinho que provoca dano no seu imóvel é civilmente responsável pela reparação desses danos, independentemente de culpa, nos termos gerais da responsabilidade civil (art. 483.º CC) e da responsabilidade pelo exercício do direito de propriedade.
O Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, estabelece as regras a que estão sujeitas as obras particulares: quais exigem licença camarária, quais apenas comunicação prévia e quais estão isentas. As obras que alterem a estrutura resistente de um edifício ou que intervenham em paredes e pilares de natureza estrutural exigem, em regra, licença ou comunicação prévia ao município.
Em edifícios em regime de propriedade horizontal (condomínios), as obras que afetem partes comuns ou estruturais do edifício exigem autorização da assembleia de condóminos (art. 1422.º CC) e, muitas vezes, da câmara municipal. A fração ou parte autónoma não pode ser alterada de forma a prejudicar a solidez, a segurança ou a linha arquitetónica do edifício.
proibição de obras que causem dano em propriedade alheia
responsabilidade civil por factos ilícitos
limitações ao uso das frações em propriedade horizontal
regime jurídico da urbanização e edificação; requisitos de licença e comunicação prévia
prescrição do direito de indemnização em três anos
Opções disponíveis
- 1Documentar os danos imediatamente
- 2Obter relatório de perito
- 3Notificar o vizinho por escrito
- 4Participar à câmara municipal
- 5Comunicar ao administrador do condomínio
O que fazer agora
- 1
Documentar os danos imediatamente
- 2
Obter relatório de perito
- 3
Notificar o vizinho por escrito
- 4
Participar à câmara municipal
- 5
Comunicar ao administrador do condomínio
- 6
Requerer providência cautelar
Quando é indispensável um advogado?
Consulte um advogado especializado em direito imobiliário antes de tomar decisões sobre compra, venda ou arrendamento de imóveis.
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