Saltar para o conteúdo
ImigraçãoÚltima revisão de legislação em 1 de abril de 2026

Lei da Nacionalidade 2026: o que mudou para brasileiros em Portugal

A situação

A Assembleia da República aprovou a 1 de abril de 2026 uma nova versão da Lei da Nacionalidade. Para os brasileiros que vivem em Portugal — ou que planeiam pedir a nacionalidade portuguesa — as mudanças são significativas e convém percebê-las agora, antes de a lei entrar em vigor. A promulgação cabe ao Presidente da República, António José Seguro, e pode ainda demorar vários meses.

O que diz a lei

O prazo de naturalização para brasileiros sobe de 5 para 7 anos

O Portugal sempre tratou os cidadãos da CPLP, incluindo brasileiros, de forma mais favorável do que outros estrangeiros. Isso mantém-se, mas o prazo mínimo de residência legal para pedir a naturalização passou de 5 para 7 anos. E não é apenas mais tempo: a nova lei exige um conjunto muito mais exigente de condições que têm de ser cumpridas todas ao mesmo tempo. Para além dos 7 anos de residência legal, é preciso passar um teste de língua, cultura e história portuguesa, demonstrar conhecimento dos direitos e deveres fundamentais, fazer uma declaração solene de adesão ao Estado de Direito, não ter condenações criminais com pena de prisão igual ou superior a 2 anos (art. 6.º, n.º 1, al. f) da Lei da Nacionalidade), não constituir ameaça à segurança nacional, e ter capacidade financeira para se sustentar. Antes, bastavam essencialmente 5 anos de residência e o conhecimento do português.

Filhos nascidos em Portugal: a regra ficou mais restrita

Se tens um filho nascido em Portugal e queres que ele seja português por nascimento, a exigência é agora que pelo menos um dos pais tenha 5 anos de residência legal no momento do nascimento. Anteriormente bastava 1 ano — e até tempo passado em situação irregular podia contar. Esta é a mudança mais impactante para famílias brasileiras em Portugal: crianças nascidas cá de pais com menos de 5 anos de residência legal já não têm direito automático à cidadania portuguesa pelo nascimento.

Filhos menores e a via pelo casamento

Para pedir a naturalização de filhos menores que não nasceram portugueses, o progenitor precisa agora de 5 anos de residência legal, e o menor tem de frequentar a escolaridade obrigatória em Portugal. Quem é casado ou vive em união de facto com um cidadão português mantém o prazo de 3 anos, mas passa também a estar sujeito às novas exigências de idoneidade e ausência de antecedentes criminais.

O que conta como residência legal — e o que deixa de contar

A nova lei é explícita: apenas os períodos cobertos por um título de residência válido — autorização de residência, visto de longa duração, etc. — contam para os prazos. Tempo passado em situação irregular, mesmo que longo, já não conta. Quem teve períodos sem documento válido, por exemplo por atrasos na renovação, deve confirmar como isso afeta a contagem do seu prazo.

Uma nova penalização no Código Penal

A lei é acompanhada por uma alteração ao Código Penal: quem adquiriu a nacionalidade portuguesa por naturalização e for condenado a prisão efetiva de 5 ou mais anos por crimes graves — homicídio, violência doméstica, crimes sexuais, terrorismo, tráfico de droga, entre outros — pode perder a nacionalidade como pena acessória. Isto só se aplica se o crime tiver sido cometido nos 10 anos seguintes à aquisição da nacionalidade e se o condenado tiver outra cidadania, para que não fique apátrida. A norma não é retroativa.

Quem já tem pedido em curso está protegido

Os pedidos de naturalização que já estejam submetidos serão decididos com base na lei em vigor na data em que foram apresentados. Quem entregou o pedido antes de a nova lei entrar em vigor não será prejudicado pelas novas regras.

O que acontece antes de a lei entrar em vigor

A lei foi aprovada mas ainda precisa de ser promulgada. O Presidente Seguro tem 20 dias para se pronunciar — pode promulgar, vetar politicamente, ou enviar ao Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva. Esta última hipótese é a mais provável: uma versão anterior desta lei foi parcialmente chumbada pelo Tribunal Constitucional em 2025, e alguns dos mesmos problemas estruturais mantêm-se. Se o Tribunal for chamado a pronunciar-se, tem 25 dias. Se a lei sobreviver, o Governo tem 90 dias para atualizar a regulamentação. O cenário mais realista aponta para uma entrada em vigor no verão ou outono de 2026.

Aviso legal: Este conteúdo é de caráter meramente informativo e não substitui o aconselhamento jurídico profissional. Consulte um advogado especializado antes de tomar decisões. O LEX-GO.pt conecta-o com advogados verificados pela Ordem dos Advogados de Portugal.

Opções disponíveis

  • 1Submeter pedido de naturalização ao abrigo da lei actual (5 anos de residência legal para cidadãos CPLP) — se já cumpre os requisitos, avançar antes da entrada em vigor das novas regras pode ser a melhor estratégia.
  • 2Aguardar a decisão do Presidente da República — o diploma pode ser promulgado, vetado, ou enviado ao Tribunal Constitucional. Se for vetado ou declarado inconstitucional, as regras actuais mantêm-se.
  • 3Beneficiar do regime transitório (art. 7.º do Decreto 17/XVII) — caso a lei entre em vigor, quem já tiver submetido pedido ou cumprido o prazo de residência à data da entrada em vigor será tramitado pelas regras anteriores.
  • 4Consultar um advogado para avaliação personalizada do caso — a melhor estratégia depende do tempo de residência já acumulado, da via de nacionalidade aplicável, e do timing face ao processo legislativo.

O que fazer agora

  1. 1

    Acompanhe o processo legislativo — o Decreto 17/XVII foi aprovado na Assembleia da República mas ainda não foi promulgado. O Presidente da República pode vetar o diploma ou enviá-lo ao Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva. Enquanto isso, a lei actual mantém-se em vigor.

  2. 2

    Verifique se já cumpre os requisitos actuais — se já tem 5 anos de residência legal e cumpre os restantes requisitos da lei em vigor, pode ser vantajoso submeter o pedido agora, antes de eventuais alterações entrarem em vigor.

  3. 3

    Reúna a documentação necessária — independentemente de qual versão da lei se aplique, vai precisar de registo criminal, comprovativo de residência legal, e certificado de língua portuguesa. Começar a preparar estes documentos agora poupa tempo.

  4. 4

    Consulte um advogado especializado em imigração — dado o grau de incerteza sobre as regras finais e o regime transitório previsto no art. 7.º do decreto, um advogado pode avaliar o seu caso concreto e recomendar se deve avançar já ou aguardar.

Quando é indispensável um advogado?

É altamente recomendável consultar um advogado especializado para analisar a sua situação específica, especialmente quando existem prazos legais curtos.

Precisa de apoio no seu caso?

Publique o seu pedido gratuitamente e receba o interesse de advogados especializados em imigração.

Gratuito para cidadãos · Email OA verificado