O meu inquilino abandonou a casa sem avisar nem devolver as chaves — o que faço?
A situação
O seu inquilino deixou de pagar a renda, a casa parece estar vazia e não responde às suas comunicações. Quer saber se pode entrar no imóvel, como pode formalizar o fim do contrato e como pode recuperar os prejuízos causados.
O que diz a lei
O Código Civil regula especificamente o abandono do locado nos artigos 1081.º e 1083.º. O abandono do imóvel pelo arrendatário pode constituir fundamento para a resolução do contrato por iniciativa do senhorio.
Presunção de abandono (art. 1081.º CC)
Presume-se que o arrendatário abandonou o locado quando, cumulativamente:
- Não paga a renda há mais de dois meses;
- O locado se encontra desocupado há mais de dois meses;
- O arrendatário não comunicou ao senhorio a ausência temporária.
Na prática, para o senhorio invocar esta presunção, deve documentar os indicadores de abandono (correio acumulado, falta de consumo de água/luz, declarações de vizinhos) e tentar contactar o arrendatário por todos os meios disponíveis.
Resolução do contrato por abandono (art. 1083.º CC)
O abandono do locado constitui fundamento de resolução do contrato de arrendamento por parte do senhorio. A resolução deve ser comunicada ao arrendatário através de carta registada com aviso de receção, indicando expressamente que o contrato é resolvido com fundamento no abandono.
Entrar no imóvel — cuidados legais
O senhorio não pode entrar no imóvel sem autorização judicial ou do arrendatário, mesmo que haja fundada convicção de abandono. Forçar a entrada sem esse título pode constituir crime de violação de domicílio (art. 190.º do Código Penal) ou gerar responsabilidade civil. O caminho correto é o Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), criado pelo DL n.º 1/2013 e regulado pela Portaria n.º 9/2013, que permite obter título de execução para despejo de forma célere.
Procedimento especial de despejo no BNA
Mesmo em caso de abandono, se o arrendatário não entregar voluntariamente as chaves após a resolução, o senhorio pode recorrer ao BNA para obter ordem de despejo. O procedimento é simplificado e mais rápido do que a via judicial tradicional.
Opções disponíveis
O que fazer agora
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