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ImigraçãoÚltima revisão de legislação em 22 de abril de 2026

Fui despedido e tenho autorização de residência ligada ao trabalho — posso perdê-la?

A situação

João, cidadão brasileiro com 34 anos, vive em Portugal há 3 anos ao abrigo de uma autorização de residência para exercício de atividade profissional (artigo 78.º da Lei n.º 23/2007). O seu empregador comunicou-lhe o despedimento por extinção de posto de trabalho, com efeitos imediatos após o cumprimento do aviso prévio. João está preocupado: a sua autorização de residência está ligada à atividade profissional — o que acontece agora? Vai perder o direito de permanecer em Portugal? Pode renovar o título mesmo estando desempregado? ---

O que diz a lei

A Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (Lei de Estrangeiros), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 29/2012 e legislação subsequente, não prevê a cessação automática da autorização de residência pelo simples facto de o titular ficar desempregado. A perda do emprego não equivale à perda imediata do estatuto de residente legal.

No entanto, a renovação da autorização de residência após o período de desemprego implica que o cidadão demonstre que mantém meios de subsistência adequados, que se inscreveu no Centro de Emprego, e que está a tomar diligências para regressar ao mercado de trabalho ou que já tem nova proposta de emprego.

Artigo 78.º da Lei n.º 23/2007: A autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada é emitida com base num contrato de trabalho ou numa promessa de contrato. A renovação pode ser concedida mesmo sem contrato de trabalho vigente, desde que verificadas as condições previstas no artigo 85.º, que permitem a renovação em situação de desemprego involuntário devidamente comprovado.

Artigo 85.º, n.º 3, da Lei n.º 23/2007: O titular de autorização de residência que fique em situação de desemprego involuntário não perde imediatamente o direito à renovação, desde que:

  • Esteja inscrito como candidato a emprego no IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional)
  • O desemprego seja involuntário (ou seja, não seja o trabalhador a rescindir o contrato sem justa causa)
  • O período de desemprego não exceda o prazo de validade da autorização de residência em curso, salvo nos casos previstos na lei

Artigo 114.º da Lei n.º 23/2007: Prevê as causas de cancelamento da autorização de residência. A simples situação de desemprego involuntário não figura entre essas causas. O cancelamento pode ocorrer por abandono do território, fraude documental, condenação por crime grave, entre outras razões — mas não pelo desemprego em si.


Lei n.º 23/2007, de 4 de julho

Lei de Estrangeiros (artigos 78.º, 85.º e 114.º)

Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto

primeira grande alteração à Lei de Estrangeiros

Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto

alterações em matéria de autorização de residência

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

(Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro) — artigo 28.º (prazo de garantia para subsídio de desemprego)

Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro

regime jurídico de proteção no desemprego (substancialmente alterado ao longo dos anos)

Portaria n.º 760/2009, de 16 de julho

definição dos elementos necessários para instrução de pedidos junto do SEF/AIMA

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