Deixei de pagar a hipoteca ao banco — o que me pode acontecer?
A situação
Miguel, 42 anos, perdeu o emprego há 4 meses e tem um crédito habitação com prestação mensal de 780 euros. Já não consegue pagar há 3 meses e o banco enviou-lhe uma carta a comunicar incumprimento. Miguel não sabe o que vai acontecer — se o banco pode "ficar com a casa" imediatamente, se existe algum período de proteção legal, e quais as suas opções antes de chegar a uma situação de execução judicial.
O que diz a lei
A lei portuguesa estabelece um conjunto de proteções para os devedores hipotecários antes de chegar à venda executiva do imóvel, obrigando os bancos a seguir procedimentos específicos antes de avançar para execução judicial.
PERSI — Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento:
Quando um cliente bancário entra em incumprimento no crédito habitação, o banco é obrigado por lei a integrar o cliente no PERSI automaticamente. Este procedimento, criado pelo DL n.º 227/2012, obriga o banco a:
- Contactar o devedor nos primeiros 15 dias após o incumprimento
- Avaliar a capacidade financeira do cliente
- Apresentar propostas de regularização adequadas (renegociação de prazo, moratória, redução temporária da prestação, etc.)
- Manter o PERSI ativo durante um período mínimo
Durante o PERSI, o banco não pode:
- Resolver o contrato com fundamento nesse incumprimento
- Intentar ou prosseguir ação executiva para cobrança do crédito
PARI — Plano de Acompanhamento Regular e Individualizado:
Além do PERSI, o banco deve ter um PARI ativo — um plano de acompanhamento preventivo do risco de incumprimento, que deve ser acionado logo que existam sinais de dificuldade (mesmo antes do incumprimento efetivo).
Rede de apoio ao sobre-endividado:
O DL n.º 227/2012 também prevê o acesso a redes de apoio extrajudicial ao sobre-endividado, como o RACE (Rede de Apoio ao Consumidor Endividado) e as GAPS (Gabinetes de Apoio ao Sobreendividamento).
Proteção especial para habitação própria permanente:
Existe um regime especial de proteção dos devedores de crédito habitação para habitação própria permanente (DL n.º 58/2013 e legislação subsequente), que prevê a possibilidade de dação em cumprimento, entrega amigável do imóvel em regime de arrendamento (ficar na casa a pagar renda), e outras medidas específicas.
Processo de execução hipotecária (após fracasso extrajudicial):
Se o PERSI falhar e o banco resolver o contrato, pode intentar ação executiva para cobrança do capital em dívida. Neste processo:
- O banco penhora o imóvel e pede a sua venda judicial
- O produto da venda liquida a dívida
- Se a venda não cobrir a dívida total (situação de "negative equity"), o devedor pode continuar a dever a diferença, salvo entrega do bem em dação em cumprimento extintiva
Dação em cumprimento:
Em determinadas condições, os devedores de crédito habitação para habitação própria permanente têm direito a entregar o imóvel ao banco como forma de extinguir integralmente a dívida (DL n.º 58/2013), ficando livres de qualquer remanescente. Este direito tem pressupostos específicos.
PERSI e PARI (medidas de prevenção e regularização do incumprimento)
regime extraordinário de proteção dos devedores de crédito habitação
regime jurídico da hipoteca
processo executivo
regime extraordinário de proteção de devedores de crédito habitação em situação económica muito difícil
Opções disponíveis
- 1Não ignorar as comunicações do banco
- 2Pedir expressamente a abertura do PERSI
- 3Apresentar a sua situação financeira documentada
- 4Negociar ativamente com o banco
- 5Contactar a RACE/GAPS
O que fazer agora
- 1
Não ignorar as comunicações do banco
- 2
Pedir expressamente a abertura do PERSI
- 3
Apresentar a sua situação financeira documentada
- 4
Negociar ativamente com o banco
- 5
Contactar a RACE/GAPS
- 6
Avaliar a dação em cumprimento
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