Saltar para o conteúdo
ImigraçãoÚltima revisão de legislação em

O meu filho nasceu em Portugal mas as Finanças recusam dar-lhe NIF porque eu não tenho residência

A situação

João nasceu há 3 meses em Lisboa. A mãe é portuguesa, o pai (Miguel) veio do Brasil com visto de trabalho mas ainda não completou os trâmites de residência legal. Quando Miguel foi às Finanças pedir o NIF para o filho, foi-lhe dito que não conseguem atribuir porque o pai não tem residência registada em Portugal. Entretanto, a creche exige o NIF para a inscrição, o hospital quer documentação fiscal, e Miguel não sabe se o filho está «legal» ou se há algo errado. Miguel tem medo de que isto afecte direitos do miúdo e não percebe porque é que a nacionalidade portuguesa da mãe não chega.

O que diz a lei

A situação de Miguel encontra solução legal clara na legislação portuguesa. É importante distinguir três actos separados: nacionalidade, registo civil e atribuição de NIF. Primeiro, quanto à nacionalidade: pela Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade), artigo 1.º, é português quem nascer filho de pai ou mãe portugueses. Como a mãe é portuguesa, o filho é automaticamente português por direito de sangue (jus sanguinis), independentemente da situação do pai. Segundo, quanto ao registo civil: o Código do Registo Civil (CRC), artigos 1.º e 149.º, obriga ao registo de nascimento de todas as crianças nascidas em Portugal no prazo de um mês. Este registo cria prova da nacionalidade portuguesa. Terceiro, quanto ao NIF: é um número administrativo regulado pela legislação fiscal (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - CIRS, e legislação da Autoridade Tributária). Menores portugueses têm direito a NIF desde o nascimento para fins administrativos e de acesso a serviços. A Lei n.º 56/2015, de 17 de Agosto (Lei de Imigração, Lei de Bases do Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros), artigos 57.º a 59.º, estabelece que menores têm direito de acesso equiparado a educação, saúde e segurança social, direitos que devem ser documentados por NIF. O requisito legal para atribuição de NIF a menores é: (1) existência de representante legal legítimo com capacidade (a mãe portuguesa preenche este requisito); (2) prova de identidade do menor (certidão de nascimento português); (3) comprovativo de morada em Portugal. A residência legal registada do progenitor solicitante (o pai) não é requisito legal para atribuição de NIF ao menor. O recuso injustificado viola o direito do menor. Quando um pedido é recusado, o cidadão tem direito a fundamentação escrita (Lei n.º 504/99, de 15 de Novembro - Código de Procedimento Administrativo, artigo 101.º) e pode reclamar no prazo de 30 dias.

Art. 1.º Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade)

Aquisição de nacionalidade portuguesa por filiação (jus sanguinis): quem nascer filho de pai ou mãe portugueses é português

Art. 1.º e 149.º Código do Registo Civil (CRC)

Obrigatoriedade de registo de nascimento em Portugal no prazo de um mês; registo constitui prova da nacionalidade e capacidade jurídica desde o nascimento

Art. 101.º Lei n.º 504/99, de 15 de Novembro (Código de Procedimento Administrativo)

Direito a fundamentação escrita de actos administrativos; fundamentação deve ser solicitada por escrito quando acto é recusado

Art. 57.º a 59.º Lei n.º 56/2015, de 17 de Agosto (Lei de Imigração)

Direitos de menores residentes a acesso equiparado a educação, saúde e segurança social, independentemente do estatuto de residência dos progenitores

Instruções da Autoridade Tributária (AT) sobre atribuição de NIF a menores

Requisitos administrativos para NIF: representante legal, documento de identidade do menor (certidão de nascimento), comprovativo de morada em Portugal

Opções disponíveis

  • 1Recolha a certidão de registo civil de nascimento português do filho (original ou cópia autenticada). Esta documento é fundamental para provar nacionalidade portuguesa e identidade
  • 2Identifique a mãe portuguesa como representante legal do menor e obtenha cópia do seu cartão de cidadão ou passaporte válido
  • 3Reúna comprovativo de morada em Portugal (contrato de arrendamento em nome de qualquer membro da família residente, carta de empregador, factura de serviço, ou certidão de registo criminal que inclua morada)
  • 4Aceda ao Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt) ou dirija-se presencialmente a um balcão da Autoridade Tributária. Solicite o formulário de pedido de NIF para menor
  • 5Preencha o pedido indicando claramente: (a) mãe como representante legal; (b) que o filho é português por nascimento; (c) anexe certidão de nascimento; (d) cite o artigo 1.º da Lei da Nacionalidade como fundamento
  • 6Apresente o pedido (presencialmente ou por via electrónica) e solicite comprovativo de receção com data, hora e número de referência
  • 7Se a Finanças atribuir o NIF, documento será enviado por correio ou estará disponível no Portal
  • 8Se recusarem, insista imediatamente em fundamentação escrita (nunca aceite resposta verbal). Peça que fundamentem por escrito qual é o obstáculo legal, fazendo anotação da data e nome do funcionário
  • 9Guarde toda a documentação trocada (pedido inicial, respostas, correspondência)
  • 10Apresente reclamação escrita (formulário ou carta) dirigida ao chefe do serviço de Finanças local, no prazo máximo de 30 dias a partir da notificação da recusa, anexando: pedido inicial, resposta de recusa, fundamentos legais (Lei da Nacionalidade art. 1.º, CRC art. 1.º, legislação de imigração art. 57.º a 59.º)

O que fazer agora

  1. 1

    Reúna a documentação obrigatória: (1) certidão de nascimento do filho com registo de nacionalidade portuguesa (original ou cópia autenticada junto de cartório); (2) cartão de cidadão ou passaporte da mãe em vigor; (3) comprovativo de morada em Portugal em nome de qualquer membro da família residente

  2. 2

    Aceda ao sítio web www.portaldasfinancas.gov.pt, secção 'Serviços' ou 'NIF', e descarregue o formulário modelo para pedido de NIF (ou dirija-se pessoalmente ao balcão de Finanças mais próximo)

  3. 3

    Preencha o formulário indicando: nome completo do menor, data de nascimento, data de registo civil português, mãe como representante legal, e morada de residência em Portugal

  4. 4

    Na secção de observações ou fundamento legal, indique: «Pedido de NIF para menor português por nascimento. Mãe é cidadã portuguesa. Lei da Nacionalidade, artigo 1.º. Código do Registo Civil, artigo 1.º»

  5. 5

    Apresente o pedido presencialmente (se possível) ao balcão de Finanças ou por correio registado, pedindo comprovativo de receção com carimbo de data e número de protocolo

  6. 6

    Guarde o comprovativo de receção ou número de protocolo

  7. 7

    Contacte a Linha de Apoio ao Contribuinte (800 243 243) ou o serviço local de Finanças após 10 dias úteis para confirmar o estado do pedido

  8. 8

    Se for atribuído, o NIF será comunicado por correio ou estará disponível no Portal das Finanças (pode ser consultado online com credenciais da mãe)

  9. 9

    Se recusarem, peça imediatamente fundamentação escrita no local ou por correio electrónico (nunca aceite respostas verbais), anotando data, hora e nome do funcionário

  10. 10

    Após receção da recusa escrita, guarde o documento e apresente reclamação formal no prazo de 30 dias junto do serviço de Finanças ou Autoridade Tributária, incluindo cópia da recusa anterior e referência clara à legislação violada

Quando é indispensável um advogado?

Consulte um advogado especializado em direito administrativo, fiscal ou imigração se: (1) após 15 dias de apresentação de pedido completo o NIF não for atribuído e a Finanças não fornecer resposta escrita; (2) as Finanças recusarem por escrito alegando motivos que considere ilegais (ex: exigir residência legal do pai como requisito); (3) a reclamação não for respondida no prazo de 30 dias; (4) o filho começar a sofrer prejuízo concreto (exclusão de escola, acesso a serviços de saúde, segurança social) por falta de NIF. Um advogado pode interpor recurso administrativo junto do Tribunal Administrativo e Fiscal competente ou apresentar queixa junto do Provedor de Justiça. Contacte também organizações de apoio a imigrantes (ex: Associação de Imigrantes Solidários, rede CLAIM) que oferecem consulta inicial gratuita e apoio em reclamações administrativas.

Precisa de apoio no seu caso?

Publique o seu pedido gratuitamente e receba o interesse de advogados especializados em imigração.

Gratuito para cidadãos · Email OA verificado