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ImigraçãoÚltima revisão de legislação em

Eu vim estudar, acabei o curso e quero ficar a trabalhar mas o meu visto vai expirar

A situação

O Marco é um jovem ucraniano que veio para Portugal há três anos com um visto de estudante para fazer uma licenciatura. Conseguiu terminar o curso com boas classificações e uma empresa portuguesa ofereceu-lhe um contrato de trabalho por tempo indeterminado. Porém, o seu visto de residência para fins de estudo expira em três meses e ele não sabe se pode simplesmente continuar a trabalhar com esse visto, se precisa de um novo visto, ou se fica ilegal. Tem medo de perder o emprego se não resolver isto a tempo, mas sente-se perdido entre os processos. O que deve fazer?

O que diz a lei

Segundo a Lei de Imigração portuguesa (Lei nº 23/2007, de 4 de julho, alterada pela Lei nº 2/2020), a lei prevê que um visto de estudante é concedido especificamente para exercício de atividades de aprendizagem. Quando termina o curso, esse visto mantém-se válido apenas para a finalidade original. A lei prevê que a mudança para atividade profissional como ocupação principal requer uma nova autorização de residência adequada. As categorias disponíveis incluem o visto de residência para exercício de atividade profissional dependente ou outras categorias conforme a situação. O processo deve ser iniciado enquanto a autorização atual é válida. A lei exige que o estrangeiro possua documentação válida para permanecer e residir em Portugal. Trabalhar em Portugal sem autorização válida constitui uma infração à lei de imigração. É importante notar que este artigo descreve a estrutura legal; a aplicação concreta ao seu caso pode variar consoante circunstâncias específicas.

Art. 88.º Lei 23/2007, de 4 de julho

Define o visto de residência para fins de estudo e sua finalidade específica

Art. 61.º Lei 23/2007, de 4 de julho

Regula o visto de residência para exercício de atividade profissional dependente

Art. 30.º Lei 23/2007, de 4 de julho

Obrigações de residentes estrangeiros quanto à validez de documentação de residência

Art. 118.º Lei 23/2007, de 4 de julho

Infrações relativas ao exercício de atividade profissional sem autorização

Opções disponíveis

  • 1Contactar o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) ou a representação consular portuguesa para esclarecer qual a categoria de autorização de residência é aplicável à situação concreta
  • 2A lei prevê que é possível requerer uma autorização de residência para atividade profissional junto às autoridades competentes, sendo recomendado que a empresa empregadora colabore no processo
  • 3Reunir a documentação solicitada pelas autoridades: contrato de trabalho, comprovativo de residência, comprovante de meios de subsistência, e outros conforme indicado

O que fazer agora

  1. 1

    Contactar imediatamente o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) ou a representação consular portuguesa para esclarecer qual a categoria de visto ou autorização de residência se aplica ao seu caso e que documentos são necessários

  2. 2

    Reunir documentação conforme indicado pelas autoridades competentes

  3. 3

    Submeter o pedido de nova autorização de residência enquanto o visto atual permanece válido

  4. 4

    Manter registo de comprovativo de submissão do pedido junto às autoridades

Quando é indispensável um advogado?

Consulte um advogado especializado em direito de imigração ou contacte o SEF imediatamente se: (1) faltam menos de 30 dias para o visto expirar e ainda não contactou as autoridades competentes; (2) o visto já expirou; (3) a empresa não sabe como proceder ou recusa colaborar; (4) recebeu qualquer notificação das autoridades; (5) tem dúvidas sobre qual é a categoria correta de visto ou autorização de residência para o seu caso específico.

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