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Propriedade IntelectualÚltima revisão de legislação em

Descobri que uma empresa chinesa está a vender cópias exactas do meu produto com a minha marca

A situação

João Silva, empresário de Aveiro, criou há 5 anos uma marca própria de acessórios de desporto com design exclusivo e registou a marca junto do INPI. Há três semanas, recebeu um aviso de um cliente que encontrou produtos praticamente idênticos aos seus, com a mesma marca, a serem vendidos por uma empresa chinesa numa plataforma de e-commerce internacional por um preço muito inferior. Os produtos têm o mesmo logo, a mesma embalagem e o mesmo nome. João está a perder vendas e clientes, confundindo-se sobre qual é a marca original. Não sabe se consegue fazer algo contra uma empresa estrangeira ou se está condenado a perder o seu negócio.

O que diz a lei

Em Portugal e na União Europeia, você tem direitos sobre marca registada e sobre a configuração externa do seu produto. Se registou a marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) ou junto do EUIPO (Escritório da União Europeia para a Propriedade Intelectual), essa marca está legalmente protegida. A venda de produtos contrafactos com a sua marca é ilegal e constitui violação de direitos de propriedade intelectual. Segundo o artigo 274.º do Código Civil, tem direito a exigir que cesse a utilização indevida da marca e a reclamar indemnização pelos danos causados. Ainda que a empresa seja estrangeira, existem mecanismos legais internacionais para actuar: pode contactar a plataforma de e-commerce para denunciar a falsificação (a maioria tem políticas contra contrafactos), pode abrir processo em tribunal português ou europeu, ou pode recorrer a organismos como a EUIPO ou instituições de reforço de direitos de propriedade intelectual. A marca registada no INPI ou EUIPO confere-lhe direitos territoriais protegidos por lei.

Art. 274.º Código Civil (DL n.º 47344/66)

Direito de proprietário a exigir que cesse a violação e a reclamar indemnização por danos

Lei n.º 79/1999 (Lei de Marcas Portuguesa)

Define os direitos e protecção de marca registada em Portugal

Regulamento (UE) 2017/1001 (Regulamento sobre a Marca da União Europeia)

Protege marcas registadas na UE contra contrafactos e uso não autorizado

Lei n.º 2/2004 (Lei do Direito de Autor e Direitos Conexos)

Protege design e configuração visual de produtos contra cópia não autorizada

Opções disponíveis

  • 1Denunciar o anúncio e o vendedor à plataforma de e-commerce (Amazon, AliExpress, Alibaba, etc.) fornecendo comprovativo do seu registo de marca junto do INPI ou EUIPO
  • 2Solicitar ao INPI parecer jurídico gratuito ou informação sobre procedimentos de defesa da marca registada
  • 3Contactar um advogado especializado em propriedade intelectual para accionar processo de contrafacção em tribunal português ou europeu
  • 4Apresentar queixa junto das autoridades aduaneiras e da PJ (Polícia Judiciária) se os produtos entrarem em Portugal — contrafacção é crime
  • 5Registar a marca junto do EUIPO (nível europeu) ou de organismos internacionais (WIPO) se ainda não o fez, para reforçar protecção

O que fazer agora

  1. 1

    1. Reúna documentação: comprovativo de registo de marca (INPI ou EUIPO), prints da venda ilegal, provas de que você é o proprietário original

  2. 2

    2. Contacte imediatamente a plataforma de e-commerce pelo formulário de denúncia de propriedade intelectual/contrafacção — fornece cópias do seu registo

  3. 3

    3. Consulte um advogado especializado em propriedade intelectual para avaliar opções legais (ação judicial, notificações formais ao vendedor)

  4. 4

    4. Se a marca não está ainda registada junto do EUIPO, considere esse registo para protecção em toda a UE

  5. 5

    5. Denuncie à Polícia Judiciária e às Alfândegas se souber que produtos contrafactos estão a entrar em território português

Quando é indispensável um advogado?

Consulte advogado URGENTEMENTE se: já iniciou contactos com a plataforma sem resultado; a contrafacção está a causar prejuízos significativos às suas vendas; pretende accionar processo judicial; ou se desconhece o status de registo da sua marca. Um advogado de propriedade intelectual é essencial para actuar contra empresa estrangeira e para proteger legalmente o seu negócio.

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