Saltar para o conteúdo
Propriedade IntelectualÚltima revisão de legislação em 21 de março de 2026

Como proteger o nome e logótipo da minha empresa em Portugal?

Resposta rápida

Em Portugal, protege o nome e logótipo da sua empresa através de marca registada (INPI) e nome comercial. O registo de marca é fundamental e oferece proteção legal exclusiva durante 10 anos, renovável. Consulte um advogado para estratégia completa de proteção.

Explicação simples

A proteção do nome e logótipo da sua empresa em Portugal envolve dois mecanismos principais: o registo de marca junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e a inscrição do nome comercial na conservatória do registo comercial.

O registo de marca é o instrumento mais robusto. Quando registra uma marca (que pode ser um nome, logótipo, ou combinação), obtém um direito exclusivo de propriedade sobre ela por um período de 10 anos, renovável indefinidamente. Este direito permite impedir terceiros de usar marcas idênticas ou semelhantes em produtos ou serviços que possam causar confusão. O processo é feito online através do INPI e tem um custo administrativo reduzido (cerca de 150€ para uma classe de produtos ou serviços).

Para além do registo de marca, deve inscrever o seu nome comercial (a designação sob a qual exerce a atividade) na conservatória do registo comercial, o que é feito aquando do registo da empresa (se é nova) ou posteriormente. Este registo não oferece proteção contra uso idêntico por terceiros de forma tão robusta como a marca, mas cria um registo público do seu direito.

É importante notar que o Código Civil português protege também o direito ao nome (Art. 72.º) e a lei prevê ações contra o uso ilícito. Porém, esta proteção é menos robusta que o registo de marca para fins comerciais. Para logótipos e representações visuais, a marca é a forma mais eficaz de proteção. Recomenda-se uma estratégia combinada: registo de marca no INPI (nacional ou internacional via OMPI), registo do nome comercial, e eventualmente registo de desenho ou modelo se o logótipo tiver características de design inovadoras.

O que diz a lei

O Código Civil português (Art. 72.º) protege o direito ao nome e previne o uso ilícito por terceiros. Contudo, a proteção mais robusta para marcas comerciais é regulada por legislação específica de propriedade industrial (Lei das Marcas). O registo de marca junto do INPI é o mecanismo legal que confere direitos exclusivos e identificáveis internacionalmente.

Art. 72.º Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Protege o direito ao nome — toda a pessoa pode opor-se a que outrem use ilicitamente o seu nome para identificação ou outros fins.

Lei das Marcas (DL n.º 48/2017, de 20 de Abril)

Regulamenta o registo de marcas em Portugal junto do INPI, conferindo direitos exclusivos por 10 anos, renovável.

Lei do Registo Comercial (DL n.º 129/97, de 24 de Maio)

Estabelece as normas para inscrição do nome comercial na conservatória do registo comercial.

Passos a seguir

  1. 1

    Passo 1: Procure se o nome/logótipo já está registado — pesquise no site do INPI (marcas.inpi.pt) para verificar se existe marca registada idêntica ou semelhante.

  2. 2

    Passo 2: Prepare a documentação necessária — reúna imagens do logótipo em alta resolução (se aplicável) e defina as classes de produtos/serviços abrangidas pela sua marca.

  3. 3

    Passo 3: Registe a marca junto do INPI — aceda a marcas.inpi.pt, crie uma conta, preencha o formulário online e proceda ao pagamento (cerca de 150€ por classe). O processo leva cerca de 3-4 meses.

  4. 4

    Passo 4: Registe o nome comercial na conservatória do registo comercial — se ainda não fez, inscreva o nome sob o qual exerce atividade.

  5. 5

    Passo 5: Considere proteção internacional — se opera ou pretende operar fora de Portugal, registe a marca junto da OMPI (Organização Mundial de Propriedade Intelectual) para proteção em múltiplos países.

Prazos importantes

Processamento do pedido de registo de marca no INPI

3 a 4 meses

Validade da marca registada (após concessão)

10 anos (renovável indefinidamente)

Prazo para responder a objeções ou pedidos de esclarecimento do INPI

2 a 3 meses

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre registar uma marca e um nome comercial?

O registo de marca no INPI oferece proteção exclusiva contra uso idêntico ou semelhante em toda Portugal (e internacionalmente, se registado lá). O nome comercial, registado na conservatória, é apenas um registo público de identificação da empresa — não impede terceiros de usar nomes semelhantes para fins comerciais.

Quanto custa registar uma marca em Portugal?

O custo básico é cerca de 150€ por classe de produtos/serviços junto do INPI. Se utilizar representante legal (advogado), terá honorários adicionais. Marcas internacionais (via OMPI) têm custos superiores, variáveis conforme países escolhidos.

O registo de marca dura para sempre?

O registo de marca dura 10 anos a partir da data de concessão. Pode ser renovado indefinidamente por períodos sucessivos de 10 anos, desde que pague as taxas de renovação (cerca de 150€ por classe, a cada 10 anos).

Posso registar um logótipo que é muito semelhante a outro já existente?

O INPI pode recusar o registo se o seu logótipo for demasiado semelhante a uma marca já registada (risco de confusão). Recomenda-se fazer uma pesquisa prévia no site do INPI. Se encontrar conflito, consulte um advogado para avaliar opções.

O que fazer se descobrir que alguém está a usar ilicitamente o meu logótipo?

Contacte um advogado especialista em propriedade intelectual. Pode intentar ações de cessação de infração, indemnização ou bloqueio de domínios/anúncios. Se a marca está registada, a ação é mais fácil e rápida.

Precisa de apoio no seu caso?

Publique o seu pedido gratuitamente e receba o interesse de advogados especializados em propriedade intelectual.

Gratuito para cidadãos · Email OA verificado