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Propriedade Intelectual

Copiaram o design do meu produto e vendem mais barato online

O Problema

Descobriu que um concorrente está a vender um produto com um design muito semelhante ao seu, muitas vezes a um preço mais baixo, prejudicando as suas vendas. Esta situação é comum no comércio electrónico, onde é fácil copiar designs, padrões visuais, cores, formas ou outros elementos distintivos. O problema é grave porque afecta directamente a sua competitividade e reputação no mercado. Precisa de saber se o seu design tem protecção legal em Portugal e que medidas pode tomar para impedir esta cópia. A lei portuguesa oferece várias formas de protecção para designs e modelos de produtos, quer através do direito de autor, quer através do registo de desenho ou modelo industrial. No entanto, é fundamental agir rapidamente, pois existem prazos legais para apresentar queixas e reclamações. Sem uma acção rápida, o prejuízo aumenta e as provas podem desaparecer.

Enquadramento Legal

Em Portugal, o design ou modelo de um produto pode estar protegido por várias formas de direito de propriedade intelectual. O Código da Propriedade Industrial (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 24 de Fevereiro) e a Lei do Direito de Autor (Lei n.º 63/98, de 6 de Outubro) oferecem protecção contra a cópia não autorizada. Se o seu design foi registado como desenho ou modelo industrial no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), tem protecção directa contra a reprodução. Se não foi registado, ainda pode beneficiar de protecção pelo direito de autor se o design for original e criativo. A concorrência desleal e o acto de cópia também podem constituir infracção civil, permitindo-lhe pedir indemnização pelos danos causados. A plataforma online onde o concorrente vende também pode ser responsabilizada em certos casos.

Art. 102.º do Código da Propriedade Industrial (DL n.º 36/2003)

Define a infracção de desenho ou modelo industrial registado e as consequências da violação do direito exclusivo

Art. 194.º a 199.º do Código da Propriedade Industrial

Regula a protecção de desenhos e modelos não registados durante 3 anos

Art. 1.º a 15.º da Lei n.º 63/98 (Lei do Direito de Autor)

Estabelece protecção automática de obras criativas originais, incluindo desenhos e composições visuais

Art. 228.º a 237.º do Código Civil (DL n.º 47344/66)

Define actos de concorrência desleal e direito a indemnização por prejuízos causados

Artigo 22.º da Lei n.º 63/98

Direitos morais e patrimoniais do autor sobre obras originais

Soluções Possíveis

  • Registar o seu design ou modelo no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) se ainda não o fez, o que lhe dá protecção clara e presumção de direitos em tribunal

  • Documentar e guardar provas de que é o criador original (esboços, versões anteriores, testemunhas, datas de criação, registos de venda)

  • Enviar uma notificação formal (cease and desist) ao concorrente, alertando-o da infracção e pedindo a cessação imediata da venda

  • Contactar a plataforma online (Amazon, eBay, Shopify, etc.) para reportar a cópia e pedir remoção da listagem infractora

  • Consultar um advogado especializado em propriedade intelectual para avaliar se deve intentar uma acção judicial ou de arbitragem

Prazos Importantes

Prazo para registar desenho ou modelo no INPI (quanto antes, para data de prioridade)

Sem limite, mas deve ser feito rapidamente

Prazo de prescrição para acção de infracção de desenho registado

3 anos a contar do conhecimento do acto infractor

Prazo de prescrição para direito de autor infringido

20 anos a contar do conhecimento da infracção

Prazo para responder a uma notificação de cópia (varia consoante a plataforma)

Geralmente 10 a 30 dias

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Quando é indispensável um advogado?

Deve consultar um advogado especializado em propriedade intelectual assim que identifique a cópia, especialmente se o design é uma fonte importante de receita. É obrigatório ou fortemente recomendado se: (1) quer registar o design no INPI e necesita de orientação técnica; (2) precisa de enviar notificação formal e persuasiva ao infractor; (3) a plataforma online rejeitou a sua reclamação; (4) quer intentar acção judicial; (5) o concorrente está sediado num país estrangeiro; (6) o prejuízo é significativo e necessita de indemnização.

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Explique o seu caso e fale com um advogado especializado em propriedade intelectual.

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